Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Morães, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7001587-81.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: JOAO SOARES DIAS, AVENIDA INDEPENDENCIA 4242 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730 NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, AVENIDA MARECHAL DEODORO 4596 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Serviço Noturno
Vistos. Trata-se a presente de execução contra a Fazenda Pública. A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente paga, razão pela qual a exequente pugnou pela extinção do feito. Posto isso, considerando o cumprimento integral da obrigação, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA. Via de consequência, DECLARO extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se. P.R.I.C. Serve de carta/mandado/ofício. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito