Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERINGUEIROS DE MACHADINHO DO OESTE ASM, AVENIDA GETULIO VARGAS 3729 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572
EXECUTADOS: WAGNER JOSE DE ARAUJO, AVENIDA DO RIO BRANCO 1920 CENTRO - 78940-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, SANDRA NICOLETTI, BR 364, KM 421 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MADEIREIRA REALEZA LTDA - ME. - ME, MT 206 S/N, ESTRADA DE MINERIO LOTE 220 NUCLEO INDUSTRIAL COOPROCENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, COMPROD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, BR 364, KM 421, SETOR 08 S/N BR 364, KM 421, SETOR 08 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, NOROEST AGRO EXPLORACAO FLORESTAL LTDA - ME, BR 364, KM 421, SETOR 08 S/N BR 364, KM 421, SETOR 08 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB nº RO1688, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, OAB nº RO3999, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DECISÃO Diante da inércia do exequente, e conforme decisão retro, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente tem início com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. O prazo de 01 (um) ano, referente à suspensão do processo, suspende a contagem do prazo prescricional. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que no caso é de 05 (cinco) anos, será retomada automaticamente. Advirto a parte exequente que, para a interrupção da prescrição, não bastam meros requerimentos de diligências que se mostrem infrutíferas. A interrupção exige a efetiva constrição patrimonial. Portanto, para o desarquivamento e prosseguimento do feito, a parte deverá indicar medidas concretas e eficazes para a satisfação do crédito, instruindo seu pedido com o demonstrativo atualizado do débito e a comprovação de titularidade dos bens, com a indicação precisa de sua localização (art. 921, § 3º, do CPC). Se decorrido o prazo da prescrição intercorrente, as partes serão intimadas para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao contraditório, antes de eventual extinção da execução, conforme o art. 921, § 5º, do CPC. Após, façam os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7002035-69.2017.8.22.0019 Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 12 de julho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste