Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios
Vistos. DEFIRO a prorrogação do prazo requerido, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão. Decorrido o prazo, retornem conclusos para análise do prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 11 de novembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 21:00
Outras Decisões
11/11/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 22:50
Publicação
30/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391-B
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 10:05
Documento (Certidão)
25/09/2025, 13:06
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:13
Publicação
29/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391-B
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:45
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:11
Publicação
24/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios
Vistos. Verifico que transcorreu in albis o prazo concedido à parte executada para se manifestar acerca da atualização do crédito exequendo e do valor da diferença a ser depositada para fins de adjudicação do bem, conforme determinado no despacho de ID 121611336, não havendo qualquer impugnação apresentada. Diante da inércia da parte executada e considerando que a adjudicação já foi deferida pelo valor de R$ 559.807,68 (sessenta por cento da avaliação), ACOLHO o valor atualizado do crédito exequendo apresentado pelo exequente, no montante de R$ 497.072,85 (ID 119397213), autorizando, por conseguinte, o depósito complementar da diferença entre esse valor e o valor da adjudicação, correspondente a R$ 62.734,83 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). Autorizo, ainda, que no auto de adjudicação conste expressamente que o imóvel adjudicado é transmitido livre de quaisquer ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas. Após o depósito, expeçam-se: (i) o auto de adjudicação, (ii) a carta de adjudicação, e (iii) o mandado de imissão na posse, nos termos do art. 877, §1º, I, do CPC. Em seguida, retornem conclusos para certificação da satisfação integral da obrigação e extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 07:43
Outras Decisões
23/07/2025, 07:43
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 12:14
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:45
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:45
Publicação
05/06/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002097-30.2017.8.22.0013 Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da atualização do crédito exequendo e do valor a ser depositado a título de diferença em relação à adjudicação já deferida, conforme cálculo apresentado pelo exequente (ID 119397213). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 4 de junho de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:37
Outras Decisões
04/06/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 10:42
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:58
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:52
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:06
Publicação
01/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios
Vistos. O exequente requer a reforma do auto de adjudicação, ao argumento de que o valor da avaliação do bem (R$ 933.012,80) é superior ao valor do crédito exequendo atualizado (R$ 456.513,62), e que, conforme o art. 876, § 4º, I, do CPC, deveria ter sido previamente intimado para depositar a diferença, o que não ocorreu. Alega, ainda, que a adjudicação poderia ter sido deferida por valor equivalente a até 60% da avaliação, com fundamento no art. 891 do CPC, que admite a adjudicação por valor inferior ao da avaliação, desde que não caracterizado preço vil. Conforme certificado pela leiloeira oficial (ID 98315400), as quatro tentativas de alienação do bem em leilão restaram infrutíferas, o que justifica o pleito de adjudicação direta ao exequente, nos termos do art. 892, § 1º, do CPC. O art. 891 do CPC admite a alienação por até 50% do valor de avaliação na segunda praça, desde que não haja configuração de preço vil. A jurisprudência consolidada (STJ: AgRg no AREsp 542.564/AL) reconhece a possibilidade de adjudicação por valor inferior à avaliação, desde que: (i) esgotadas as tentativas de alienação; (ii) o valor proposto não seja vil; e (iii) não haja prejuízo ao executado. No caso em análise, o exequente propõe a adjudicação pelo valor correspondente a 60% da avaliação (R$ 559.807,68), o qual cobre integralmente o crédito exequendo (R$ 456.513,62), sem configurar preço vil. Ademais, a redução do valor mínimo para 60% não justifica nova tentativa de leilão, pois as quatro praças anteriores já evidenciaram a ausência de mercado para o bem, inclusive em patamares progressivamente menores (art. 881, CPC). Ademais, a adjudicação assegura maior celeridade à satisfação do crédito, em conformidade com os princípios da efetividade e economia processual (art. 139, CPC). DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de reforma do auto de adjudicação, nos seguintes termos: 1. Seja lavrado novo auto de adjudicação com base no valor de 60% da avaliação do bem, ou seja, R$ 559.807,68 (quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), nos termos do art. 891 do CPC. 2. Com fundamento no art. 876, § 4º, I, do CPC, o exequente deverá depositar a diferença entre o crédito exequendo (R$ 456.513,62) e o valor da adjudicação (R$ 559.807,68), ou seja, R$ 103.294,06 (cento e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do ato adjudicatório. 3. Indefiro o pedido alternativo de realização de novo leilão, haja vista a frustração de quatro tentativas anteriores, caracterizando-se o esgotamento da via leiloeira (art. 881, CPC). Intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 877 do CPC. Após o depósito da diferença, expedir-se-á a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse do imóvel, nos termos do art. 877, § 1º, I, do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sábado, 29 de março de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:26
Outras Decisões
29/03/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391-B
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada da expedição do Auto de Adjudicação e para dar prosseguimento do feito, ou se dá por satisfeito seu crédito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:59
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
17/09/2024, 08:26
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:52
Publicação
20/08/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002097-30.2017.8.22.0013 Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Vistos. 1) Defiro a adjudicação do bem penhorado conforme auto encartado ao ID 85365577, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC). 2) Intime-se a parte executada do pedido de adjudicação para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 876, § 1º, II, do CPC. 2.1) Ainda, o exequente fica ciente de que se o valor do crédito for inferior ao do bem, deverá depositar de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado, nos termos do inciso I, do § 4º do art. 876 do CPC. 2.2) Se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente, como determina o inciso II, do § 4º do artigo retrocitado. 3) Transcorrido o prazo do art. 877 do CPC, lavre-se o competente auto de adjudicação. 4) A seguir, expeça-se em favor do adjudicatário, a respectiva carta, se bem imóvel, ou MANDADO de entrega/remoção, se bem móvel. 5) Após, diga o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito, ou se dá por satisfeito seu crédito. 6) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei 13.105/2015). Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 19 de agosto de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:19
Outras Decisões
19/08/2024, 14:19
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:05
Documento
24/07/2024, 10:58
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:32
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:15
Publicação
20/06/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO, OAB nº RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002097-30.2017.8.22.0013 Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Vistos. Verifico que, devidamente intimada a parte autora quedou-se inerte. Assim, nos termos do §1º do artigo 485 do CPC, intime-se pessoalmente o autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Expeça-se o necessário. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 19 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:09
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 14:22
Decurso de Prazo
02/05/2024, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 23:39
Publicação
02/05/2024, 23:39
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:27
Publicação
25/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391-B
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO, OAB nº RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002097-30.2017.8.22.0013 Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Vistos. Recebo o pedido de id. 102226621 como pedido de ajdudicação. Assim, antes de analisar o pedido, intime-se o exequente a apresentar demonstrativo atualizado o débito. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 5 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:17
Mero expediente
05/04/2024, 10:17
Documento
28/03/2024, 03:41
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:03
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 19:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:05
Publicação
27/02/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, CNPJ nº 08946038000163, RUA GONÇALVES DIAS 967, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO, OAB nº RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA., CNPJ nº 04024088000132 ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios
Vistos. Nos termos do §1º do artigo 485 do CPC, intime-se pessoalmente o exequente, no prazo de 05 dias, se manifestar nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se requerido, caso tenha apresentado defesa, para que se manifeste acerca da extinção do feito por abandono de causa, em 05 (cinco) dias, sendo o silêncio presumido como concordância tácita. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:51
Mero expediente
26/02/2024, 15:51
Conclusão (para julgamento)
05/02/2024, 13:00
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:35
Publicação
11/01/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:58
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:47
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:51
Publicação
08/12/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas acerca da ata ID 98315400. Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:49
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 07:36
Publicação
08/11/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO, OAB nº RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002097-30.2017.8.22.0013 Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Vistos. O exequente foi intimado a manifestar-se quanto a eventual necessidade de venda direta do imóvel penhorado nestes autos, tendo manifestado com a concordância da venda através da petição anexa ao ID. 96947263. Diante disso, defiro o pedido de ID. 96947263 para tentativa de alienação particular. I - Fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA a particular, caso reste negativa a venda mediante leilão, nos seguintes termos: II – O preço mínimo é o da avaliação; III - A alienação deverá efetivar-se no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação do presente despacho; IV - O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado mediante caução idônea (§1º, art. 880, CPC). A comissão da leiloeira será a mesma já determinada nestes autos; V - O interessado na aquisição deverá apresentar sua proposta através do site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo acima assinalado. VI - As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. VII - Efetivada a alienação do bem penhorado, certificada esta nos autos, intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação em 05 (cinco) dias; VIII - Transcorrido o prazo sem manifestação, lavre-se o competente termo de alienação, expedindo-se, a seguir, a ordem de entrega ao adquirente. IX - Intimação: Fica desde logo intimado o executado e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o EDITAL DE LEILÃO/VENDA DIRETA. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 7 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:16
Outras Decisões
07/11/2023, 13:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:30
Publicação
25/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:29
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 05:10
Publicação
29/08/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO, OAB nº RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 28 de agosto de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:08
Mero expediente
28/08/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:18
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:35
Publicação
31/07/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO Ficam as partes exequente e executada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimadas aceca do solicitado pela leiloeira no ID93727962.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:36
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:19
Publicação
29/06/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO PARTES - PETIÇÃO LEILOEIRA Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição da leiloeira com as datas do leilão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:32
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:35
Publicação
23/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, CNPJ nº 08946038000163, RUA GONÇALVES DIAS 967, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO, OAB nº RO5991, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA., CNPJ nº 04024088000132 ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios
Vistos. DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 88620685) e DETERMINO a alienação do bem penhorado (ID 85365577). Nos termos do artigo 881 do CPC, a alienação será feita em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. O leilão do bem penhorado deve ser realizado por leiloeiro, no pátio deste Fórum. Considerando que atualmente nesta Comarca não se está conseguindo alienar qualquer bem em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeio como leiloeira a Sra. Deonízia Kiratch, a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, antes de designar datas para a venda judicial do bem penhorado, intime-se o exequente para apresentar certidão de inteiro teor do imóvel, para as intimações de praxe, com o fim de não ocasionar nulidade. O exequente deverá ser notificado que, caso não atenda à intimação, o pedido de venda judicial será indeferido. Prazo: 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 887 do CPC, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Tendo em vista a inexistência de sítio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Cientifiquem-se da alienação judicial (art.889, CPC): I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Deverão os autos serem remetidos conclusos caso seja formulado pedido de habilitação de crédito nos autos. Caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: a) o valor da avaliação, para o primeiro leilão; b) até 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, para o segundo leilão. Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, CPC). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o termo de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, "considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)". Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, abra-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se pelo meio mais célere e econômico. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 12:58
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:05
Publicação
29/03/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:56
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:41
Publicação
27/02/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:10
Publicação
27/02/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 11:06
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:54
Mandado (competência exclusiva)
16/12/2022, 10:00
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:50
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:50
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:50
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:50
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:48
Mandado
05/10/2022, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 09:13
Publicação
29/09/2022, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 12:38
Outras Decisões
27/09/2022, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 22:46
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 10:28
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:16
Publicação
23/06/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:33
Decurso de Prazo
26/11/2021, 01:49
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:07
Publicação
29/10/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 09:58
Por decisão judicial
28/10/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 18:47
Conclusão (para julgamento)
13/10/2021, 07:25
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:44
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:39
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:39
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:38
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 07:58
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:10
Publicação
02/07/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:16
Outras Decisões
30/06/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 08:53
Decurso de Prazo
02/06/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 11:42
Mandado
26/04/2021, 11:41
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:20
Publicação
04/02/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras
DESPACHO
Processo: 7002097-30.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, RUA GONÇALVES DIAS 967, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO, OAB nº RO5991
EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS RIO AZUL LTDA., CNPJ nº 04024088000132 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios
Vistos. Em complemento ao mandado de penhora e avaliação expedido em id 51065193, entregue ao Oficial de Justiça cópia da petição id 5149710, a fim de entrar em contato prévio com o exequente para acompanhamento da diligência, por meio do telefone (69) 99343-8447 - Marcelo Xavier. Cumpra-se. Cerejeiras-, terça-feira, 12 de janeiro de 2021. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:12
Documento (Certidão)
03/02/2021, 11:07
Outras Decisões
12/01/2021, 12:05
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 11:01
Decurso de Prazo
01/12/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 15:38
Mandado
16/11/2020, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 08:59
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 09:55
Mandado (para despacho)
13/08/2020, 09:55
Outras Decisões
10/08/2020, 12:15
Decurso de Prazo
20/07/2020, 09:53
Decurso de Prazo
02/07/2020, 16:21
Decurso de Prazo
02/07/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 17:19
Mandado
15/06/2020, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 15:59
Outras Decisões
12/06/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 16:11
Decurso de Prazo
27/05/2020, 01:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 02:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 10:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 17:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))