Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007900-02.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119 Polo Passivo: SCHIRLEY DE OLIVEIRA CORREIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Polo Ativo: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME demanda em face de SCHIRLEY DE OLIVEIRA CORREIA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 100051310) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Assim, considerando os termos acordados, determino a transferência dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, devendo a quantia ser transferida para conta indicada com seus acréscimo legais dentro do prazo de validade do alvará judicial, restando zerada a conta judicial. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORIGEM: Agência / Conta Judicial: 1823 / 040 / 1552157-1 VALOR: R$ 0,26 (vinte e seis centavos) e atualizações. DESTINO: BANCO: SICOOB (756) Agência: 5018 Conta Corrente: 120375-4 CPF: 693.169.292-53 TITULAR: CRISLAINE DOS SANTOS MARTINS ORIGEM: Agência / Conta Judicial: 1823 / 040 / 1552158-0 VALOR: R$ 158,01 (cento e cinquenta e oito reais e um centavo) e atualizações. DESTINO: BANCO: SICOOB (756) Agência: 5018 Conta Corrente: 120375-4 CPF: 693.169.292-53 TITULAR: CRISLAINE DOS SANTOS MARTINS FINALIDADE: O(A) MM(a). Juiz(a) Substituto do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal/RO, AUTORIZA o Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, entregar/transferir ao exequente acima qualificado, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais. Comprovado o levantamento/transferência com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Cacoal, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto