Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: J L SOUZA EIRELI - ME, JANIO LOPES SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES, OAB nº RO6371A, MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO O parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º () § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do CPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Dessa forma, em observância aos princípios da celeridade e da cooperação processual, bem como à diretriz estabelecida pelo Código de Processo Civil de estímulo à solução consensual dos conflitos, este Juízo entende pertinente a designação de audiência de conciliação no presente feito. A medida, além de prestigiar a duração razoável do processo, encontra respaldo na sistemática introduzida pela Lei nº 13.105/2015, que conferiu especial relevância à autocomposição como instrumento adequado e prioritário para a pacificação das controvérsias. Ademais, dispõe o art. 334, §4º, do Código de Processo Civil, que a audiência de conciliação somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando a autocomposição não for admitida. No caso em apreço, nenhuma dessas hipóteses se verifica, sendo plenamente viável a tentativa de acordo, especialmente porque ambas as partes se encontram devidamente assistidas por advogados. 1. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seu advogado, (CPC, artigo 334, § 3º) para comparecer à audiência de conciliação no dia 19/08/2026 às 9h horas, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. 2. Eventual proposta de acordo celebrada antes da audiência, poderá ser submetida para homologação, dispensando-se, neste caso, a referida solenidade. 3. Fica consignado, desde já, que, nos termos do art. 334, §8° do CPC, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, de modo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado. 4. Intimem-se na pessoa de seus procuradores, por meio do DJE. 16 de julho de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 10:23
Publicação
19/05/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:25
Outras Decisões
18/05/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 06:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:50
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940, PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela Certidão do Oficial de Justiça no ID 129196137.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940, PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela Certidão do Oficial de Justiça no ID 129196137.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 21:10
Mandado
10/09/2025, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:15
Publicação
23/07/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:02
Publicação
23/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: J L SOUZA EIRELI - ME, JANIO LOPES SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES, OAB nº RO6371A, MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em desfavor de J. L. SOUZA EIRELI - ME e JANIO LOPES SOUZA, com base em Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 64.557,15. A execução encontra-se em fase de diligê ncia para constatação e avaliação de imóvel rural penhorado, tendo sido frustradas tentativas anteriores por dificuldades de acesso e necessidade de apoio técnico especializado. Nos termos da decisão de ID nº 120372561, as partes foram intimadas para informar se iriam viabilizar os meios para cumprimento da diligência. Em resposta, o exequente informou a disponibilização de técnico engenheiro agrônomo e requereu nova suspensão por 30 dias em razão do período chuvoso. Por sua vez, o executado declarou-se disposto a auxiliar com veículo próprio, desde que o exequente arque com os custos logísticos, estimados em R$ 820,00, correspondentes a combustível, alimentação e hospedagem. Contudo, considerando que o período chuvoso já se encerrou, não subsiste justificativa técnica ou ambiental para nova suspensão do feito. Nos termos do art. 797 do CPC, a execução se desenvolve no interesse do credor, o que compreende inclusive o custeio das despesas necessárias à efetivação da diligência. Ademais, a postura colaborativa do executado, ao oferecer meios próprios para facilitar a diligência, não pode ser desvirtuada a ponto de lhe impor o ônus financeiro correspondente. Ante o exposto: 1 - INDEFIRO o pedido de nova suspensão formulado pelo exequente; 2 - AUTORIZO a realização da diligência de constatação e avaliação do imóvel penhorado com o apoio logístico do executado, 3 - DETERMINO que o exequente deposite, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), referente às despesas operacionais indicadas (combustível, hospedagem e alimentação), 4 - Após o depósito, intime-se o Oficial de Justiça para agendar a diligência, com auxílio do técnico indicado pelo exequente e do veículo disponibilizado pelo executado. Cumpra-se com urgência. SERVE COMO MANDADO Porto Velho, 22 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: J L SOUZA EIRELI - ME, JANIO LOPES SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES, OAB nº RO6371A, MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em desfavor de J. L. SOUZA EIRELI - ME e JANIO LOPES SOUZA, com base em Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 64.557,15. A execução encontra-se em fase de diligê ncia para constatação e avaliação de imóvel rural penhorado, tendo sido frustradas tentativas anteriores por dificuldades de acesso e necessidade de apoio técnico especializado. Nos termos da decisão de ID nº 120372561, as partes foram intimadas para informar se iriam viabilizar os meios para cumprimento da diligência. Em resposta, o exequente informou a disponibilização de técnico engenheiro agrônomo e requereu nova suspensão por 30 dias em razão do período chuvoso. Por sua vez, o executado declarou-se disposto a auxiliar com veículo próprio, desde que o exequente arque com os custos logísticos, estimados em R$ 820,00, correspondentes a combustível, alimentação e hospedagem. Contudo, considerando que o período chuvoso já se encerrou, não subsiste justificativa técnica ou ambiental para nova suspensão do feito. Nos termos do art. 797 do CPC, a execução se desenvolve no interesse do credor, o que compreende inclusive o custeio das despesas necessárias à efetivação da diligência. Ademais, a postura colaborativa do executado, ao oferecer meios próprios para facilitar a diligência, não pode ser desvirtuada a ponto de lhe impor o ônus financeiro correspondente. Ante o exposto: 1 - INDEFIRO o pedido de nova suspensão formulado pelo exequente; 2 - AUTORIZO a realização da diligência de constatação e avaliação do imóvel penhorado com o apoio logístico do executado, 3 - DETERMINO que o exequente deposite, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), referente às despesas operacionais indicadas (combustível, hospedagem e alimentação), 4 - Após o depósito, intime-se o Oficial de Justiça para agendar a diligência, com auxílio do técnico indicado pelo exequente e do veículo disponibilizado pelo executado. Cumpra-se com urgência. SERVE COMO MANDADO Porto Velho, 22 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:35
Outras Decisões
22/07/2025, 11:34
Outras Decisões
22/07/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:58
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:32
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:07
Publicação
09/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0006896-82.2014.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: J L SOUZA EIRELI - ME, JANIO LOPES SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES, OAB nº RO6371A, MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando que já decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias, desde o pedido contido no Id nº 118235661, intimem-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecerem se irão disponibilizar o necessário para auxiliar o sr. Oficial de Justiça a cumprir a diligência pleiteada, ou se ainda persiste a necessidade de suspensão do feito. Pratique-se o necessário. quarta-feira, 7 de maio de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:54
Outras Decisões
07/05/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:26
Publicação
11/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0006896-82.2014.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: J L SOUZA EIRELI - ME, JANIO LOPES SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES, OAB nº RO6371A, MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro, por ora, a expedição de novo mandado de avaliação do imóvel que já se encontra penhorado, tendo em vista informado ao Oficial de Justiça, a respeito da necessidade de Engenheiro Florestal para localização do imóvel, consoante certidão de Id nº 114116689. Assim sendo, intimem-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecerem se irão disponibilizar o necessário para auxiliar o sr. Oficial de Justiça a cumprir a diligência pleiteada. segunda-feira, 10 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:33
Outras Decisões
10/03/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:55
Publicação
05/12/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940, PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:27
Mandado
24/11/2024, 13:17
Mandado
07/10/2024, 12:29
Mandado
07/10/2024, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 23:56
Documento (Certidão)
04/10/2024, 23:50
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 11:07
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:43
Mandado
23/08/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:53
Publicação
21/08/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 Polo Passivo: J L SOUZA EIRELI - ME, JANIO LOPES SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES, OAB nº RO6371A, MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO Defiro o pedido do exequente. Novo endereço indicado. 1- Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel que já se encontra penhorado. 2- Com mandado a ser expedido deverá seguir cópia da petição de ID 107708659 contendo o roteiro para chegar ao local, bem como os documentos constantes no Id. 66159558 e 66159559, de modo a subsidiar a diligência do Oficial de Justiça. Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:30
Outras Decisões
20/08/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 08:25
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:14
Publicação
11/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940, PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2024, 11:53
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:15
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:39
Publicação
26/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0006896-82.2014.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 EXECUTADOS: J L SOUZA EIRELI - ME, JANIO LOPES SOUZA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido retro. Intime-se a parte requerida para manifestar-se a respeito da petição de Id nº 100127639 e tomar conhecimento da possibilidade de renegociação. Feito isso, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 dias. Com o transcurso do prazo e sem a notícia de eventual transação realizada entre às partes, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 07:52
Execução frustrada
23/02/2024, 07:52
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 19:12
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:28
Publicação
08/12/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940, PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:38
Mandado
24/10/2023, 19:22
Mandado
24/10/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 19:22
Mandado
19/09/2023, 08:25
Mandado
18/09/2023, 17:58
Mandado
18/09/2023, 09:34
Mandado
17/09/2023, 22:52
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:23
Mandado
13/09/2023, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:57
Publicação
10/08/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:11
Mandado
03/07/2023, 21:37
Mandado
15/05/2023, 10:27
Mandado
15/05/2023, 09:27
Mandado
15/05/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:27
Mandado
12/05/2023, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:15
Publicação
18/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO0006371A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 07:40
Decurso de Prazo
05/04/2023, 09:12
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:19
Mandado
14/03/2023, 21:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:25
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:06
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:04
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:04
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:04
Mandado
15/02/2023, 12:22
Mandado
14/02/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:56
Mandado
14/02/2023, 11:49
Mandado
10/02/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:23
Mandado
09/02/2023, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 15:33
Publicação
31/01/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:48
Outras Decisões
30/01/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 08:09
Mandado
17/10/2022, 11:22
Mandado
17/10/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:22
Mandado
17/10/2022, 11:21
Mandado
17/10/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:21
Mandado
17/10/2022, 11:00
Mandado
17/10/2022, 11:00
Mandado
09/08/2022, 13:14
Mandado
04/08/2022, 19:12
Mandado
04/08/2022, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2022, 14:15
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:47
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:49
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:42
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 08:58
Publicação
20/06/2022, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 07:23
Outras Decisões
15/06/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:17
Publicação
04/05/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:54
Mandado
18/04/2022, 23:48
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 23:47
Mandado
09/03/2022, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 16:57
Publicação
03/03/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 18:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 20:42
Publicação
02/12/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:09
Mandado
29/11/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:50
Decurso de Prazo
24/11/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:04
Mandado
06/10/2021, 12:48
Mandado
05/10/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 12:11
Mandado
05/10/2021, 07:36
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:11
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:25
Mandado
23/07/2021, 11:07
Mandado
22/07/2021, 13:01
Mandado
15/07/2021, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 18:41
Mandado
31/05/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 00:10
Mandado
29/05/2021, 00:10
Mandado
28/05/2021, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 07:07
Publicação
30/03/2021, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:01
Decurso de Prazo
04/03/2021, 01:37
Publicação
23/02/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0006896-82.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JANIO LOPES SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO6371 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES - RO6371 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)