Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836
EXECUTADO: VIVIANE CRUZ DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, intimada a apresentar novo endereço, sob pena de extinção do feito, não o fez. Desta feita, comprovada a desídia da parte interessada, torna-se inviável o prosseguimento do feito. Posto isto, diante do que consta dos autos, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial Cível (Art. 55 da Lei 9.099/95). Procedidas às baixas, anotações e comunicações necessárias, nada pendente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7005480-24.2023.8.22.0007 Prestação de Serviços, Compromisso Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação proposta perante o Juizado Especial Cível, em que a parte a parte requerente -