SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Autor
GABRIEL AUGUSTO BRESSAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Autor
PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/01/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 10:10
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:28
Publicação
14/10/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:28
Recebimento
11/10/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. Advogado(a): Pedro Roberto Romão (OAB/RO 8597)
Apelado: Gabriel Augusto Bressan Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 17/06/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Busca e apreensão convertida em Execução de título executivo extrajudicial. Citação. Frustrada. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem julgamento do mérito. Enseja a extinção do processo a falta de citação do requerido, porquanto inviabiliza o desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 915 de 19/08/2024 a 23/08/2024 7044991-52.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7044991-52.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível
03/09/2024, 00:00
Remessa
17/07/2024, 11:43
Publicação
15/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. O apelante requer que se exerça o juízo de retratação, sob o argumento de que caberia, em tese, a extinção com base no art. 485, III, do CPC, de modo que seria indispensável a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu. Pois bem. A parte autora foi intimada três vezes para dar prosseguimento nos autos e promover a citação da parte requerida, conforme verifica-se da aba expediente, contudo, manteve-se inerte. Cumpre destacar que a sentença de extinção foi proferida um mês após a primeira intimação, ou seja, a parte autora teve muito mais do que cinco dias para se manifestar. Note-se que a citação válida é pressuposto processual, o que atrai a aplicabilidade o art. 485, IV do CPC: ''O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo''. Reitero que, neste caso, a intimação pessoal é dispensada, já que o §1º do art. 485 do CPC é aplicado somente quando a extinção tem por base os incisos II e III, o que não é o caso.
Diante do exposto, mantenho a sentença incólume pelos seus próprios fundamentos. Sendo assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para juízo de admissibilidade e eventual processamento do recurso. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:28
Recebimento
11/10/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. Advogado(a): Pedro Roberto Romão (OAB/RO 8597)
Apelado: Gabriel Augusto Bressan Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 17/06/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Busca e apreensão convertida em Execução de título executivo extrajudicial. Citação. Frustrada. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem julgamento do mérito. Enseja a extinção do processo a falta de citação do requerido, porquanto inviabiliza o desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 915 de 19/08/2024 a 23/08/2024 7044991-52.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7044991-52.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível
03/09/2024, 00:00
Remessa
17/07/2024, 11:43
Publicação
15/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. O apelante requer que se exerça o juízo de retratação, sob o argumento de que caberia, em tese, a extinção com base no art. 485, III, do CPC, de modo que seria indispensável a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu. Pois bem. A parte autora foi intimada três vezes para dar prosseguimento nos autos e promover a citação da parte requerida, conforme verifica-se da aba expediente, contudo, manteve-se inerte. Cumpre destacar que a sentença de extinção foi proferida um mês após a primeira intimação, ou seja, a parte autora teve muito mais do que cinco dias para se manifestar. Note-se que a citação válida é pressuposto processual, o que atrai a aplicabilidade o art. 485, IV do CPC: ''O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo''. Reitero que, neste caso, a intimação pessoal é dispensada, já que o §1º do art. 485 do CPC é aplicado somente quando a extinção tem por base os incisos II e III, o que não é o caso.
Diante do exposto, mantenho a sentença incólume pelos seus próprios fundamentos. Sendo assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para juízo de admissibilidade e eventual processamento do recurso. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:00
Outras Decisões
12/07/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 08:53
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:21
Petição (Apelação)
27/05/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:22
Publicação
07/05/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
autora: AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ajuizou a presente ação em face de
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN, ambos qualificados nos autos, sendo determinada a citação, nos termos da decisão de id.53803120. Infrutíferas as diligências (ID. 54898608, 61369812, 81664919, 87380950, 89062441, 93750264, 97540739 e 102359307), a parte requerente foi devidamente intimada para promover a citação, sob pena de extinção do feito (ID. 102517994, 103234147 e 103889664), tendo a parte autora quedado-se inerte. Pois bem. O processo deve ser extinto por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, qual seja, a regularização do polo passivo da demanda com a citação da parte executada. O processo tramita há mais de um ano e sete meses, e até a presente data, apesar de intimada, a parte autora não promoveu a citação da parte contrária. Acerca do tema: "PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - NÃO CITAÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXEGESE COMBINADA DOS ARTS. 265 E 219, § § 2º E 3º DO CPC - CONCESSÃO DE PRAZO PARA A VINDA DO ENDEREÇO NÃO ATENDIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. 1- É impossível a suspensão do processo antes do aperfeiçoamento da relação processual, por ausência de previsão expressa no art. 265 do CPC ou em qualquer outra passagem do Código de Processo Civil. 2- Se a primeira tentativa de citação foi frustrada, o procedimento a ser seguido está regulado no art. 219, § 3º, do CPC, onde prevê a concessão, pelo magistrado, de prazo razoável, prorrogável até o máximo de 90 dias, para que o autor promova a citação do réu. 3- Se, contudo, já ultrapassado em muito este prazo máximo para a efetivação da citação, insiste o autor na concessão da suspensão do processo, antes indeferida, impõe-se a manutenção da r. sentença que corretamente extinguiu o feito pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do mesmo - falta de citação. 4- Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença de extinção de feito mantida." (20050110325123APC, Relator BENITO TIEZZI, 3ª Turma Cível, julgado em 02-8-2006, DJ 21- 11-2006 p. 437). Ressalte-se que é dispensável a intimação pessoal da parte requerente, já que o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro a exige apenas para os casos de extinção estabelecidos nos incisos II e III do mencionado dispositivo. Ante ao exposto, considerando que a parte autora não cumpriu o ônus que lhe cabia, qual seja, providenciar a citação da parte adversa, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação promovida por
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN, ambos qualificados nos autos e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte autora (Art. 12, III da Lei 3.896/2016).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Parte , ambos qualificados nos autos e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte autora (Art. 12, III da Lei 3.896/2016). Intime-se para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (Art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:09
Ausência de pressupostos processuais
06/05/2024, 17:09
Conclusão (para julgamento)
25/04/2024, 10:06
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 02:40
Publicação
13/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:25
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:01
Publicação
25/03/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:11
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:46
Publicação
07/03/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:11
Mandado
03/03/2024, 23:06
Mandado
07/02/2024, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 17:39
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:05
Publicação
16/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:07
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:08
Publicação
08/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:07
Documento (Certidão)
29/09/2023, 12:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:55
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:26
Publicação
21/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:35
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:40
Publicação
26/07/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2023, 11:24
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 07:12
Publicação
29/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:53
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:07
Publicação
02/05/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044991-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: GABRIEL AUGUSTO BRESSAN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 09:09
Mandado
01/04/2023, 21:17
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:38
Mandado
01/03/2023, 09:01
Publicação
01/03/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:50
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 08:30
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 15:31
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:07
Publicação
24/11/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:32
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:05
Publicação
10/10/2022, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 09:32
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:08
Publicação
16/09/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:28
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:09
Documento (Certidão)
12/09/2022, 14:55
Publicação
02/09/2022, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 18:33
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:06
Publicação
18/08/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:35
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:06
Publicação
04/08/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 19:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:31
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:27
Publicação
20/05/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 20:16
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:11
Publicação
06/05/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:42
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:53
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 08:34
Publicação
15/12/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 17:20
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:43
Publicação
11/11/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:32
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:08
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:00
Publicação
25/10/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:05
Expedição de documento (Carta precatória)
21/10/2021, 09:22
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:35
Publicação
14/10/2021, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:44
Publicação
11/10/2021, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:00
Outras Decisões
08/10/2021, 13:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 10:20
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:34
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:23
Publicação
23/09/2021, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 11:30
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 13:52
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 12:44
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:06
Publicação
12/07/2021, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2021, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 08:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))