Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 R$ 6.507,84(seis mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Em observância à dúvida suscitada na certidão de ID 102445336, informo que as custas finais são devidas. Portanto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais. Deverá a parte executada, nos termos do art. 3º, inc. III, da Lei 3.896/2016, comprovar nos autos o pagamento das custas finais, atualizadas pelo sistema de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça de Rondônia. Certificado o decurso do prazo sem pagamento das custas processuais, providencie o envio de certidão para o protesto (art. 3º, do Provimento 002/2017-PR-CG). Após, recebido o comunicado do protesto e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, encaminhe para a inscrição na dívida ativa, com a informação de que já foi protestado, arquivando em seguida (art. 4º, parágrafo único, do Provimento 002/2017-PR-CG). Com a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 6 de março de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:37
Mero expediente
06/03/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 11:38
Documento (Certidão)
05/03/2024, 11:37
Trânsito em julgado
16/02/2024, 02:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:48
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:30
Publicação
18/01/2024, 00:30
Publicação
18/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS - RO8945 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ( Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito em questão nos autos (ID 99995920). Assim, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante o exposto, considerando a petição da autora informando o adimplemento da obrigação (ID 99995920), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Liberem-se eventuais constrições. Após, arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pimenta Bueno/RO, 17 de janeiro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:28
Desarquivamento
17/01/2024, 09:26
Definitivo
17/01/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/01/2024, 09:15
Conclusão (para julgamento)
16/01/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:02
Publicação
08/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS - RO8945 INTIMAÇÃO AUTOR Fica o exequente intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias confirmar a satisfação e/ou requerer o que entender direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:06
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:09
Publicação
01/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação monitória em fase de Cumprimento de sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo exequente no ID 97492966. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica à CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4) Cumpridas as determinações acima, fica o exequente intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias confirmar a satisfação e/ou requerer o que entender direito. Cumpra-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Pimenta Bueno/RO, 31 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2023, 09:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:20
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 11:52
Publicação
20/10/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 R$ 6.507,84(seis mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando a manifestação do exequente ao ID 97123257, fica intimada a parte executada, via advogado(a), para indicar dados bancários e viabilizar a transferência do valor depositado em Juízo em seu favor, sob pena da quantia ser transferida para conta centralizadora de depósitos judiciais do TJ/RO. Prazo: 5 dias. Com a indicação de conta, retornem-se os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 17 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:56
Mero expediente
17/10/2023, 14:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:18
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:41
Publicação
02/10/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 03:24
Publicação
02/10/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 00:52
Publicação
02/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS - RO8945 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito em questão nos autos (ID 96382570). Assim, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante o exposto, considerando a petição da autora informando o adimplemento da obrigação (ID 96382570), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Liberem-se eventuais constrições.. Pimenta Bueno/RO, 29 de setembro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: REJANE DE SOUSA GONCALVES FRACCARO 29/09/2023 11:01:54 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 96814256 23092911015700000000092905330 Imprimir
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA PILONETO FARIAS - RO8945 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão retro (saldo em conta da CEF).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito em questão nos autos (ID 96382570). Assim, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante o exposto, considerando a petição da autora informando o adimplemento da obrigação (ID 96382570), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Liberem-se eventuais constrições.. Pimenta Bueno/RO, 29 de setembro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 11:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2023, 11:01
Conclusão (para julgamento)
22/09/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:01
Publicação
01/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:15
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 07:46
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:21
Publicação
01/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 6.507,84(seis mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) DESPACHO
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA, AV. FLORIANÓPOLIS 643 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Pimenta Bueno/RO, 28 de julho de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Antes de analisar o pedido formulado pelo exequente ao ID 93784307, intime-se pessoalmente a parte executada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para atuar no presente feito. Consigno ainda, em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG, que, ao requerido que não dispor de condições para constituir advogado particular, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo, no Núcleo da Defensoria Pública desta Comarca, situado à Rua Alcinda Ribeiro de Souza, nº 585, Bairro Alvorada, nesta cidade de Pimenta Bueno/RO, Fone (69) 3451-7209, portando este documento e demais que o acompanham. Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:13
Mero expediente
28/07/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 07:20
Publicação
14/07/2023, 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 22:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 6.507,84(seis mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Sobreveio comunicação de renúncia apresentada pelos advogados constituídos em favor da parte autora, comprovando, inclusive, a sua notificação. Assim, considerando a observância dos requisitos constantes do dispositivo do artigo 112 do CPC, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, desabilitem-se os advogados renunciantes do PJE, nos termos do artigo 112, §1º do CPC. Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para atuar no presente feito. Consigno ainda, em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG, que, ao requerido que não dispor de condições para constituir advogado particular, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo, no Núcleo da Defensoria Pública desta Comarca, situado à Rua Alcinda Ribeiro de Souza, nº 585, Bairro Alvorada, nesta cidade de Pimenta Bueno/RO, Fone (69) 3451-7209, portando este documento e demais que o acompanham. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:48
Mero expediente
12/07/2023, 12:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:35
Documento
12/07/2023, 09:24
Audiência (não-realizada; conciliação)
12/07/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:03
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:14
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:13
Publicação
31/05/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, ANA PAULA SANCHES - RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE - RO7875 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação ID 91370613 para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/07/2023 08:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/05/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 08:56
Documento (Certidão)
30/05/2023, 08:53
Audiência (designada; conciliação)
30/05/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:26
Publicação
23/05/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 R$ 6.507,84(seis mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002279-28.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando que as partes podem celebrar acordo a qualquer momento no processo e que o §2º do art. 3º da lei 13.105/2015 (CPC/2015) estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos", no mesmo sentido, o §3º, do mesmo artigo, dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Com efeito, o juiz tem o poder-dever de tentar conciliar as partes como modo de cooperar para se obter a solução consensual do litígio, de maneira rápida e efetiva. Cooperação esta, que também deve ser perseguida pelas partes (art. 6º do CPC), conforme se depreende da lição de Cassio Scarpinella Bueno: "Observação importante que merece ser feita é que a cooperação prevista no dispositivo em concreto deve ser praticada por todos os sujeitos do processo. Não se trata, portanto, de envolvimento apenas entre as partes (autor e réu), mas também de eventuais terceiros intervenientes (em qualquer das diversas modalidades de intervenção de terceiros), do próprio magistrado, de auxiliares da Justiça e, evidentemente, do próprio Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da ordem jurídica" (Novo código de processo civil anotado, 3ª edição, São Paulo, Saraiva, 2017, p. 68). 1. Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação, devendo, no mesmo ato, informarem o telefone (WhatssApp) e e-mail para contato das partes e seus respectivos patronos. Havendo interesse, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 308 do CPC, DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tentativa de autocomposição da lide, a ser realizada, preferencialmente, na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo WhatsApp ou Hangouts Meet, cuja solenidade será realizada pelo CEJUSC, devendo as partes participarem/comparecerem acompanhadas de seus patronos (art. 334, §9º, CPC). a) A data da audiência será oportunamente DESIGNADA pela CPE, utilizando-se o sistema automático do PJE, com certificação nos autos. b) Certificada a data, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para comparecimento na audiência, sem necessidade de nova citação do réu, nos termos do art. 308, §3º do CPC. 2. As partes poderão contatar o CEJUSC, pelo telefone (69) 3452-0940, ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. 3. Nos termos do art. 334, §8º do CPC, caso alguma das partes não participe (meio virtual) ou não compareça (quando for presencial), injustificadamente à sessão de Conciliação, fica já aplicada multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Rondônia (CPC, Art. 8º); 4. Não obtida a autocomposição em sessão de conciliação, ou se qualquer uma das partes a ela deixar de comparecer (quando presencial) ou participar (quando virtual), retornem-se os autos conclusos. À CPE, pratique-se/expeça-se o necessário. Cumpra-se. DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ PRECATÓRIA/ MANDADO E DEMAIS COMUNICAÇÕES. Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:34
Mero expediente
22/05/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:25
Publicação
16/05/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, ANA PAULA SANCHES - RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE - RO7875 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 07:19
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:12
Publicação
18/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002279-28.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO0002930A, ANA PAULA SANCHES - RO9705
EXECUTADO: ALEXSSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE - RO7875 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 08:15
Outras Decisões
17/04/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:23
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:17
Publicação
09/03/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:42
Publicação
06/03/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:26
Outras Decisões
03/03/2023, 12:26
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 23:57
Publicação
17/02/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:44
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:26
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:50
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 09:20
Publicação
10/01/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:59
Outras Decisões
09/01/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 08:26
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:19
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:16
Publicação
17/10/2022, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:45
Outras Decisões
14/10/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 18:25
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 08:40
Publicação
30/08/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:19
Outras Decisões
29/08/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:00
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:35
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:09
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:25
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 07:41
Publicação
07/06/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:49
Outras Decisões
06/06/2022, 11:49
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:37
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:41
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:01
Publicação
09/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:12
Outras Decisões
06/05/2022, 11:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:46
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 12:16
Publicação
22/03/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:24
Mandado
21/03/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 11:06
Documento (Certidão)
17/03/2022, 14:05
Mandado
07/03/2022, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 08:45
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:56
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:56
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:56
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:56
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 08:54
Publicação
28/01/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 09:57
Outras Decisões
27/01/2022, 09:57
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 09:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2021, 10:45
Decurso de Prazo
12/11/2021, 03:02
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:57
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:50
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:47
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:47
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:41
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:40
Publicação
25/10/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:04
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:42
Outras Decisões
21/10/2021, 14:42
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:28
Publicação
14/10/2021, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 08:18
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:41
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:40
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:40
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:39
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:38
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:23
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:08
Publicação
01/10/2021, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 11:34
Outras Decisões
30/09/2021, 11:34
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:22
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:54
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:43
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:43
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:57
Outras Decisões
24/08/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 13:07
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 13:46
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:29
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Publicação
19/07/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:55
Outras Decisões
15/07/2021, 15:55
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:06
Publicação
09/07/2021, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 07:41
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:10
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:02
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:25
Publicação
29/06/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:27
Outras Decisões
28/06/2021, 11:26
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 14:09
Desarquivamento
08/06/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:52
Provisório
18/08/2020, 07:25
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:17
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:16
Publicação
17/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 07:59
Outras Decisões
16/07/2020, 07:59
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 12:00
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 10:17
Publicação
16/06/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2020, 18:25
Outras Decisões
14/06/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 10:43
Desarquivamento
30/03/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:32
Provisório
10/02/2020, 07:27
Documento (Certidão)
10/02/2020, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 10:09
Decurso de Prazo
15/12/2018, 01:16
Decurso de Prazo
15/12/2018, 01:16
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:38
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:38
Publicação
12/12/2018, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 18:02
Por decisão judicial
10/12/2018, 18:02
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 09:05
Documento (Certidão)
07/12/2018, 09:03
Decurso de Prazo
28/10/2018, 00:55
Decurso de Prazo
28/10/2018, 00:41
Decurso de Prazo
28/10/2018, 00:41
Decurso de Prazo
28/10/2018, 00:41
Decurso de Prazo
27/10/2018, 00:32
Publicação
03/10/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 17:00
Mero expediente
28/09/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 08:33
Decurso de Prazo
31/08/2018, 03:20
Decurso de Prazo
31/08/2018, 03:20
Decurso de Prazo
31/08/2018, 03:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 08:22
Mero expediente
07/08/2018, 08:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 15:06
Conclusão (para despacho)
03/08/2018, 11:29
Decurso de Prazo
22/06/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 12:35
Documento (Certidão)
22/05/2018, 16:26
Decurso de Prazo
17/04/2018, 03:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 18:32
Mandado
26/03/2018, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2018, 10:13
Expedição de documento
22/02/2018, 10:11
Decurso de Prazo
16/02/2018, 04:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 12:18
Decurso de Prazo
05/02/2018, 05:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 10:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2017, 07:32
Mero expediente
05/10/2017, 22:15
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 11:54
Decurso de Prazo
21/09/2017, 03:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 10:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2017, 21:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 17:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))