Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 31972019000123, RUA CELENITA 257 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: JOSE CICERO DE OLIVEIRA, CPF nº 05759424440, RUA ARARA AZUL, 1310N, JARDIM DAS PALMEIRAS - 78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7016000-43.2023.8.22.0007
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. O exequente manifestou pela extinção e arquivamento (ID. 101260251). Determina o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após arquive-se. Cacoal - RO, 26 de fevereiro de 2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito