Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7070970-79.2021.8.22.0001.
APELANTE: ANTONIO RIBEIRO ROSA Advogados do(a)
APELANTE: ANTONIO JUAREZ BEZERRA MAIA - RO8309, ORLNDO MENDES PIMENTA - RO9111
APELADO: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. -RO, 7 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
08/12/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
27/11/2023, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 13:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:17
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 07:58
Publicação
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7070970-79.2021.8.22.0001.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Antônio Ribeiro Rosa Advogado: Orlando Mendes Pimenta (OAB/RO 9111) Advogado: Antônio Juarez Bezerra Maia (OAB/RO 8309) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 07/10/2022 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Mandado de segurança. Gratificação de docência. Pagamento feito equivocadamente. Devolução. Recebimento de boa-fé. Aplicação do Tema 531/STJ. Sentença mantida. Apelo não provido. Conforme Tema 531/STJ “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”. No caso, evidenciado pelo contexto que o servidor recebeu os valores de boa-fé indevido o desconto em folha de pagamento dos valores que lhe foram repassados pela administração. Apelo não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7070970-79.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7070970-79.2021.8.22.0001.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Antônio Ribeiro Rosa Advogado: Orlando Mendes Pimenta (OAB/RO 9111) Advogado: Antônio Juarez Bezerra Maia (OAB/RO 8309) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 07/10/2022 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Mandado de segurança. Gratificação de docência. Pagamento feito equivocadamente. Devolução. Recebimento de boa-fé. Aplicação do Tema 531/STJ. Sentença mantida. Apelo não provido. Conforme Tema 531/STJ “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”. No caso, evidenciado pelo contexto que o servidor recebeu os valores de boa-fé indevido o desconto em folha de pagamento dos valores que lhe foram repassados pela administração. Apelo não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7070970-79.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública