SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:28
Definitivo
17/06/2025, 18:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. A parte exequente informou que a devedora cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Anoto que inexistem bens penhorados, tampouco valores bloqueados em contas de titularidade da parte executada, bem como não houve a inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Cumpra-se e arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 16 de junho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:57
Arquivamento
16/06/2025, 08:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/06/2025, 08:57
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:53
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:05
Documento (Certidão)
11/04/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente e autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos. Para tanto, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.899,64 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 01535834 - 8 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 1.899,64 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de abril de 2025. Guilherme Ferreira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. A parte exequente informou que a devedora cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Anoto que inexistem bens penhorados, tampouco valores bloqueados em contas de titularidade da parte executada, bem como não houve a inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Cumpra-se e arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 16 de junho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:57
Arquivamento
16/06/2025, 08:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/06/2025, 08:57
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:53
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:05
Documento (Certidão)
11/04/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente e autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos. Para tanto, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.899,64 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 01535834 - 8 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 1.899,64 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de abril de 2025. Guilherme Ferreira Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:58
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2025, 10:58
Mero expediente
10/04/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:43
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:45
Publicação
26/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 25 de novembro de 2024. 3271f092-2102-42f6-97d2-db4ebc64019a Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:50
Outras Decisões
25/11/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:08
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:02
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:28
Publicação
27/06/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente (R$ 1.847,47 - ID. 104723578), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, mediante adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito. Juntada manifestação ou decorrido in albis, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 26 de junho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 21:25
Outras Decisões
26/06/2024, 21:25
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:08
Documento (Certidão)
01/04/2024, 10:06
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:35
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:39
Documento (Certidão)
07/03/2024, 16:38
Documento (Certidão)
07/03/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:45
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:37
Publicação
08/12/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 4.097,91
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte Defiro o pedido de (ID. 99405169) Serve a presente como ofício à CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a este juízo os respectivos comprovantes de transferência da conta judicial n. 2755/040/01528285-6 vinculada aos autos acima mencionados. Anoto ainda à Instituição Bancária, que restou um saldo remanescente de R$ 0,11 (onze centavos) na conta judicial apontada, e ordem de (ID. 95311414) foi para a conta restasse zerada após o levantamento do saldo. Logo, eventual saldo remanescente deverá ser depositado na conta já informada no alvará de (ID. 95311414), a saber: Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71.027-0 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CNPJ 04.394.805/0001-18. Com a juntada dos extratos de transferência, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 4.097,91
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte Defiro o pedido de (ID. 99405169) Serve a presente como ofício à CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a este juízo os respectivos comprovantes de transferência da conta judicial n. 2755/040/01528285-6 vinculada aos autos acima mencionados. Anoto ainda à Instituição Bancária, que restou um saldo remanescente de R$ 0,11 (onze centavos) na conta judicial apontada, e ordem de (ID. 95311414) foi para a conta restasse zerada após o levantamento do saldo. Logo, eventual saldo remanescente deverá ser depositado na conta já informada no alvará de (ID. 95311414), a saber: Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71.027-0 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CNPJ 04.394.805/0001-18. Com a juntada dos extratos de transferência, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:11
Outras Decisões
07/12/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:54
Documento (Certidão)
07/11/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:43
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 07:28
Publicação
30/08/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. Defiro o requerimento de ID. 94105534. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 426,14 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18 1528285 - 6 Não Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 54.137-0 EditarExcluir R$ 3.835,28 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18 1528285 - 6 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71.027-0 EditarExcluir TOTAL DO SALDO DISPONÍVEL R$ 4.261,42 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Decorrido o prazo ou sendo juntada a manifestação, retornem os autos conclusos. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 29 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 09:27
Documento (Certidão)
03/08/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 12:04
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:57
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:28
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:00
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:44
Publicação
06/06/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008032-21.2021.8.22.0010.
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADA do inteiro teor da Sentença ID N. 91572614. Rolim de Moura, 5 de junho de 2023. LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (assinatura digital)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:32
Publicação
05/06/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAe/ou ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA. Fica a instituição bancária advertida de que as contas judiciais mencionadas deverão permanecer com valor igual a zero e, após "zeradas", ser encerradas, cabendo a instituição bancária comprovar imediatamente a este Juízo o saldo remanescente, a realização da transferência e o encerramento das conta.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008032-21.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.097,91 Parte
Vistos. Considerando que a parte executada não impugnou a penhora de ativos financeiros realizada nestes autos (ID 88961635), determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (conta judicial 2755/040/01528285-6), em favor do credor e/ou de seu advogado, desde que ela possua poderes específicos para tanto; estando desde já autorizada a transferência, acaso haja informação de conta. Para tanto, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, COM VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir da assinatura do presente ato (art. 28, §2º, das DGJ), em favor do(a) exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento/transferência da plenitude dos valores depositados na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (número do processo no cabeçalho da decisão), correspondente à quantia de R$ 4.149,02 (quatro mil e cento e quarenta e nove reais e dois centavos) e eventuais rendimentos. FAVORECIDO(A): Intime-se a parte exequente para realizar o levantamento do alvará judicial, trazendo aos autos a comprovação devida, assim como para requerer o que entender oportuno para satisfação de eventual crédito remanescente ou requerer a extinção do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito