Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004466-05.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212, MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976 Polo Passivo: ARENA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Chama-se o feito à ordem. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em consulta pública de situação cadastral do CNPJ da autora, constatei que o estabelecimento possui porte "DEMAIS". Verifica-se, portanto, que a empresa requerente não se enquadra como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o que lhe impede assim, nos termos do art. 8°, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.099/95, de demandar perante os Juizados Especiais Cíveis. RECURSO INOMINADO – Pessoa jurídica com cadastro de porte "DEMAIS" junto à Receita Federal – Inscrição no SIMPLES Nacional não comprova, por si só, ser microempresa ou empresa de pequeno porte – Inscrição no SIMPLES insuficiente para afastar informação contida no cadastro junto à Receita Federal – Impossibilidade de demandar perante os Juizados Especiais Cíveis – Não atendimento da exigência prevista no art. 8º, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.099/95 – Mantida a extinção sem mérito – Decisão fundamentada – Mantida a decisão nos moldes do artigo 46 da Lei nº. 9.099/95 – Recurso não provido. (TJ-SP - RI: 10006454320218260108 SP 1000645-43.2021.8.26.0108, Relator: Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes, Data de Julgamento: 27/10/2021, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 27/10/2021) Assim, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial Cível (Art. 55 da Lei 9.099/95). Procedidas às baixas, anotações e comunicações necessárias, nada pendente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: C.G.C. TRASPADINI AGROINDUSTRIA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DO