Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 10:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2025, 22:16
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:19
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:17
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:15
Documento (Certidão)
18/11/2025, 07:27
Documento (Certidão)
17/11/2025, 11:25
Documento (Certidão)
14/11/2025, 08:05
Documento (Certidão)
14/11/2025, 07:58
Mandado
13/11/2025, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:47
Publicação
03/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, FAUSTO SCHUMAHER ALE, OAB nº SP273516, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por ABILDE GONÇALVES CALHEIRO, que alega a impenhorabilidade do imóvel denominado Sítio Calheiro, situado no P.A. Flor do Amazonas 2, Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, Lote 65-A, Linha 1 do SIRVAM LT 65A, município de Candeias do Jamari/RO – CEP 76.860-000. O exequente, por sua vez, apresentou manifestação pugnando pela rejeição da impugnação e pelo prosseguimento da execução. Decido. A alegação de impenhorabilidade do imóvel não encontra amparo. Explico. A executada não juntou qualquer documento que demonstre se tratar de bem de família, tampouco comprovou que o referido imóvel é destinado à sua moradia ou de sua família. Conforme se verifica, a petição de ID 122540921 não foi acompanhada de qualquer prova documental capaz de corroborar suas alegações. Neste sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA – NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausência de comprovação de bem de família. Inocorrência de produção de provas documentais que demonstram que o bem não é passível de constrição judicial. Recurso não provido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21712581020248260000 São Paulo, Relator.: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 24/06/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2024) [grifei]. Ademais, conforme informações constantes dos documentos de ID 120028270 e 126909128, os avalistas da executada, Agripino Ribeiro dos Santos e Valdenice Rebouças de Brito, demonstraram que o imóvel indicado à penhora está à venda, com anúncios em redes sociais, o que por si só descaracteriza a alegada impenhorabilidade. Informaram, ainda, que a devedora não reside no imóvel indicado, o qual não possui sequer casa edificada, pois teria sido desmanchada há cerca de dez anos, residindo atualmente a executada em sítio vizinho. Dessa forma, diante da ausência de comprovação do caráter de bem de família, e considerando os elementos que evidenciam que o imóvel não serve de moradia à executada, não há que se falar em impenhorabilidade, razão pela qual a impugnação não merece acolhimento.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada por ABILDE GONÇALVES CALHEIRO, mantendo-se hígida a constrição realizada sobre o imóvel denominado Sítio Calheiro, situado no P.A. Flor do Amazonas 2, Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, Lote 65-A, Linha 1 do SIRVAM LT 65A, município de Candeias do Jamari/RO – CEP 76.860-000. Determino o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 121859599, considerando o recolhimentos das custas das diligências pelo exequente, conforme ID 125179493 e seguintes. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:59
Outras Decisões
31/10/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ID 122540921.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para recolher as custas de cada uma das diligências,sob pena de não realização dos atos e suspensão do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:31
Documento (Certidão)
25/07/2025, 13:33
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:27
Publicação
11/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, FAUSTO SCHUMAHER ALE, OAB nº SP273516 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Inicialmente, determino à CPE que desabilite a Defensoria Pública como representantes dos executados, tendo em vista a constituição de advogado particular. Considerando os pedidos formulados pelo exequente no evento anterior, defiro a penhora do imóvel rural de titularidade do executado ABILDE GONÇALVES CALHEIRO, situado no seguinte endereço: Sítio Calheiro, P.A Flor do Amazonas 2, Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, Lote 65-A, Linha 1 do SIRVAM LT 65A, Candeias do Jamari/RO – CEP: 76.860-000. Expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação, às expensas do exequente. Fica intimado o credor, a averbar a penhora nos registros do imóvel, nos termos do Art. 844 do CPC. Defiro, ainda, a penhora no rosto dos autos do processo nº 7080028-72.2022.8.22.0001, de eventual crédito do executado ABILDE GONÇALVES CALHEIRO, até o limite de R$ 159.811,55, com amparo no Art. 860 do CPC. Defiro o envio de ofício ao IDARON/RO e/ou ao Sistema Nacional de Controle de Guias de Trânsito Animal (GTA), para que se promova o bloqueio da emissão de GTAs em nome do executado Abilde Gonçalves Calheiro, como medida acautelatória apta a coibir eventuais atos de alienação patrimonial que possam comprometer a efetividade da execução. Indefiro o pedido de penhora de bens do devedor do executado, por ausência de elementos que justifiquem a constrição direta sobre patrimônio de terceiro. Indefiro, também neste momento, o pedido de bloqueio via SISBAJUD, considerando que os bens já indicados à penhora, pois o imóvel rural e o crédito judicial em trâmite no processo nº 7080028-72.2022.8.22.0001, aparentam ser suficientes para garantir a dívida executada. Ressalto que tal medida poderá ser reavaliada em momento oportuno, caso reste frustrada a efetivação das penhoras anteriormente deferidas. Intime-se o exequente para recolher as custas de cada uma das diligências, no prazo de 15 dias, sob pena de não realização dos atos e suspensão do feito. Porto Velho - RO, 10 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:44
Outras Decisões
10/06/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 13:52
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:58
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:28
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:52
Publicação
29/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FAUSTO SCHUMAHER ALE, OAB nº SP273516, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestação acerca da petição ID n. 120028263, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Porto Velho - RO, 28 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:01
Outras Decisões
28/04/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:28
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:28
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:51
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:31
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:04
Publicação
21/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 174,38 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01878058 - 5 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 20,91 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01878059 - 3 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 195,29 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 20 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:17
Outras Decisões
20/03/2025, 11:17
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 17:39
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:25
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:25
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS apresentou impugnação à penhora realizada, via Sisbajud, no valor de R$ 1.101,61. Em síntese, alega que a origem dos valores bloqueados é referente ao seu benefício previdenciário, conforme comprovante juntado no ID 113728794. O Banco do Brasil, ora impugnado, apresentou manifestação. Decido. Passo a analisar o pedido de penhora de salário. A parte impugnante comprovou, por meio do documento de ID 113728794, que grande parte do valor bloqueado, mais precisamente R$ 910,72, origina-se do seu benefício previdenciário. Dessa maneira, de acordo com o art. 833, IV, do CPC, tais benefícios são, em regra, impenhoráveis para garantir a subsistência do beneficiário. Neste ponto, ao tratar da penhora de valores de salário e/ou poupança, tanto o E.TJRO quanto o Superior Tribunal de Justiça adotaram a posição de que a penhora é possível, desde que seja feita em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique em ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana, o que redundaria, por consequência, na violação do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, o objetivo primordial da função social do art. 833 do Código de Processo Civil é evitar a retenção salarial abusiva, pois o salário tem o escopo de garantir a sobrevivência digna do indivíduo. Assim, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa e em atenção à regra da impenhorabilidade pela função social, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizem a sobrevivência digna do devedor. No presente caso, a parte executada comprovou nos autos que sua renda mensal é inferior a R$ 1.000,00. Assim, pelo contexto, qualquer percentual penhorado de seu salário evidentemente comprometeria o seu sustento e, consequentemente, violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação à penhora de salário para determinar a expedição de alvará da quantia bloqueada de R$ 910,72, em favor do executado AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS. Com relação à quantia remanescente de R$ 190,89, diante da não comprovação da origem de tal verba, determino que a quantia seja revertida em favor do Banco do Brasil. Nesta data, determinei a expedição de alvará eletrônico, via transferência, para a conta bancária do executado indicada no ID 113728794. Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 913,53 AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS 01878104 - 2 Sim (104) Ag.: 3429 C.: 000598531443-6 Fica intimado o Banco exequente para indicar dados bancários para o levantamento da quantia de R$ 190,89, com as devidas atualizações, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Porto Velho - RO, 12 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2025, 18:04
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:10
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:02
Outras Decisões
12/12/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:17
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:11
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:59
Publicação
25/11/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a impugnação apresentada pela parte executada no ID 113728793, interrompi a ordem de bloqueio reiterada "teimosinha". Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação com relação à impugnação, no prazo de 05 dias. Após, faça-se conclusão para decisão urgente. Porto Velho - RO, 24 de novembro de 2024 c1332d18-2602-4f80-8889-092db3a5fbbe Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 06:41
Outras Decisões
24/11/2024, 06:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 03:51
Publicação
30/10/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7028744-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº ES9173, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº GO44098, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº RJ152121L, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,24 de outubro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:04
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:02
Publicação
01/10/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 30 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:04
Outras Decisões
30/09/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:43
Documento (Certidão)
26/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:06
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:38
Publicação
08/08/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 221,85 BANCO DO BRASIL 01848068 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 31,49 BANCO DO BRASIL 01848067 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 31,87 BANCO DO BRASIL 01848075 - 1 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 18,02 BANCO DO BRASIL 01848070 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 452,16 BANCO DO BRASIL 01848069 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 116,37 BANCO DO BRASIL 01848076 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:37
Outras Decisões
07/08/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 10:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:41
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:24
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:12
Publicação
06/06/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte executada Abilde Gonçalves Calheiro juntou manifestação no ID 104665981 alegando, em síntese, que não foi intimada da decisão proferida no ID 102890939, a qual rejeitou a impugnação à penhora. Requereu a nulidade dos atos praticados e abertura de novo prazo processual. A parte exequente apresentou manifestação. Decido. Analisando a aba “expedientes” do sistema PJE, é possível verificar que a decisão de ID 102890939 foi disponibilizada no Diário Eletrônico de Justiça Nacional em 15/03/2024. Ainda, no teor da Certidão de publicação nº 6146, de 15/03/2024, constam os nomes de ambos os patronos da executada (ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313). Desta maneira, não há como acolher a alegação de nulidade do ato processual por ausência de intimação. Observa-se que, na realidade, houve a inobservância do prazo para manifestação nos autos, que transcorreu in albis em 10/04/2024.
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na petição de ID 104665981, devendo o feito prosseguir. Intimem-se as partes desta decisão. Após, faça-se conclusão para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte executada Abilde Gonçalves Calheiro juntou manifestação no ID 104665981 alegando, em síntese, que não foi intimada da decisão proferida no ID 102890939, a qual rejeitou a impugnação à penhora. Requereu a nulidade dos atos praticados e abertura de novo prazo processual. A parte exequente apresentou manifestação. Decido. Analisando a aba “expedientes” do sistema PJE, é possível verificar que a decisão de ID 102890939 foi disponibilizada no Diário Eletrônico de Justiça Nacional em 15/03/2024. Ainda, no teor da Certidão de publicação nº 6146, de 15/03/2024, constam os nomes de ambos os patronos da executada (ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313). Desta maneira, não há como acolher a alegação de nulidade do ato processual por ausência de intimação. Observa-se que, na realidade, houve a inobservância do prazo para manifestação nos autos, que transcorreu in albis em 10/04/2024.
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na petição de ID 104665981, devendo o feito prosseguir. Intimem-se as partes desta decisão. Após, faça-se conclusão para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:01
Outras Decisões
05/06/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:23
Publicação
15/05/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Com o intuito de evitar nulidades, intime-se a parte exequente para que se manifeste com relação ao conteúdo petitório de ID 104665981, no prazo de 15 dias. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:06
Outras Decisões
14/05/2024, 12:06
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:52
Publicação
30/04/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:42
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:05
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:04
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:04
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:02
Publicação
16/04/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a apresentar os dados para a transferência dos valores, bem como atualizar o valor do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 07:37
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:26
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:23
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:10
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:52
Publicação
15/03/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO ABILDE GONCALVES CALHEIRO apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, sob o argumento de que os valores são impenhoráveis, pois visam assegurar o mínimo existencial à sua família. Pugnou pelo desbloqueio total dos valores. A parte exequente/impugnada apresentou manifestação. Decido.
Trata-se de impugnação à penhora de valores bloqueados via SISBAJUD. Infere-se dos autos que o bloqueio de ativos recaiu sobre créditos disponíveis em conta de titularidade da parte executada. Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, do CPC, prevê o seguinte Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Ocorre que a parte executada não comprova que os valores bloqueados se referem a recebimento de salário ou qualquer outra verba impenhorável. Cumpre ressaltar que a impugnação não veio acompanhada de qualquer documento com o intuito de demonstrar a impenhorabilidade ou que o bloqueio comprometeria a subsistência da devedora e de sua família. De igual modo, não há comprovações de que os valores seriam essenciais para custear o tratamento de saúde do filho da parte executada. Portanto, entendo que não há óbice à penhora dos valores bloqueados.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por ABILDE GONCALVES CALHEIRO, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade. Intimem-se as partes desta decisão. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e, nada sendo requerido, INTIME-SE o credor a apresentar os dados para a transferência dos valores, bem como atualizar o valor do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Porto Velho - RO, 14 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:39
improcedência
14/03/2024, 18:39
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:03
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:15
Publicação
31/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:58
Publicação
08/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 A parte exequente pugna por várias diligências a serem realizadas por este juízo, a fim de satisfazer a obrigação. Entretanto, para que se mantenha a ordem processual, evitando qualquer expropriação excedente ou mais onerosa ao executado, será analisado os pedidos de forma sucessiva, observando a ordem de preferência fixada pelo CPC, em seu art. 835. Portanto, primeiramente será realizadas as diligências em busca de dinheiro, em espécie (art. 835, inciso I, do CPC). Assim, o pedido que se enquadra na modalidade é a pesquisa no SISBAJUD (teimosinha).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Registre-se que, das custas recolhidas, foram utilizadas para esta decisão 03 (três) custas, restando um saldo de 06 (seis) custas para as diligências futuras. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 11:01
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:42
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:43
Publicação
24/11/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 150.156,92
DESPACHO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Chamo o feito à ordem. No presente caso, não há se falar em citação dos executados que já compareceram espontaneamente aos autos. Todos os executados estão devidamente representados, porém, até o momento não realizaram o pagamento do débito. Sendo assim, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito e recolher as custas das diligências pleiteadas (CÓDIGO 1007), nos termos no Art.17 da Lei nº 3896, de 24/08/2016, no prazo de 05 dias. Após, faça-se conclusão para a pasta Jud’s. Porto Velho - RO, 23 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 08:55
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:26
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:53
Publicação
13/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7028744-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,10 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:34
Outras Decisões
10/11/2023, 10:34
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 20:01
Publicação
07/11/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7028744-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços em nome da parte ABILDE GONÇALVES CALHEIRO junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,6 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:58
Outras Decisões
06/11/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 10:11
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:56
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:07
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:34
Publicação
20/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:03
Publicação
05/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 150.156,92
DESPACHO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Inicialmente, determino à CPE que cadastre nos autos os advogados de ABILDE GONCALVES CALHEIRO, Dr BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 e ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 (ID 95095073 - Pág. 2). Os Embargos à Execução de ABILDE GONCALVES CALHEIRO foram recebidos sem efeito suspensivo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão. Fica, desde já, advertida de que eventual pedido de diligências, deverá vir acompanhado do respectivo pagamento da taxa prevista no art. 17, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas), correspondente a cada requerimento. Intime-se. Porto Velho - RO, 28 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 01:12
Publicação
29/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 150.156,92
DESPACHO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Inicialmente, determino à CPE que cadastre nos autos os advogados de ABILDE GONCALVES CALHEIRO, Dr BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 e ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 (ID 95095073 - Pág. 2). Os Embargos à Execução de ABILDE GONCALVES CALHEIRO foram recebidos sem efeito suspensivo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão. Fica, desde já, advertida de que eventual pedido de diligências, deverá vir acompanhado do respectivo pagamento da taxa prevista no art. 17, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas), correspondente a cada requerimento. Intime-se. Porto Velho - RO, 28 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:12
Publicação
20/09/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 94381457) com a negativa de citação da parte requerida ABILDE GONÇALVES CALHEIROS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 6 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:07
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:59
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:59
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:49
Publicação
07/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028744-88.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 150.156,92
DECISÃO
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 94381457) com a negativa de citação da parte requerida ABILDE GONÇALVES CALHEIROS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 6 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/09/2023, 00:00
Outras Decisões
06/09/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:18
Outras Decisões
06/09/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 11:45
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/08/2023, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 01:11
Publicação
22/08/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ABILDE GONCALVES CALHEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO PARCIAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 94381457) com a negativa de citação da parte Requerida ABILDE GONÇALVES CALHEIROS, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:50
Mandado
08/08/2023, 22:44
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:09
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:40
Mandado
26/06/2023, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 08:01
Publicação
13/06/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 150.156,92 DESPACHO Custas recolhidas.
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, RUA MORRINHOS 4227, RES JARDIM SANTANA - 76828-650 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, RUA MORRINHOS TRE 1 S/N JARDIM SANTANA - 76828-650 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ABILDE GONCALVES CALHEIRO, LINHA 1 LOTE 65A S/N ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, nos termos do art. 828, cabendo ao exequente a sua averbação junto ao cartório. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 8 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Citação de:
09/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:15
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:34
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 12:30
Publicação
10/05/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7028744-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AGRIPINO RIBEIRO DOS SANTOS, VALDENICE REBOUCAS DE BRITO, ABILDE GONCALVES CALHEIRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 150.156,92 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 9 de maio de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural