Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLETE MANSKE DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA, OAB nº SP208932, MARCELO PERES BALESTRA, OAB nº RO2650
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001289-59.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando que a parte autora foi intimada acerca da expedição do alvará (ID 124657603), não tendo pugnado pelo prosseguimento do feito, presume-se que a obrigação foi satisfeita, de modo que determino a extinção do presente cumprimento de sentença e seu arquivamento. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Arquivem-se imediatamente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de setembro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito