Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7015998-73.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: LUCIDALVA SANTA DE CAMPOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a penhora online, via SISBAJUD, restou positiva. Intimada, a parte executada não impugnou a penhora. Desse modo, expeço ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 294,89 DENISE CARMINATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 46.629.851/0001-07 01556420 - 3 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 3921-9 R$ 10,38 DENISE CARMINATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 46.629.851/0001-07 01556409 - 2 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 3921-9 R$ 11,45 DENISE CARMINATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 46.629.851/0001-07 01556407 - 6 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 3921-9 R$ 12,62 DENISE CARMINATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 46.629.851/0001-07 01556398 - 3 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 3921-9 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Posto isso, considerando a expedição de alvará, bem como a manifestação do exequente, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 26 de março de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito