Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003393-21.2021.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: AMELIA FERREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, JUAREZ AURES TEIXEIRA, JAIR ANTUNES DE SOUZA Advogado(a): JOSE ILSON DE SOUZA, OAB nº RO10376 DECISÃO A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, tendo os valores bloqueados sido convertidos em penhora. Intimem-se as partes executadas, JUAREZ AURES TEIXEIRA e AMELIA FERREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, para que se manifestem acerca da penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de levantamento dos valores em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pedidos formulados no ID 134724188, bem como sobre eventual manifestação superveniente relacionada aos bloqueios realizados. Não sendo apresentada impugnação à penhora, fica desde já intimada a parte exequente para informar os dados bancários necessários à transferência dos valores, sob pena de remessa à Conta Centralizadora do TJRO. Determino, ainda, à CPE que promova a liberação da visualização do documento anexado pelas partes, relativo à diligência realizada, resguardados os dados sensíveis eventualmente existentes. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 12 de maio de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito