Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: [email protected]. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071 PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) IVANETE TEIXEIRA MORAIS NELSON TEIXEIRA DE MORAIS. Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do peticionado de ID n. 139466015. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 13 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071 PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) IVANETE TEIXEIRA MORAIS NELSON TEIXEIRA DE MORAIS Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 20 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:40
Outras Decisões
20/10/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:35
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:55
Documento
19/09/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:01
Publicação
10/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071 PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DECISÃO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e IVANETE TEIXEIRA MORAIS, na qual a parte exequente requereu a penhora e avaliação dos semoventes existentes na propriedade rural do executado, conforme ficha cadastral de bovinos juntada aos autos pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. O executado apresentou impugnação, sustentando que não possui bovinos em sua propriedade, uma vez que o imóvel rural encontra-se arrendado ao Sr. Leandro, alegado verdadeiro proprietário do rebanho existente no local. Aduziu que a informação utilizada pelo exequente estaria desatualizada e, para comprovar suas alegações, juntou contrato de arrendamento rural, prevendo a colocação de até 40 cabeças de gado na área, além de declaração cadastral da Agência IDARON (nº 20251232569, de 24/06/2025). Defendeu, assim, que a constrição pretendida configuraria penhora de bens de terceiro, requerendo o acolhimento da impugnação. Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação. É o breve relatório. Decido. A exceção de pré-executividade apresentada pelo executado não comporta acolhimento. A ficha cadastral emitida pela Agência IDARON, juntada aos autos, comprova que os semoventes existentes na propriedade rural encontram-se registrados em nome do executado, circunstância que gera presunção de legitimidade e veracidade, sendo suficiente para demonstrar a propriedade dos animais e a possibilidade de sujeição destes à constrição judicial. O contrato de arrendamento apresentado pelo executado não tem o condão de afastar tal presunção, pois apenas prevê a utilização da área pelo arrendatário para a colocação de até 40 cabeças de gado, sem individualização dos semoventes, tampouco comprovação inequívoca de transferência da titularidade. De igual modo, a declaração cadastral da IDARON, também colacionada pelo executado, não comprova a propriedade de terceiros sobre os animais, uma vez que a própria agência ressalta que a informação relativa à existência de gado em nome do Sr. Leandro foi prestada pelo próprio produtor, sem respaldo oficial capaz de infirmar o cadastro em vigor. Cumpre destacar que o arrendamento do imóvel não exime o arrendatário da obrigação de manter atualizado o registro de seus rebanhos perante a agência sanitária competente. Enquanto não houver regular alteração cadastral, subsiste a presunção de que os animais pertencem àquele em cujo nome se encontram registrados. Ressalte-se, ainda, que causa estranheza a alegação do executado de não possuir mais rebanhos em sua propriedade, porquanto já houve determinação deste Juízo, devidamente cumprida pela IDARON em 14/02/2025 (ID 117183344), de bloqueio da ficha cadastral do executado, oportunidade em que foram tornados indisponíveis 103 semoventes. Tal fato fragiliza a versão apresentada na impugnação. Dessa forma, não há que se falar em constrição de bens de terceiro, devendo prosseguir a execução com a penhora e avaliação dos semoventes cadastrados em nome do executado.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada e DEFIRO o prosseguimento da execução, com a penhora e avaliação dos semoventes registrados em nome do executado, conforme ficha cadastral da Agência IDARON. Antes de determinar a penhora e a avaliação dos semoventes, é conveniente que se verifique, junto à Agência de Defesa Sanitária, o saldo atualizado do rebanho, tendo em vista a divergência das informações constantes nos autos. Cópia do despacho serve de ofício à IDARON, para que encaminhe a ficha cadastral atualizada em nome do executado NELSON TEIXEIRA DE MORAIS - CPF: 386.502.822-53, no prazo de 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. Intime-se. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 9 de setembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/09/2025, 11:46
Outras Decisões
09/09/2025, 11:46
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
05/09/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:58
Documento (Certidão)
04/09/2025, 13:45
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:07
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:47
Publicação
01/08/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVI MAURO DE JESUS - RO15071, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, IVANETE TEIXEIRA MORAISAdvogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID124213660 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/09/2025 12:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:01
Documento (Certidão)
31/07/2025, 15:00
de Conciliação (designada; designada)
31/07/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:06
Publicação
30/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071 PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO A Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia – Sicoob Centro, por intermédio de seu advogado constituído, informou a este Juízo o interesse institucional em promover a conciliação nas ações em que figura como exequente. Pois bem. O §2º do art. 3º do Código de Processo Civil estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". O §3º do mesmo artigo dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. No que se refere aos poderes, deveres e responsabilidades do magistrado, o art. 139, inciso V, do CPC, estabelece que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. Diante do poder-dever conferido ao magistrado para promover a autocomposição, determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade. Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. Orientações para a audiência de conciliação: 1. As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 2. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado). 3. Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência. Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista. Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9956-0027 Varas Cíveis (Somente WhatsApp) Cópia do despacho serve de expediente, conforme a necessidade. Ji-Paraná/RO, 29 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:46
Outras Decisões
29/07/2025, 07:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:20
Publicação
09/07/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVI MAURO DE JESUS - RO15071, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 07:40
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:33
Publicação
05/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de seguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 4 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:45
Outras Decisões
04/06/2025, 08:45
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:41
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:17
Publicação
01/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 117183344.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:32
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:51
Documento
19/02/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:49
Outras Decisões
05/02/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 08:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:36
Publicação
14/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:51
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:51
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:13
Publicação
26/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:40
Publicação
20/11/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO Realizei a consulta via PREVJUD, conforme espelho anexo. À CPE para que imponha sigilo sobre os documentos juntados, conforme Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, permitindo a visualização somente pelas partes. Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 19 de novembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:52
Outras Decisões
19/11/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 12:30
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:47
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:16
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:45
Publicação
18/10/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO Anexei os resultados das pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD. À CPE para que imponha sigilo sobre os documentos anexados, conforme Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, permitindo a visualização somente pelas partes. Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:37
Outras Decisões
17/10/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 08:24
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:11
Publicação
25/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO Anexei o extrato das contas judiciais e pesquisas RENAJUD. Fica a parte executada intimada do resultado e para requerer o que for de interesse. Eventual pedido de diligência deverá vir acompanhado do recolhimento de custas. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 24 de setembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:33
Outras Decisões
24/09/2024, 08:33
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:13
Documento (Certidão)
03/07/2024, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 10:12
Outras Decisões
20/06/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:53
Publicação
14/06/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito considerando ausência de resposta ao ofício encaminhado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:32
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:02
Publicação
16/05/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO A ordem de transferência do valor questionado observa os dados informados na petição de ID 103614098, quais sejam: BANCO: 756 - SICOOB NOME: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA: 0001 CONTA: 3337000037 CNPJ: 08.044.854/0001-81 VALOR: R$ 121,52 (cento e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos). Como não informado o dígito da conta, o campo, necessário à finalização da ordem, foi preenchido com o número 0 (ID 105264393 - Pág. 1). De todo modo, como não foi possível identificar qualquer erro no site que informa os dados de integração bancária, detemino a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe eventual ocorrência de erro de integração, estorno ou sucesso da transação, devendo, nesta última hipótese, identificar a conta bancária de destino, uma vez que a parte exequente informa o não recebimento do valor, em que pese constar como transferido no extrato de ID 105264393 - Pág. 1. O ofício deverá ser instruído com cópia do referido espelho (ID 105264393 - Pág. 1), de modo a facilitar a identificação da transação. Prazo de 10 (dez) dias. CÓPIA SERVIRÁ DE OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, 15 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:23
Outras Decisões
15/05/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:57
Publicação
07/05/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO Expedi ordem de transferência via alvará eletrônico para restituição dos valores bloqueados para conta bancária indicada pela parte executada (ID 104109406). Certificada a transferência,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de seguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 6 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:26
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:01
Documento (Certidão)
06/05/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:27
Publicação
25/04/2024, 01:27
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte executada IVANETE TEIXEIRA MORAIS, por meio de seu advogado, para indicar uma conta bancária de titularidade da própria executada ou do advogado com poderes para recebimento das quantias a serem restituídas, visto que foi indicada conta em titularidade de terceiro estranho ao processo. Prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, expedi ordem de pagamento via alvará eletrônico dos valores bloqueados na conta bancária de NELSON TEIXEIRA DE MORAIS - CPF: 386.502.822-53), conforme indicado na petição ID.103614098. A CPE deve certificar o levantamento. Ji-Paraná/RO, 24 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 07:59
Documento (Certidão)
08/04/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:09
Publicação
02/04/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 17.972,98 DECISÃO No ID 102791596 a executada apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, sob o argumento de que os valores são impenhoráveis, pois se tratam de verbas recebidas do programa Bolsa Família. Pugnou pelo desbloqueio total dos valores. Juntou documentos. A exequente foi intimada acerca da impugnação e postulou pela manutenção de 30% do bloqueio. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de impugnação à penhora de valores bloqueados via SISBAJUD. Analisando o processo, verifica-se que o bloqueio de ativos recaiu sobre créditos disponíveis em conta de titularidade da executada oriundos do Programa Bolsa Família. Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, do CPC, prevê o seguinte Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Analisando os documentos apresentados pela executada, verifica-se que no dia 18/01/2024 recebeu a quantia de R$ 960,00 do Programa Bolsa Família e, em seguida houve o bloqueio judicial sobre todo o valor recebido. Como cediço, a impenhorabilidade visa proteger o sustento básico e a própria sobrevivência da executada, evitando que a execução forçada acarrete sua ruína. A execução deve ser promovida de acordo com os princípios da utilidade e da menor onerosidade para a executada.
No caso vertente, restando demonstrado que o montante penhorado destina-se ao sustento da devedora e de sua família, em virtude da própria natureza do crédito, há que se reconhecer a impenhorabilidade dos valores, prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC. Diante da comprovação de que se trata de verba alimentar e que o valor bloqueado representou o saldo total da conta corrente bancária da executada, entendo que a penhora não merece subsistir.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, determinando a desconstituição da penhora realizada na conta da executada Ivanete, através do sistema SISBAJUD, por se tratar de verba relativa ao benefício social Bolsa Família, portanto, de caráter alimentar, devendo ser desbloqueado o aludido valor. Intime-se a executada a informar os dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico. Fica também a exequente intimada a informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico relativo ao valor de bloqueio do executado NELSON TEIXEIRA DE MORAIS. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 1 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:52
Outras Decisões
01/04/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 01:21
Publicação
18/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:26
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:31
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:21
Publicação
23/02/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:40
Expedição de documento (Carta precatória)
20/02/2024, 12:54
Outras Decisões
16/02/2024, 07:35
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:50
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:04
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 01:43
Publicação
15/01/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO Realizei novo pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada até a data limite de 11 de fevereiro de 2024, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se. Ji-Paraná/RO, 12 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:51
Outras Decisões
12/01/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:20
Publicação
08/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou valor irrisório, se comparado ao valor da execução e custo da diligência para intimação, motivo pelo qual, realizei o desbloqueio (conforme detalhamento anexo). Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de interesse e impulsionar o feito, sob pena de suspensão. Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 7 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:39
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:00
Publicação
07/11/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada até a data limite de 1º de dezembro de 2023, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se. Ji-Paraná/RO, 6 de novembro de 2023. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:23
Outras Decisões
06/11/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 09:38
Publicação
17/10/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:10
Publicação
08/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:24
Expedição de documento (Carta precatória)
02/08/2023, 07:27
Publicação
01/08/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: IVANETE TEIXEIRA MORAIS, LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NELSON TEIXEIRA DE MORAIS, SÍTIO LH60 DA LH 81, LOTE 13, GLEBA 20B, ZONA RURAL MEDIAÇÕES DA TV DA RÁDIO S/N, CHÁCARA SANTA ROSA, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 17.972,98 DESPACHO Expeça-se carta precatória para citação do executado NELSON TEIXEIRA DE MORAIS - CPF: 386.502.822-53, no endereço da Chácara Santa, Linha 81, KM 59, Zona Rural, CEP 76926000, em Mirante da Serra/RO. Com a expedição,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008761-28.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a autora para comprovar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais. Ji-Paraná/RO, 31 de julho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:26
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:30
Publicação
25/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:30
Documento (Certidão)
24/05/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008761-28.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do endereço da petição ID 90753074, visto que o logradouro é zona rural e a citação via carta de recebimento (AR) é feita somente em perímetro urbano.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 11:55
Documento
23/05/2023, 11:12
Movimentação processual
23/05/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:12
Documento (Certidão)
16/03/2023, 10:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 17:59
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:20
Publicação
22/02/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:06
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:28
Documento (Certidão)
01/11/2022, 12:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2022, 12:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:19
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:31
Documento (Certidão)
03/08/2022, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))