Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7017304-08.2017.8.22.0001.
AUTOR: IVAIR PEREIRA PETRONILIO DE JESUS registrado(a) civilmente como IVAIR PETRONILIO DE JESUS Advogados do(a)
AUTOR: CLAIR BORGES DOS SANTOS - RO7688, CYANIRA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA MACIEL - RO5449, PAULO FERNANDO LERIAS - RO3747, PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REU: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, THALINE ANGELICA DE LIMA - RO7196 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas acerca do retorno dos autos. Segue os autos ao arquivo. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/02/2024, 00:00
Definitivo
21/02/2024, 18:13
Documento (Certidão)
21/02/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:12
Documento (Certidão)
21/02/2024, 18:09
Recebimento
21/02/2024, 18:09
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ivair Petronilio de Jesus Advogada: Clair Borges dos Santos (OAB/RO 7688) Advogada: Cyanira de Fátima Sousa Oliveira Maciel (OAB/RO 5449) Advogado: Paulo Fernando Lerias (OAB/RO 3747) Advogado: Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132) Apelada: Santo Antônio Energia S/A. Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado: José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado: Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogada: Thaline Angelica de Lima (OAB/RO 7196) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Impedido: Des. Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 21/06/2023 Redistribuído por Prevenção em 05/07/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção de usina hidrelétrica. Afetação do imóvel por restrições de uso. Apossamento da propriedade pelo Poder Público. Ausência dos requisitos. Recurso não provido. Segundo o entendimento do STJ “não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta”. A criação de áreas de preservação permanente em decorrência da formação de lagos artificiais sobre imóvel objeto de desapropriação não configura apossamento administrativo dos terrenos marginais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 867 de 29/11/2023 7017304-08.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7017304-08.2017.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ivair Petronilio de Jesus Advogada: Clair Borges dos Santos (OAB/RO 7688) Advogada: Cyanira de Fátima Sousa Oliveira Maciel (OAB/RO 5449) Advogado: Paulo Fernando Lerias (OAB/RO 3747) Advogado: Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132) Apelada: Santo Antônio Energia S/A. Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado: José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado: Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogada: Thaline Angelica de Lima (OAB/RO 7196) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Impedido: Des. Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 21/06/2023 Redistribuído por Prevenção em 05/07/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção de usina hidrelétrica. Afetação do imóvel por restrições de uso. Apossamento da propriedade pelo Poder Público. Ausência dos requisitos. Recurso não provido. Segundo o entendimento do STJ “não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta”. A criação de áreas de preservação permanente em decorrência da formação de lagos artificiais sobre imóvel objeto de desapropriação não configura apossamento administrativo dos terrenos marginais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 867 de 29/11/2023 7017304-08.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7017304-08.2017.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível
08/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2023, 18:17
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:16
Petição (Contra-razões)
13/06/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:51
Expedição de documento (Alvará)
31/05/2023, 12:34
Documento (Certidão)
31/05/2023, 06:59
Publicação
18/05/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017304-08.2017.8.22.0001.
AUTOR: IVAIR PEREIRA PETRONILIO DE JESUS registrado(a) civilmente como IVAIR PETRONILIO DE JESUS Advogados do(a)
AUTOR: CLAIR BORGES DOS SANTOS - RO7688, PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132, PAULO FERNANDO LERIAS - RO3747, CYANIRA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA MACIEL - RO5449
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REU: JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117, CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087, THALINE ANGELICA DE LIMA - RO7196 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:45
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 20:34
Publicação
23/03/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:51
Improcedência
22/03/2023, 10:51
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 14:13
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:14
Publicação
20/10/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 06:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:19
Publicação
17/08/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:06
Outras Decisões
16/08/2022, 11:06
Conclusão (para julgamento)
08/06/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:18
Documento (Certidão)
28/04/2022, 07:59
Documento (Certidão)
27/04/2022, 13:43
Publicação
22/04/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:42
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:59
Publicação
02/02/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:50
Outras Decisões
31/01/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 23:54
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:04
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:07
Publicação
29/09/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 10:48
Outras Decisões
26/09/2021, 10:48
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 17:41
Documento (Certidão)
10/09/2021, 17:36
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 18:56
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:22
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:22
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
16/07/2021, 00:10
Decurso de Prazo
16/07/2021, 00:10
Decurso de Prazo
16/07/2021, 00:07
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:52
Publicação
25/06/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:37
Outras Decisões
24/06/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 09:24
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:01
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:57
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 14:47
Publicação
05/05/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:52
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:25
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:20
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:16
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:13
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:11
Publicação
29/03/2021, 00:04
Decurso de Prazo
27/03/2021, 02:18
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:07
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:44
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:42
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:42
Decurso de Prazo
26/03/2021, 22:47
Decurso de Prazo
26/03/2021, 22:25
Decurso de Prazo
26/03/2021, 20:42
Decurso de Prazo
26/03/2021, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:17
Outras Decisões
25/03/2021, 15:16
Decurso de Prazo
25/03/2021, 01:54
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 12:08
Publicação
17/03/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 17:43
Outras Decisões
15/03/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 10:34
Publicação
02/03/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017304-08.2017.8.22.0001.
AUTOR: IVAIR PEREIRA PETRONILIO DE JESUS registrado(a) civilmente como IVAIR PEREIRA PETRONILIO DE JESUS Advogados do(a)
AUTOR: CLAIR BORGES DOS SANTOS - RO7688, PAULO ROBERTO DA SILVA MACIEL - RO4132, PAULO FERNANDO LERIAS - RO0003747A, CYANIRA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA MACIEL - RO5449
RÉU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
RÉU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087, THALINE ANGELICA DE LIMA - RO7196 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 54842412, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)