Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GERALDO GOMES SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PINTO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.350,04 DESPACHO Arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0009585-36.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença Intime-se. Porto Velho, 22 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GERALDO GOMES SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PINTO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.350,04 DESPACHO Arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0009585-36.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença Intime-se. Porto Velho, 22 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 20:28
Execução frustrada
22/04/2024, 20:28
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:58
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 13:19
Mandado
24/01/2024, 09:50
Mandado
08/12/2023, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2023, 12:56
Publicação
08/12/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009585-36.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: JOSE RIBAMAR PINTO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 9.350,04 DESPACHO Retifique-se os dados do processo tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Promova-se a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora.
Executado: JOSE RIBAMAR PINTO DA SILVA Endereço: RUA IPORÃ, Nº 4137, JARDIM SANTANA, CEP 76.828-694 Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RAIMUNDO GERALDO GOMES SILVA ADVOGADO DO Intime-se. Cumpra-se. Dados para cumprimento:
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:13
Determinação de Diligência
07/12/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 07:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:18
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:39
Publicação
01/09/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO GERALDO GOMES SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PINTO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.350,04 DESPACHO Aguarde-se suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0009585-36.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Decisão Urgente". Intime-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública de Rondônia. Porto Velho, 16 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:15
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:52
Publicação
17/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GERALDO GOMES SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PINTO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.350,04 DESPACHO Aguarde-se suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0009585-36.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Decisão Urgente". Intime-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública de Rondônia. Porto Velho, 16 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:33
Por decisão judicial
16/08/2023, 10:33
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 07:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:53
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:30
Publicação
23/06/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GERALDO GOMES SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PINTO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.350,04 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0009585-36.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 21 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 22:08
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 07:59
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2023, 15:21
Documento (Certidão)
15/05/2023, 10:47
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:36
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2023, 17:11
Publicação
09/02/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:22
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:20
Publicação
08/12/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 21:03
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:25
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 16:13
Publicação
01/11/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 11:58
Mero expediente
31/10/2022, 11:58
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:26
Recebimento
13/09/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:58
Remessa
14/03/2022, 17:20
Publicação
08/02/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2022, 18:46
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:05
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:28
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 12:31
Publicação
18/05/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 09:30
Ausência de pressupostos processuais
17/05/2021, 09:30
Conclusão (para julgamento)
13/04/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 10:22
Outras Decisões
04/01/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 10:57
Outras Decisões
30/08/2020, 21:12
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:09
Decurso de Prazo
06/05/2020, 04:34
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:55
Publicação
28/04/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2020, 19:52
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 13:08
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:17
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2019, 07:50
Publicação
04/07/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 18:20
Outras Decisões
02/07/2019, 18:20
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 11:16
Documento (Certidão)
13/06/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 08:20
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)