Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIENE TABALIPA POLESKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702
EXECUTADO: ROGERIO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005805-51.2018.8.22.0014 Execução Contratual