Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGROPECUARIA PB LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADO: EDIMAR BASTOS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005912-37.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AGROPECUARIA PB LTDA em face de EDIMAR BASTOS 1. Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcialmente frutífera com o bloqueio de R$252,95, excluídas as quantias ínfimas, cuja transferência determinei para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2783. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 - Intime-se o executados por meio de seu advogado, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. 2.1 - Na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ou embargos, após o decurso do prazo a quantia será liberada em favor da parte Exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 3 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, intimem o exequente para apresentar seus dados bancários e requerimentos para prosseguimento. Após conclusos. Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito