Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - RO7132 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - RO7132 INTIMAÇÃO AUTOR - LEILÃO NEGATIVO Fica A PARTE AUTORA intimada, por intermédio de seu respectivo patrono, no prazo de 05 dias, sobre o resultado do Leilão - negativo, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O executado se insurge em relação à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, onde se atribuiu ao imóvel o valor de R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), enquanto afirma valer R$970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), conforme avaliação mercadológica anexada ao id 127882687. Verifico que as avaliações são muito semelhantes, e o Oficial de Justiça realizou a avaliação conforme o valor de mercado, descrevendo todas as benfeitorias existentes e demais particularidades do imóvel. Não obstante, o avaliador contratado pela parte requerida afirmou no laudo a possibilidade de variação no preço em 10% para mais ou menos, ou seja, considerando-se esta flutuação os preços atribuídos são idênticos, e não há qualquer dissonância ao estabelecido em mercado. Assim, não vislumbro inconsistências no laudo de avaliação aptas a invalidá-lo, não devendo ser utilizado como parâmetro laudo unilateral, pelo que se pautara este juízo no laudo judicial. Assim, não acolho a impugnação, e homologo a avaliação realizada no id 127023283, fixando o valor do imóvel em R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). Estabilizando-se a presente decisão, tornem conclusos para designação de hasta pública. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 19 de novembro de 2025. Amauri Fukuda Juiz Substituto
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:09
Outras Decisões
19/11/2025, 13:09
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:37
Publicação
10/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - RO7132 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - RO7132 INTIMAÇÃO Considerando que foi realizada a avaliação do imóvel, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 09:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2025, 23:23
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:12
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:24
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:10
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:33
Mandado
07/07/2025, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:16
Publicação
07/07/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O exequente pugnou pela realização de leilão do imóvel gravado com hipoteca (Id 119503173). Decido. Em análise aos autos, verifico que a última avaliação do imóvel ocorreu em 2015 (Id 36844738 - Pág. 23/folha 244 dos autos físicos). Nos termos do art. 873 do CPC, é admissível nova avaliação quando: I) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Nesse sentido, visando afastar eventual prejuízo às partes, determino nova avaliação do bem imóvel objetivando constatar se houve a ocorrência de majoração ou diminuição no valor dele. Serve o presente despacho como mandado de avaliação do imóvel constante no documento de Id 119503173, a saber: lote urbano n. 13, com área de 300,60m², quadra 27, setor 02, localizado na Av. Dois de Junho, Cacoal/RO, registrado na matrícula n. 8655 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cacoal. Com a avaliação, no mesmo ato, intimem-se os executados e ou atual detentor da posse da nova avaliação, informando-o que o lote será levado a leilão. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. À CPE: que distribua o presente despacho servindo de mandado para cumprimento por Oficial(a) de Justiça. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO. Cacoal/RO, 4 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:48
Outras Decisões
04/07/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:03
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:27
Publicação
17/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132 Valor da causa:R$ 83.794,68 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 0009886-67.2010.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários
Vistos. Chamo o feito a ordem. Após análise detida e minudente, não só da petição elaborada pela parte executada, restaram identificados alguns aspectos que devem ser objeto de pronta correção. Existe um imóvel urbano penhorado nestes autos e que garante o débito discutido neste feito, daí porque, assegurado o juízo, se apresenta incabível toda e qualquer diligência que vise constituir novas ou expandir garantias, lembrando que a execução deve transcorrer de forma menos gravosa para o devedor, o que não está ocorrendo neste caso. Determino, desta forma, a imediata suspensão de qualquer ação visando localizar outros bens, bem como, promovo a liberação de qualquer quantia ou direito que tenha sido alvo de constrição, além do imóvel penhorado. O credor tem manifestado significativo desinteresse pelo andamento do feito, assim como quanto à garantia já existente, daí porque, concedo um prazo improrrogável de 10 dias para que o credor traga aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como, manifeste seu atual interesse na adjudicação do imóvel penhorado. Intime-se. Cacoal, 16 de abril de 2025. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:59
Outras Decisões
16/04/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:20
Por decisão judicial
08/04/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 08:14
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:38
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:10
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:03
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:45
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:46
Decurso de Prazo
13/03/2025, 03:09
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:24
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:50
Publicação
12/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Considerando a necessidade de atualização do valor do débito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a atualização do valor do débito, apresentando os cálculos devidamente atualizados, sob pena de extinção da execução por ausência de interesse processual. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 11 de março de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:32
Outras Decisões
11/03/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:56
Publicação
27/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Seguem anexos os resultados das pesquisas realizadas no RENAJUD, SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos do Brasil) e INFOJUD. Indefiro o pedido da Exequente que visa a inclusão do nome da parte Executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, uma vez que o mencionado sistema não dispõe de controle automático das inscrições e das baixas e não há tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, especialmente considerando que o §4º do art. 782 do CPC exige atuação imediata no cancelamento da inscrição em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção, o que não se coaduna com a realidade do processo judicial e da estrutura da Unidade para cumprimento de referida determinação no tempo necessário. Ademais, a providência de incluir o nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal, e o princípio da cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Assim, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito e atualizar o valor da dívida objeto da demanda. Determino à CPE que promova a liberação da visualização dos documentos anexos ao presente despacho à parte Exequente, uma vez que eles se encontram sob sigilo, o qual é imposto em resultados de pesquisas INFOJUD. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 26 de fevereiro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:26
Outras Decisões
26/02/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:26
Publicação
21/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.... INTIME-SE a parte exequente acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 20 de fevereiro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:48
Mero expediente
20/02/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:35
Recebimento
13/02/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 APELADO(A): MARCELO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIA BINOW - RO7396 APELADO(A): ALINE DE SOUZA TOSTA ADVOGADO(A): CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634 ADVOGADO(A): MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 APELADO(A): LIDER COMUNIÇÃO VISUAL LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/10/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. ” EMENTA Apelação. Execução de Título Extrajudicial. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Recurso provido. Considerando que o processo não permaneceu paralisado, tendo havido manifestação da parte exequente após o período de suspensão e, inclusive, diligências frutíferas, deve ser afastada a prescrição intercorrente. Embora as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.195/2021 sejam aplicáveis aos processos em andamento, não possuem efeito retroativo. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 331 de 10/12/2024 – Presencial AUTOS N. 0009886-67.2010.8.22.0007 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0009886-67.2010.8.22.0007 - CACOAL / 4ª VARA CÍVEL
13/12/2024, 00:00
Remessa
25/10/2024, 09:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:07
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:21
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:14
Publicação
26/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cacoal, 25 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 09:21
Intimação
25/09/2024, 09:21
Petição (Apelação)
25/09/2024, 09:20
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:31
Publicação
03/09/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, 16 DE JUNHO 1984 CAIXA DAGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215, RUA DOS PIONEIROS CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, em face de
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291. Desde o início do processo, apesar do esforço do exequente e sucesso na localização da parte executada (culminando em citação pessoal), não houve sucesso nas diligências realizadas na busca de bens, apesar dos mais diversos requerimentos lançados pelo credor e atendidos pelo Juízo. Decorrido o prazo o autor foi intimado para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, requerendo o reconhecimento da não ocorrência da prescrição intercorrente pelas razões exposta na petição de ID n. 108883083. É o relatório. DECIDO. As arguições do credor na derradeira petição, não merecem prosperar. A prescrição é instituto de direito material, mas com repercussões no direito processual. Ela se funda na ideia de que a prolongada inatividade do titular que não exerce os seus direitos faz presumir a intenção de renunciá-los. O exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. Cabe ao titular exercer o seu direito dentro de um determinado prazo. No Código Civil brasileiro de 2002, a prescrição consta nos arts. 189 a 206-A. Os prazos prescricionais estão concentrados nos arts. 205 e 206. O Código adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189: "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206/206-A". Ou seja, se o titular do direito permanecer inerte, tem como punição a perda da pretensão que teria pela via judicial. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula 150, segundo a qual: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Contudo, é preciso distinguir os momentos processuais em que pode ocorrer a prescrição da pretensão executória. Desde longa data, esta execução vem tramitando sem êxito na busca de bens ou valores para a satisfação do débito. A legislação tem evoluído para reconhecer a prescrição do direito à perseguição da satisfação do crédito, não pra tolher o direito do credor de receber, mas para evitar o acionamento e desgaste da máquina judiciária sem resultar em utilidade alguma, inclusive e, principalmente, ao credor. O CPC de 2015 inovou descrevendo expressamente as hipóteses de prescrição intercorrente em seu artigo 921: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. No que toca ao §4º do citado dispositivo, a melhor interpretação deve ser feita em conjunto com o inciso III, ou seja, o prazo da prescrição intercorrente se inicia após 01 ano da suspensão, salvo manifestação da parte credora que se mostre eficaz na busca de bens penhoráveis. Assim, diligências ineficazes na busca de bens ou valores não interrompem o prazo prescricional, nos termos da jurisprudência já pacificada nas execuções fiscais, aplicável também às execuções privadas. A execução funda-se em Cédula de Crédito Industrial n° 40/00448-1, emitida em 01/03/2007 com vencimento pactuado para o dia 01/03/2013. O artigo 206, § 5º, I do Código Civil dispõe que prescreve em 05 anos " a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". A primeira suspensão do feito ocorreu em 09/02/2018, teve início o transcurso do prazo prescricional quinquenal em 09/02/2019 (art. 921, § 4º, do CPC), e que depois, houve desarquivamento dos autos, mas foram infrutíferos, não sendo localizados bens, e por isso, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, conforme Jurisprudência: O STJ firmou tese em Recurso Especial Repetitivo de n. 1.340.553/RS de que o início do decurso do prazo de suspensão por um ano, seguido do prescricional de cinco anos previsto no art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, se dá automaticamente, independente de arquivamento sem baixa, a partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor para citação ou da inexistência de bens penhoráveis, cujo decurso somente se interrompe com a efetiva citação (ainda que por edital) ou com a constrição patrimonial frutífera, retroagindo o efeito da interrupção à data do protocolo da petição da Fazenda Pública que requereu a providência frutífera. Desta forma, verifica-se que após este ato não houve nenhuma diligência de penhora frutífera capaz de interromper o decurso do prazo de suspensão/prescricional, restando decorrido nos autos na data de 09/02/2024 o prazo da prescrição intercorrente, segundo a tese firmada pelo STJ acerca do início e decurso do referido prazo prescricional, incumbindo ao juízo declará-la. Posto isso, RECONHEÇO a prescrição intercorrente ocorrida na execução da Cédula de Crédito Industrial n° 40/00448-1, emitida em 01/03/2007, nos termos dos artigos 921, parágrafo 5º e 487, II do CPC e JULGO EXTINTO a execução nos termos do artigo 925 do CPC. Sem custas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. 2 de setembro de 2024 Mario Jose Milani e Silva
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 0009886-67.2010.8.22.0007 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial R$ 83.794,68
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:32
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/09/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 12:36
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:15
Publicação
05/07/2024, 01:15
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, ALINE DE SOUZA TOSTA, MARCELO ALVES DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 DECISÃO
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do EBClasse: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
VISTOS. Inicialmente, DEFIRO o descadastramento do representante processual do executado Marcelo Alvez da Silva. Nos termos do Artigo 921 § 5º do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de até quinze (15) dias, manifeste-se quanto à prescrição intercorrente do crédito executado, eventualmente ocorrida no presente caso, considerando a primeira suspensão processual deferida em 09/02/2018. Após, torne-me concluso. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal-RO, 4 de julho de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:01
Outras Decisões
04/07/2024, 12:01
Documento (Certidão)
28/06/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:18
Publicação
26/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 22:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 22:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 22:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 22:10
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:56
Publicação
06/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2024, 11:54
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:19
Publicação
31/01/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - Email: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, ALINE DE SOUZA TOSTA, MARCELO ALVES DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL requereu dilação de prazo para diligenciar internamente, e pelo motivo de não haver qualquer outro requerimento, de ofício DETERMINO a suspensão do feito por até 4 meses, no aguardo do cumprimento das diligências pelo credor. Decorrido o prazo suspensivo,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
VISTOS. A parte autora/ INTIME-SE o credor em termos de prosseguimento do feito - Prazo 5 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal - RO, 30 de janeiro de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:49
Por decisão judicial
30/01/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:02
Publicação
12/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:54
Documento (Certidão)
11/01/2024, 09:52
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:52
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:52
Publicação
08/12/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 0009886-67.2010.8.22.0007 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, ALINE DE SOUZA TOSTA, MARCELO ALVES DA SILVA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 Valor: R$ 83.794,68
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido do credor. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 7 de dezembro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:20
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 12:15
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:23
Publicação
13/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 0009886-67.2010.8.22.0007- Contratos Bancários
Vistos. Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes a parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias. Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 10 de novembro de 2023 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 07:34
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:35
Por decisão judicial
04/10/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:01
Publicação
26/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Av. Cuiabá, 2025 - Centro, Cacoal - RO, 76963-731
DESPACHO
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ nº 07406250000175, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, CPF nº 65633059204, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, CPF nº 58578064291, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Vistos etc. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o valor atualizado da dívida objeto da demanda. Após, conclusos os autos na pasta "Decisão JUDs". SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 25 de setembro de 2023. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:15
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 08:46
Publicação
04/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:34
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:56
Publicação
08/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA: DOS PIONEIROS 2165, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LIDER COMUNICAO VISUAL LTDA - ME, AV. PORTO VELHO 2728, SÓCIO> MARCELO ALVES DA SILVA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE DE SOUZA TOSTA, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3716 VILLAGE DO SOL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCELO ALVES DA SILVA, AV. 02 DE JUNHO 3371, NÃO INFORMADO JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396, CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634, MARA LUIZA GONCALVES, OAB nº RO4215 Valor da causa:R$ 83.794,68 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 0009886-67.2010.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários
Vistos. intime-se a Exequente para comprovar o pagamento das custas das pesquisas requeridas, no prazo de 5 dias. Serve a presente como mandado de intimação através do DJE. Cacoal, 7 de agosto de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:26
Outras Decisões
07/08/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:06
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 21:16
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:46
Publicação
25/04/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, e ainda para que promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 23:26
Documento (Certidão)
20/04/2023, 23:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:38
Publicação
05/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 0009886-67.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: MARCELO ALVES DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BINOW - RO7396 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA - RO7634, MARA LUIZA GONCALVES - RO4215 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 19:26
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:18
Publicação
16/03/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:54
Outras Decisões
15/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:16
Publicação
01/03/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:36
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:18
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:50
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:58
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:54
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:53
Publicação
16/02/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 20:03
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 07:43
Publicação
27/12/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/12/2022, 11:48
Outras Decisões
25/12/2022, 11:48
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 09:04
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:04
Publicação
30/11/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:13
Documento (Certidão)
29/11/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 20:18
Documento (Certidão)
28/11/2022, 20:07
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:19
Publicação
14/11/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:22
Despacho
10/11/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 11:47
Decurso de Prazo
18/10/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 01:06
Despacho
08/09/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 08:31
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:51
Publicação
16/08/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 15:43
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 11:21
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:55
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:54
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:53
Publicação
02/08/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 07:32
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:12
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:08
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:00
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:17
Publicação
27/06/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 12:42
Outras Decisões
24/06/2022, 12:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:48
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:25
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:53
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:57
Publicação
21/03/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:38
Outras Decisões
17/03/2022, 17:38
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:54
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:50
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 09:10
Decurso de Prazo
17/02/2022, 08:30
Publicação
11/02/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:05
Publicação
01/02/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 09:04
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:44
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:44
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:44
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:42
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:41
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:40
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:40
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 09:35
Publicação
02/12/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:58
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:04
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:41
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:06
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:04
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:04
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:02
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:01
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:01
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:00
Decurso de Prazo
06/11/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:37
Publicação
03/11/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:12
Expedição de documento (Alvará)
28/10/2021, 15:19
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:24
Publicação
11/10/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:40
Outras Decisões
07/10/2021, 15:40
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))