Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE OTONIEL DE ASSIS DA SILVA LINHA 03 S/N 1ª DA LINHA 3A, s/n, zona rural, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de transferência junto à agência da Caixa Econômica Federal. A parte beneficiária deverá comparecer na referida agência munida de documento pessoal, a fim de realizar o levantamento dos valores. Buritis, 7 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo n°: 7001737-95.2022.8.22.0021
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:13
Trânsito em julgado
07/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:07
Publicação
21/11/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001737-95.2022.8.22.0021
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada alegando excesso de execução sob o fundamento de que o termo inicial da correção monetária indicado nos cálculos da parte exequente é diverso daquele determinado em sentença. Intimada para se manifestar, a exequente se manteve inerte. É o necessário. Inicialmente, verifica-se que a executada apresentou garantia do juízo, bem como indicou expressamente o valor que entende como devido, por meio de demonstrativo de cálculos, dessa forma, não há o que se falar em rejeição liminar. Sendo assim, presentes os requisitos, recebo a impugnação e passo à análise do mérito. A correção monetária da indenização por dano moral deve incidir desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Em grau de recurso, foi mantida a condenação em danos morais nos termos da sentença de ID 78859008, dessa forma, a incidência dar-se-á desde a data de fixação de seu valor definitivo (data da publicação da sentença). Assim, com razão a executada que apresentou cálculos utilizando os parâmetros corretos de acordo com a sentença/acórdão, bem como respeitando o termo inicial da incidência da correção monetária e juros.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executado no ID 91783504, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Isento de honorários, ante a ausência de previsão expressa nesse sentido. Extrai-se dos autos que houve pagamento em duplicidade, de forma que determino o levantamento do valor depositado na conta judicial 3564/040/01524459-2 em favor da exequente, enquanto o valor bloqueado via sisbajud deverá ser devolvido para executada. 1. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque em favor da exequente através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. 1.1 Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 1.2 Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 1.3 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Já em relação a devolução dos valores, nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. 2.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária OTONIEL DE ASSIS DA SILVAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento dos alvarás, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado quaisquer dos levantamentos, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 20 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:44
Procedência
20/11/2023, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/11/2023, 13:44
Conclusão (para julgamento)
06/07/2023, 14:26
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:00
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:37
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:37
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:32
Publicação
13/06/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE OTONIEL DE ASSIS DA SILVA LINHA 03 S/N 1ª DA LINHA 3A, s/n, zona rural, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 12 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001737-95.2022.8.22.0021
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:26
Publicação
01/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001737-95.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual,
REQUERENTE: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA, CPF nº 00949935212, LINHA 03 S/N 1ª DA LINHA 3A s/n ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA AV. 13 DE MAIO, 2042, SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC. Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, no valor apresentado pelo exequente. Disposições para o Cartório: a) Intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado. Não sendo a parte executada encontrada no endereço constante nos autos, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já deferida a intimação em endereço diverso da inicial. b) Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora, devendo o cartório proceder a dedução taxas relativa (s) a (s) pesquisa (s) via sistema informatizado. c) Apresentada impugnação voltem os autos conclusos. d) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais. Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas arquive-se. e) Satisfeito o crédito exequendo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção (art. 869 do Código de Processo Civil). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Outras Decisões
31/05/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 09:48
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Publicação
15/05/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001737-95.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:03
Outras Decisões
12/05/2023, 11:03
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 17:43
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:50
Publicação
25/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 10 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001737-95.2022.8.22.0021
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 12:24
Publicação
14/04/2023, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: OTONIEL DE ASSIS DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 10 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001737-95.2022.8.22.0021