Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000119-20.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: M & G COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 930 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MILENA FERNANDES NEVES, OAB nº RO10155A POLO PASSIVO EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA, AVENIDA RIACHUELO 1053 BNH II - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando novo endereço do réu no prazo de 5 (cinco) dias, porém, deixou decorrer in albis o prazo. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Publicada e Registrada Eletronicamente. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Cancele-se eventual audiência designada nos autos, liberando-se a pauta. Serve como intimação via Dje. Desnecessária a intimação da parte sem advogado. Pimenta Bueno, 21 de fevereiro de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno