Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: NATHALIA BORGES FEITOSA, AVENIDA JUSCIMEIRA 324, - DE 682 AO FIM - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-020 - CACOAL - RONDÔNIA, NATHALIA BORGES FEITOSA 04674091292, AVENIDA JUSCIMEIRA 302, CASA 03 NOVO HORIZONTE - 76962-044 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 46.739,21 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7009594-06.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.015.588/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, nº 775, Bairro Centro, CEP 76.970-000, Pimenta Bueno – RO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de NATHALIA BORGES FEITOSA, brasileira, em união estável, representante comercial autônoma, portadora da CI-RG n. 1475752 SESDC/RO, inscrita no CPF sob nº 046.740.912-92, domiciliada na Avenida Jucimeira, nº 324, bairro Novo Horizonte, Cacoal – RO, Após normal tramitação do feito em (ID 98176798), as partes celebraram um acordo, que engloba as cédulas de crédito nº 373450-2, objeto dos autos nº 7009813-19.2023.8.22.0007 e cédula de crédito bancário 373480-8 objeto presente dos autos. Contudo, o acordo já fora homologado pela 1º Vara Cível de Cacoal-RO. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, já houve homologação e válido o acordo pela 1º Vara Cível de Cacoal-RO, por representar a legítima manifestação da vontade das partes e, via de consequência, determino a extinção do presente feito. Em caso do não cumprimento do acordo, a Requerente deverá requerer o cumprimento desta sentença nos autos do processo nº 7009813-19.2023.8.22.0007 da 1º Vara Cível de Cacoal-RO. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados. Sem custas ou honorários de advogado. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes através do PJE. Cacoal/RO, 7 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito