Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:08
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:55
Publicação
31/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e a dar prosseguimento no feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:19
Documento (Certidão)
30/10/2025, 08:08
Publicação
27/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que o(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada contém RESTRIÇÃO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO, o que significa dizer que em caso de venda do veículo, o crédito deverá ser utilizado para quitar o valor desse processo cuja restrição foi anterior e somente o restante do valor, se houver, será destinado à quitação do processo envolvendo a parte autora. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:50
Outras Decisões
24/10/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:32
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:43
Publicação
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida (RENAJUD, INFOJUD), deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 6 de outubro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:10
Outras Decisões
06/10/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 17:54
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:34
Publicação
04/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR Tendo em vista a liberação de visibilidade dos documentos aos advogados, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:56
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:11
Publicação
18/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7052517-75.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO, fez que não representa nem 1% do valor atualizado da causa, e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,15 de agosto de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:46
Outras Decisões
15/08/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 10:34
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:21
Publicação
01/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7052517-75.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,30 de junho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 06:40
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:39
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:52
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:51
Publicação
17/06/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 16 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:05
Outras Decisões
16/06/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:21
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:47
Publicação
23/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:22
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:56
Publicação
13/05/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 10:45
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:24
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:49
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:23
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:28
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:15
Mandado (dependência)
08/04/2025, 19:56
Mandado
18/03/2025, 10:39
Mandado
18/03/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:58
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:09
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:02
Publicação
18/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:01
Publicação
18/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de ID 116871807. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, nos termos da decisão de ID 113452072. Intime-se a parte exequente para recolher as custas da repetição da diligência, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito. Porto Velho - RO, 17 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de ID 116871807. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, nos termos da decisão de ID 113452072. Intime-se a parte exequente para recolher as custas da repetição da diligência, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito. Porto Velho - RO, 17 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:48
Outras Decisões
17/02/2025, 11:48
Outras Decisões
17/02/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 09:55
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:04
Publicação
06/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:00
Mandado (não-realizada)
23/01/2025, 20:51
Mandado
03/12/2024, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 15:37
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:15
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:04
Publicação
07/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de evento anterior. Intime-se o credor para comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o imóvel de matrícula n° 24.977 registrado junto ao 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO. Na oportunidade, intime-se pessoalmente a parte executada e seu cônjuge (se casado for) e/ou terceiro possuidor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Com a juntada do auto de penhora devidamente cumprido, a parte exequente deverá providenciar junto ao CRI competente a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel penhorado, pagando as devidas taxas, e levando consigo esta decisão que serve de mandado de averbação, devendo a serventia extrajudicial, adotar o procedimento adequado para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Tudo cumprido, intime-se o exequente para informar se pretende realizar a hasta pública ou a adjudicação do imóvel. Decorrido tal prazo, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho, 06 de novembro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:54
Outras Decisões
06/11/2024, 11:53
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:12
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:19
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:18
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos, conforme determinado no ID 112367925 - Decisão, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e a dar prosseguimento no feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:50
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:05
Publicação
14/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Porto Velho - RO, 12 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 16:12
Outras Decisões
12/10/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 11:46
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:30
Publicação
01/10/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:14
Publicação
01/10/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DESPACHO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 30 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DESPACHO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 30 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:21
Outras Decisões
30/09/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:20
Outras Decisões
30/09/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 11:06
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:02
Publicação
10/09/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:09
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:05
Publicação
20/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada da expedição de Certidão de Crédito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:05
Publicação
18/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Em que pese a manifestação da parte autora, os cálculos devem ser apresentados de acordo com a planilha a baixo. Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 08:07
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:47
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:19
Publicação
26/06/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Em que pese a manifestação da parte autora, a planilha deve ser nos termos seguintes.Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 25 de junho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:02
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:24
Publicação
07/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 6 de junho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:15
Documento (Certidão)
08/05/2024, 11:09
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:25
Publicação
23/04/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema INFOJUD, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera, razão pela qual deixo de inserir sigilo, em razão da ausência de informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. Com relação ao pedido de inclusão de restrição via SERASAJUD, determino à CPE que faça a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD, do débito existente nos autos e providencie a expedição de Certidão de Dívida Judicial Decorrente de Sentença, para fins de protesto. Fica a parte autora intimada e compromissada a informar no processo toda e qualquer acordo, desistência ou outra causa extintiva do processo, a fim de que seja dado baixa na restrição ora determinada, SOB PENA DE RESPONSABILDIADE pela manutenção indevida da restrição. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 22 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:43
Outras Decisões
22/04/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 11:10
Decurso de Prazo
11/04/2024, 23:40
Decurso de Prazo
11/04/2024, 23:37
Decurso de Prazo
11/04/2024, 23:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:13
Decurso de Prazo
11/04/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:16
Publicação
02/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DECISÃO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 1 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:55
Outras Decisões
01/04/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 12:35
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:34
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:00
Publicação
12/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7052517-75.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta negativa que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,11 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:50
Outras Decisões
11/03/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:02
Publicação
31/01/2024, 01:02
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:57
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7052517-75.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,30 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:44
Publicação
17/01/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052517-75.2017.8.22.0001 Assunto: Despejo para Uso Próprio Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 565.188,12
DESPACHO
EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face do(a) executado(a). Contudo, fazer tais restrições é necessário o valor atualizado da dívida. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, faça-se conclusão na pasta JUD'S. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:20
Outras Decisões
16/01/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 16:34
Documento (Certidão)
11/01/2024, 07:40
Publicação
18/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:44
Publicação
08/12/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:59
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem conhecimento do horário e local da audiência sob IDs - 96505467 e 96505468.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2023, 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:25
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:08
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:07
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:22
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:50
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 01:28
Publicação
29/09/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem conhecimento do horário e local da audiência, conforme IDs 96505467 e 96505468. DATA: 10/11/2023 HORÀRIO: 10:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2023, 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem conhecimento do horário e local da audiência sob IDs - 96505467 e 96505468.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:48
Documento (Certidão)
22/09/2023, 10:30
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:18
Publicação
28/07/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:38
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:09
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:29
Publicação
16/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:41
Expedição de documento (Carta precatória)
09/05/2023, 15:55
Publicação
24/04/2023, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052517-75.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:39
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:53
Publicação
03/04/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:53
Outras Decisões
30/03/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 18:47
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 18:02
Publicação
24/02/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:19
Outras Decisões
23/02/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 08:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:55
Publicação
07/02/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 12:30
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:51
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:49
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:45
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 17:18
Publicação
15/12/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 07:45
Outras Decisões
14/12/2022, 07:45
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 12:59
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:43
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:41
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:35
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:42
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:31
Publicação
07/11/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 08:54
Outras Decisões
04/11/2022, 08:54
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 07:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 11:42
Publicação
20/10/2022, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:52
Outras Decisões
17/10/2022, 09:51
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 08:45
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:39
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:20
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 13:42
Publicação
22/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:13
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 12:43
Publicação
15/09/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:46
Outras Decisões
14/09/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:50
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:21
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:22
Publicação
18/08/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:55
Publicação
09/08/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:36
Mandado
03/07/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2022, 16:31
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:04
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:20
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:23
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:16
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:08
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:44
Mandado
26/04/2022, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:49
Publicação
06/04/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:36
Publicação
02/03/2022, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:12
Mandado
23/02/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 08:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:39
Mandado
01/12/2021, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 13:11
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 11:27
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:09
Publicação
19/11/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:52
Mandado (para despacho)
11/11/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:29
Mandado
29/09/2021, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 09:10
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:56
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:17
Publicação
23/09/2021, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 04:26
Publicação
18/09/2021, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 08:50
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:17
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:17
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:15
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:10
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:00
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 17:00
Publicação
20/08/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:06
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:43
Publicação
10/08/2021, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:03
Outras Decisões
06/08/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 08:50
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:10
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:05
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:07
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:37
Publicação
28/07/2021, 00:44
Outras Decisões
27/07/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:19
Outras Decisões
27/07/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 11:38
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:08
Publicação
29/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
27/06/2021, 17:29
Mandado (para despacho)
27/06/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:36
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:30
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:25
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:25
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:15
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:14
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:27
Mandado
29/04/2021, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2021, 14:21
Publicação
27/04/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 11:19
Outras Decisões
26/04/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 19:49
Mandado (de justificação)
15/03/2021, 19:49
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:54
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:54
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:29
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:52
Mandado
08/02/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 13:36
Mandado (competência exclusiva)
08/02/2021, 13:36
Mandado
03/02/2021, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 12:05
Publicação
14/01/2021, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 10:02
Outras Decisões
13/01/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 14:11
Desarquivamento
08/01/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 16:20
Definitivo
26/06/2018, 12:19
Documento (Certidão)
26/06/2018, 12:18
Decurso de Prazo
26/06/2018, 03:13
Decurso de Prazo
25/06/2018, 07:47
Decurso de Prazo
25/06/2018, 07:47
Decurso de Prazo
25/06/2018, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2018, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 12:01
Homologação de Transação
19/06/2018, 12:00
Conclusão (para julgamento)
13/06/2018, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 10:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 08:53
Decurso de Prazo
04/05/2018, 06:04
Decurso de Prazo
04/05/2018, 06:04
Decurso de Prazo
04/05/2018, 06:04
Decurso de Prazo
04/05/2018, 06:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2018, 07:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2018, 07:52
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)