Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007050-45.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: CELMA MARIA ROCHA QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FALCOES INDOMAVEIS LTDA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que há informação da quitação do débito pela executada. Nesse sentido, o exequente manifestou-se pela extinção do processo (ID. 118085083). Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 14 de março de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito