Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADOS: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 7.696,35 Data da distribuição: 05/09/2014 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 121087139) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP contra ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. À CPE: Promova-se a averbação desta sentença nos autos do incidente n.º 7002943-05.2025.8.22.000. Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0018197-26.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADOS: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 7.696,35 Data da distribuição: 05/09/2014 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 121087139) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP contra ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. À CPE: Promova-se a averbação desta sentença nos autos do incidente n.º 7002943-05.2025.8.22.000. Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0018197-26.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:26
Outras Decisões
14/07/2025, 12:26
Homologação de Transação
14/07/2025, 12:26
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2025, 10:12
Petição
22/05/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:14
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:42
Publicação
23/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADOS: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 7.696,35 Data da distribuição: 05/09/2014 DECISÃO Considerando a informação identificada pelo ID 117107893, determino a suspensão da ação em curso até que haja decisão sobre o referido incidente (autos 7002943-05.2025.8.22.0001). Após o julgamento do incidente, a CPE deverá proceder com o traslado da cópia da decisão do processo para os presentes autos. Porto Velho, 22 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0018197-26.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/04/2025, 16:17
Documento (Certidão)
18/02/2025, 07:59
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:22
Publicação
20/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 08:35
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:50
Publicação
22/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2024, 08:25
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:41
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 04:18
Publicação
02/09/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADOS: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 7.696,35 Data da distribuição: 05/09/2014 DECISÃO A certidão de óbito (ID 87198589) demonstra que o executado WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA faleceu no dia 04 de agosto de 2021. A legislação permite que a responsabilidade patrimonial recaia somente sobre o devedor ou o espólio do devedor, sendo limitada à totalidade do acervo patrimonial a ser sucedido, não podendo atingir patrimônio dos herdeiros (art. 1.997 do Código Civil). A credora não noticiou ação de inventário aberta pelos sucessores, no entanto, a penhora sobre bens deixados em inventário torna-se direito do credor habilitado. O pedido de penhora/bloqueio contra o executado falecido deve ser indeferido. Cabe ao próprio credor a tarefa de localizar bens do devedor ou diligenciar para encontrar ações de inventário e arrolamento. Conforme já definido no despacho de ID 87954178, esta ação e de execução. O crédito de pessoa falecida deve ser pago no processo de inventário (arts. 642 a 646 do CPC) e o credor tem legitimidade para requerer a abertura do inventário (art. 616, VI do CPC), podendo requerer sua habilitação, se for o caso. O pagamento de credores de pessoa falecida é da competência do juízo de inventário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0018197-26.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD em desfavor do ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA e DETERMINO a exclusão da referida parte desta demanda de execução de título extrajudicial, devendo a parte autora, ora exequente, promover a abertura do inventário e habilitar o seu crédito naqueles autos. À CPE: Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para que possa receber o seu crédito na forma dos arts. 642 e ss. do CPC. A execução deve prosseguir somente contra a executada LAUANE XAVIER DE ARAUJO. Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD em desfavor da referida. O crédito recebido pela parte credora, de qualquer um dos executados, abate-se no valor devido pelo outro. Considerando que a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", já foi lançada no sistema SISBAJUD (Protocolo n. 20240015694147), aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório (CPE), para concretização dos resultados. Decorrido o prazo acima, concluso em caixa especifica para juntada do resultado de deliberações pertinentes. Aguarde-se o decurso do prazo. Porto Velho, 1 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2024, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2024, 22:23
Outras Decisões
01/09/2024, 22:23
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:40
Publicação
30/01/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 Polo Passivo: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado, sob pena de arquivamento. Apresentada a planilha, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Decorrido o prazo, se nada for apresentado, arquive-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:48
Outras Decisões
29/01/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:13
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:40
Publicação
08/12/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 Polo Passivo: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 7.696,35 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO INDEFIRO o pedido de inclusão do herdeiro WALTER HOOVER ao polo passivo da ação visto que ainda não há comprovação de abertura de inventário em nome do executado falecido, Sr. WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, logo não houve qualquer prova de transferência de bens aos herdeiros, não devendo os mesmos responderem por dívidas do de cujus, ou que extrapole os limites das forças da herança. Mantenha-se o ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA no polo passivo, podendo figurar o herdeiro como inventariante provisório, salvo se houver inventário e o juízo sucessório tiver indicado inventariante. Mesmo que diante da informação sobre ausência de abertura de inventário, advirta-se à exequente sobre o teor do Despacho Id 87954178, pelo qual veio informar à parte sobre a legitimidade desta em requerer a abertura do procedimento, bem como requerer sua habilitação. DEFIRO a concessão do prazo de 05 (cinco) dias para que a exequente comprove o recolhimento de custas para a diligência pleiteada, sob pena de arquivamento/suspensão/extinção. Intima-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:01
Outras Decisões
07/12/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:56
Publicação
20/10/2023, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:44
Mandado
08/10/2023, 21:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:25
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 11:18
Mandado
11/09/2023, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 07:34
Publicação
11/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADOS: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 7.696,35 Data da distribuição: 05/09/2014 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0018197-26.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de consulta de endereço, visto que Will Hoover Rodrigues Vieira faleceu. Expeça-se mandado a ser cumprido nos termos do despacho anterior (ID n. 87954178) sem necessidade de recolhimento de custas. Porto Velho, 8 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/09/2023, 00:00
Mero expediente
08/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 10:36
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:06
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:40
Publicação
04/09/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando endereço para expedição do mandado, ou requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 02:15
Publicação
01/09/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADOS: ESPÓLIO DE WILL HOOVER RODRIGUES VIEIRA, LAUANE XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 7.696,35 Data da distribuição: 05/09/2014 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0018197-26.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de citação por aplicativo whatsapp. A modalidade de citação pretendida pela parte autora não atende os requisitos do Ato Conjunto n. 014/2022-PR/COGJ, Resolução n. 345 do CNJ ou art. 2º do Ato Conjunto n. 026/2022-PR/CGJ, logo impedida a sua realização nos termos requeridos. A citação por Whatsapp apenas é realizada quando preenche os requisitos do Ato Conjunto n. 014/2022-PR/COGJ, que Regulamenta o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos limites estabelecidos pela Resolução n. 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça ou no caso previsto no art. 2º do Ato Conjunto n. 026/2022-PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal de Justiça: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Ressalto que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, informo que se encontram a disposição deste Juízo os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de endereço. Atente que pretendendo efetuar pesquisas nesses sistemas deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas (cada recolhimento equivale a pesquisa de um CPF e um sistema), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Expeça-se mandado a ser cumprido nos termos do despacho anterior (ID n. 87954178) sem necessidade de recolhimento de custas. Porto Velho, 31 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/09/2023, 00:00
Mero expediente
31/08/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:46
Mero expediente
31/08/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:37
Publicação
09/08/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:22
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:26
Publicação
17/07/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:57
Mandado
25/06/2023, 19:53
Mandado
10/05/2023, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 18:10
Publicação
27/04/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:04
Publicação
14/04/2023, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:42
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:07
Publicação
09/03/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 19:03
Morte ou perda da capacidade
07/03/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:33
Publicação
07/02/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:45
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:16
Publicação
25/01/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 21:57
Publicação
29/11/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 19:15
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:30
Publicação
08/11/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:27
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:52
Publicação
29/09/2022, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 08:37
Publicação
19/09/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 01:01
Recebimento
16/09/2022, 00:56
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 10:54
Remessa
10/03/2022, 17:55
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 06:44
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 08:17
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 23:45
Publicação
11/11/2021, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 11:05
Abandono da causa
10/11/2021, 11:05
Conclusão (para julgamento)
28/10/2021, 08:52
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 07:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2021, 09:41
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:12
Publicação
13/09/2021, 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:25
Outras Decisões
08/09/2021, 08:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 07:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 21:29
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:01
Publicação
13/07/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 22:57
Mandado
08/07/2021, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 09:31
Decurso de Prazo
11/06/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 10:43
Mandado
11/03/2021, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2021, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2021, 12:54
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:20
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:49
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 13:54
Publicação
29/01/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018197-26.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202
EXECUTADO: LAUANE XAVIER DE ARAUJO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 15:08
Publicação
06/01/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 19:20
Outras Decisões
04/01/2021, 19:20
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 11:46
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:51
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:50
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 23:07
Publicação
27/08/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 20:44
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 12:45
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 17:45
Publicação
21/07/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 12:52
Outras Decisões
20/07/2020, 12:52
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 18:30
Publicação
01/07/2020, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 17:34
Publicação
18/06/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2020, 16:00
Documento (Certidão)
22/05/2020, 07:56
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:49
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:49
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 17:42
Publicação
05/05/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2020, 20:39
Outras Decisões
01/05/2020, 20:39
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 18:28
Documento (Certidão)
05/09/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 09:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))