SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/07/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:17
Homologação de Transação
24/07/2024, 10:31
Documento (Certidão)
24/07/2024, 10:20
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
24/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:21
Publicação
09/07/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7072974-21.2023.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 6.461,68
DECISÃO
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando os termos do SEI 0000942-90.2024.8.22.8800, referente à priorização dos índices de conciliação no contexto do prêmio CNJ de Qualidade, e o caso em questão, considero pertinente realizar uma AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, visando a possibilidade de se chegar a um acordo e encerrar a demanda. Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser conduzida por esta magistrada, através de videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: 7072974-21.2023.8.22.0001 - CONCILIAÇÃO Quarta-feira, 24 de julho · 9:30 até 10:00am Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/cnm-ecux-esu Ou disque: (BR) +55 31 3958-9861 PIN: 788 438 136# Outros números de telefone: https://tel.meet/cnm-ecux-esu?pin=8617917694204 A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET, de modo que basta as partes ingressarem no link acima mencionado. Para facilitar a comunicação, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, até a data da audiência, o e-mail e número de telefone. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA CEJUSC. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE e PJE com urgência. Tendo em vista que a audiência foi designada para uma data muito próxima, DETERMINO que, além das intimações a serem realizadas pela CPE, a Secretária de Gabinete desta unidade judiciária entre em contato com as partes para reforçar a comunicação da audiência e certificar nos autos. Porto Velho - RO, 8 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7072974-21.2023.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 6.461,68
DECISÃO
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando os termos do SEI 0000942-90.2024.8.22.8800, referente à priorização dos índices de conciliação no contexto do prêmio CNJ de Qualidade, e o caso em questão, considero pertinente realizar uma AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, visando a possibilidade de se chegar a um acordo e encerrar a demanda. Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser conduzida por esta magistrada, através de videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: 7072974-21.2023.8.22.0001 - CONCILIAÇÃO Quarta-feira, 24 de julho · 9:30 até 10:00am Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/cnm-ecux-esu Ou disque: (BR) +55 31 3958-9861 PIN: 788 438 136# Outros números de telefone: https://tel.meet/cnm-ecux-esu?pin=8617917694204 A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET, de modo que basta as partes ingressarem no link acima mencionado. Para facilitar a comunicação, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, até a data da audiência, o e-mail e número de telefone. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA CEJUSC. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE e PJE com urgência. Tendo em vista que a audiência foi designada para uma data muito próxima, DETERMINO que, além das intimações a serem realizadas pela CPE, a Secretária de Gabinete desta unidade judiciária entre em contato com as partes para reforçar a comunicação da audiência e certificar nos autos. Porto Velho - RO, 8 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/07/2024, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
08/07/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:51
Outras Decisões
08/07/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 01:25
Publicação
24/06/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7072974-21.2023.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 6.461,68
DESPACHO
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de intimação pessoal, postulado pela Defensoria Pública no evento anterior. Intime-se a parte requerida para se manifestar com relação a contraproposta de acordo oferecida pela requerente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:14
Outras Decisões
21/06/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 13:23
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:16
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:26
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:53
Publicação
04/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7072974-21.2023.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 6.461,68
DECISÃO
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Analisando a aba "expedientes" verifico que o prazo para o requerido, representado pela Defensoria Pública, responder a intimação é 01/07/2024. Sendo assim, aguarde-se o prazo acima mencionado. Após, independente de manifestação, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:54
Outras Decisões
03/06/2024, 12:54
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:37
Publicação
22/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7072974-21.2023.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 6.461,68
DESPACHO
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de contraproposta de acordo oferecida pela Requerente. Intime-se o requerido dos termos contrapropostos, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento de mérito. Porto Velho - RO, 21 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:54
Outras Decisões
21/05/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:52
Publicação
10/05/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072974-21.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, e proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:29
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:23
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:45
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:27
Publicação
08/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7072974-21.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,7 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:57
Outras Decisões
07/03/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 01:30
Publicação
04/03/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7072974-21.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,1 de março de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:59
Outras Decisões
01/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:11
Publicação
23/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072974-21.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo ID 101813934. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:52
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:18
Publicação
08/12/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7072974-21.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.461,68 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher os 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015,
REU: VINICIUS GABRIEL GUACEBE DO NASCIMENTO, RUA BELA VISTA 365, - DE 350/351 A 353/354 NOVO HORIZONTE - 76810-296 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Prestação de Serviços defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). 2) Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 7 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Citação de: