Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:45
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
12/09/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:51
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:56
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 01:19
Publicação
16/08/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 225.319,95 DESPACHO Tendo em vista o pedido de pesquisa SISBAJUD, ID n. 53195560, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Decorrido o prazo sem manifestação,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7003502-88.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque intime-se o exquente pessoalmente para prosseguimento do feito, sob pena de extinção e aquivamento do feito. Vilhena - RO, 15 de agosto de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:05
Mero expediente
15/08/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 17:56
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:44
Documento
27/07/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:43
Publicação
24/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 12:49
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:38
Publicação
07/06/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:42
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:33
Publicação
16/05/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:13
Publicação
29/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO DESPACHO Nesta data protocolei a ordem de transferência do(s) valore(s) penhorado(s) no ID 102118784. Aguarde-se o prazo de 5 dia, a consolidação da ordem. Indique a parte autora os dados bancários para transferência dos valores. Com a juntada das informações e formalizada da transferência, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO, 26 de abril de 2024. Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Cheque Execução de Título Extrajudicial
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:01
Mero expediente
26/04/2024, 08:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 17:17
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:18
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:31
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:21
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:13
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:39
Documento
22/03/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:05
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:10
Documento (Certidão)
07/03/2024, 11:57
Documento (Certidão)
07/03/2024, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2024, 14:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2024, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:14
Publicação
28/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD (Modalidade Teimosinha), pelo prazo de 30 dias seguidos, restou parcialmente frutífera, conforme tela em anexa. Assim, declaro penhorado o valor de R$ 117,51 (cento e dezessete reais e cinquenta e um centavos).
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Cheque Execução de Título Extrajudicial Intime-se a Executada desta penhora e retornem os autos após o prazo legal, com ou sem embargos/impugnação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 27 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:23
Mero expediente
27/02/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2024, 10:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:57
Por decisão judicial
22/01/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:24
Publicação
16/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente a proceder ao recolhimento da diligência prevista no art. 17 da Lei 3.896/2016, no prazo de cinco dias, para pesquisa junto ao INFOJUD. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 11:26
Mero expediente
15/01/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:22
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:47
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:41
Publicação
08/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, CPF nº 61497355249, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, CPF nº 25347231890, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial R$ 225.319,95
Vistos. Conforme consta dos autos, o pedido de penhora de bens da esposa do executado, requerido pelo autor, ID n. 98381665, já foi indeferido por este Juízo, conforme consta da Decisão da ID n. 97806556. Assim, mantenho a Decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens da esposa do executado, pelos seus próprios fundamentos. SERVE A PRESENTE DE EXPEDIENTE.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:31
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 11:11
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:35
Publicação
26/10/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459 Requerido/Executado: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A exequente requereu a restrição de bens no importe de 50% da esposa do executado, juntando aos autos certidão de casamento dando conta de que são casados em regime de comunhão parcial de bens. Pois bem. A penhora de bens em nome do cônjuge do devedor, respeitada a meação, exige, necessariamente, a comprovação preexistente de copropriedade sobre o bem e da meação de seu cônjuge, o que não restou comprovado nestes autos. De igual forma, não restou comprovado que o crédito inadimplido foi destinado em favor da entidade familiar. A respeito, eis o julgado da TJRO: Agravo de instrumento. Penhora de bens em nome do cônjuge. Comunhão parcial de bens. Proveito econômico em favor da entidade familiar. Não comprovada. Recurso improvido. De acordo com o disposto no art. 1.559 do CC, no regime de comunhão parcial, há exceção quanto aos bens que se comunicam, de modo que não se presume que os bens em nome exclusivo do cônjuge façam parte do patrimônio comum. A penhora de bens em nome do cônjuge do devedor, respeitada a meação, exige, necessariamente, a comprovação preexistente de copropriedade sobre o bem e da meação de seu cônjuge, e que houve o proveito em favor da unidade familiar. Sem a prova de que a dívida contraída pelo agravado foi adquirida em favor da família, ônus que incumbe ao credor, não se fala na penhora dos bens comuns do casal. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810634-67.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 03/03/2023) Portanto, por ora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo nº: 7003502-88.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/ indefiro o pedido de penhora de bens da esposa do executado. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) junte aos autos cópia do contrato social da empresa E. C. Brosco Construtora, retornando os autos conclusos para análise do pedido constante no item 2 da petição de ID n. 96562978. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena - RO, quarta-feira, 25 de outubro de 2023. Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 11:38
Mero expediente
25/10/2023, 11:38
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 20:06
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:25
Publicação
05/10/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, CPF nº 61497355249, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, CPF nº 25347231890, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o requerimento de restrição de bens e valores (penhora online), ID n. 96562978,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial R$ 225.319,95 intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para juntar aos autos os cálculos da dívida atualizado. Após a juntada, voltem os autos conclusos para penhora SISBAJUD. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 08:51
Mero expediente
04/10/2023, 08:51
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:33
Publicação
19/09/2023, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO DESPACHO A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa por meio do sistema CRC JUD. INDEFIDO o pedido, pois este Juízo não possui acesso ao referido sistema. Ressalta-se que tais informações podem ser solicitadas diretamente pela parte junto ao Cartório de Registro Civil. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC.] Expeça-se o necessário. Vilhena - RO, 18 de setembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Cheque
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:28
Publicação
14/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP, AV. TANCREDO NEVES 2716 CENTRO - 76936-000 - PEDRAS NEGRAS (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO, OAB nº RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO, AVENIDA 2504 01 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7003502-88.2023.8.22.0014 Cheque Execução de Título Extrajudicial
14/09/2023, 00:00
Mero expediente
13/09/2023, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:28
Mero expediente
13/09/2023, 07:28
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:01
Mandado (prevenção)
03/08/2023, 11:52
Documento (Certidão)
03/08/2023, 10:13
Mandado
02/06/2023, 07:28
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 19:01
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 06:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:11
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:53
Mandado (para despacho)
24/04/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003502-88.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LEANDRO DAVI KNAPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459
EXECUTADO: EDUARDO COSTA BROSCO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS E CUSTAS INICIAIS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID n. 89653222, bem como realizar o pagamento da guia de complemento das custas iniciais, ID n. 89654816.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)