Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: JARDEL MARQUES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica 7004464-90.2023.8.22.0021
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, em face de JARDEL MARQUES DE OLIVEIRA. As partes formularam acordo extrajudicial, conforme manifestação da parte exequente. É o breve relatório. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 111298591), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento das custas finais, conforme disposto nos arts. 8º, inciso III, e 12, inciso I, da Lei 3.896/2016. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Dispensada a intimação das partes, eis que não acarretará prejuízos. Arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivem-se o feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de fevereiro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito