Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000619-38.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Direito de Imagem Requerente VALDEIR ALVES DE SOUZA, CPF nº 82839042215, PA PALMARES, GLEBA 07, LOTE 06 S/N ZONA RUAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA, OAB nº RO9877 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por VALDEIR ALVES DE SOUZA em face de ESTADO DE RONDONIA. Diante da satisfação da obrigação, confirmada pela juntada de ID: 115200591 e 115200590, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DE SUA PROCEDÊNCIA nos termos do art. 924, II do CPC, dispensado o prazo recursal em razão da ausência de controvérsia. Sem custas e ônus de sucumbência. Sentença transitada em julgado neste ato. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I. Ouro Preto do Oeste, 7 de janeiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 10:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000619-38.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Direito de Imagem Requerente VALDEIR ALVES DE SOUZA, CPF nº 82839042215, PA PALMARES, GLEBA 07, LOTE 06 S/N ZONA RUAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA, OAB nº RO9877 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por VALDEIR ALVES DE SOUZA em face de ESTADO DE RONDONIA. Diante da satisfação da obrigação, confirmada pela juntada de ID: 115200591 e 115200590, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DE SUA PROCEDÊNCIA nos termos do art. 924, II do CPC, dispensado o prazo recursal em razão da ausência de controvérsia. Sem custas e ônus de sucumbência. Sentença transitada em julgado neste ato. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I. Ouro Preto do Oeste, 7 de janeiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 10:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000619-38.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Direito de Imagem Requerente VALDEIR ALVES DE SOUZA Advogado(a) ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA, OAB nº RO9877 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por VALDEIR ALVES DE SOUZA em face de ESTADO DE RONDONIA. Informe a parte exequente se houve a quitação do débito. Prazo de 15 dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 22 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:57
Outras Decisões
22/11/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 08:38
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:56
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000619-38.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Direito de Imagem Requerente VALDEIR ALVES DE SOUZA Advogado(a) ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA, OAB nº RO9877 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por VALDEIR ALVES DE SOUZA em face de ESTADO DE RONDONIA. Intime-se o Estado de Rondônia para pagamento da RPV expedida nos autos (ID - 104549846), no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 7 de outubro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:13
Outras Decisões
07/10/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:01
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:39
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000619-38.2022.8.22.0004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: VALDEIR ALVES DE SOUZA Advogado do(a) ESPÓLIO: ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA - RO9877 ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca da RPV expedida.
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:00
Mudança de Classe Processual
06/05/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:54
Documento (Certidão)
23/04/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:12
Publicação
08/12/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000619-38.2022.8.22.0004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: VALDEIR ALVES DE SOUZA Advogado do(a) ESPÓLIO: ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA - RO9877 ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO -RPV SAPRE Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para apresentar os dados necessários para cadastramento da RPV no sistema SAPRE, conforme os parâmetros da certidão ID.99613653. Ouro Preto do Oeste, 7 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:21
Documento (Certidão)
07/12/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:16
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:19
Publicação
27/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000619-38.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Direito de Imagem Requerente VALDEIR ALVES DE SOUZA, CPF nº 82839042215, PA PALMARES, GLEBA 07, LOTE 06 S/N ZONA RUAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA, OAB nº RO9877 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos. Retifique-se a classe para o cumprimento de sentença. INTIME-SE o ESTADO DE RONDONIA nos termos do art. 535, do CPC. Se não o fizer ou se concordar com o cálculo apresentado pelo exequente, fica desde logo os cálculos de ID n. 97432753 HOMOLOGADO. Após, expeça-se requisição, via sistema SAPRE, para pagamento no prazo de sessenta dias, à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, sob pena de sequestro. Expedidas as requisições, intimem-se as partes para ciência e correção no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo encaminhem os autos CONCLUSOS para ASSINATURA, via sistema SAPRE, bem como para suspensão pelo prazo de 60 dias, aguardando o pagamento das requisições. Intime-se e cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 26 de outubro de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:45
Outras Decisões
26/10/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:03
Publicação
10/10/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7000619-38.2022.8.22.0004.
AUTOR: VALDEIR ALVES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA - RO9877
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:57
Recebimento
09/10/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Valdeir Alves de Souza Advogado: Alex Sandro Possamai da Silva (OAB/RO 9877) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 16/02/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Prisão indevida. Dano moral configurado. Valor da condenação. Método bifásico. Precedentes e circunstâncias do caso. Redução. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. 1. Acerca da responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que sejam prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiras pessoas (art. 37, § 6º, da CF/88). 2. De acordo com o art. 5º, LXXV, da CF, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. 3. No caso, prisão indevida, considerando os precedentes e visualizando as peculiaridades do caso (método bifásico), bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conclui-se que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral (R$ 20.000,00), mostra-se desproporcional aos parâmetros já adotados por esta Câmara, de modo que neste ponto impõe-se o provimento do Estado de Rondônia, reduzindo o valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na esteira dos precedentes desta Corte. 4. Recurso parcialmente provido.
Notificação - 7000619-38.2022.8.22.0004 Apelação Origem: 7000619-38.2022.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/2ª Vara Cível
08/08/2023, 00:00
Remessa
16/02/2023, 07:31
Petição (Contra-razões)
12/01/2023, 16:03
Publicação
01/12/2022, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 21:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 15:01
Publicação
11/11/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:26
Procedência em Parte
10/11/2022, 12:26
Conclusão (para julgamento)
14/09/2022, 14:13
Outras Decisões
14/09/2022, 13:16
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
14/09/2022, 11:27
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:06
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:02
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:49
Publicação
15/08/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:33
Audiência (redesignada; instrução e julgamento)
10/08/2022, 16:32
Publicação
09/08/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:57
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 11:05
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:12
Publicação
21/07/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:38
Audiência (designada; instrução)
19/07/2022, 16:35
Publicação
18/07/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:20
Outras Decisões
15/07/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 05:48
Publicação
15/06/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:03
Outras Decisões
14/06/2022, 12:03
Conclusão (para julgamento)
20/05/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 09:51
Publicação
10/05/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 06:56
Petição (Contestação)
06/05/2022, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 06:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2022, 06:55
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 18:35
Audiência (realizada; conciliação)
26/04/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/04/2022, 06:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação