SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:20
Definitivo
13/03/2024, 10:29
Documento (Certidão)
13/03/2024, 10:29
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008880-08.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 12 de março de 2024., 05:31 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito em Substituição Automática
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 05:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2024, 05:32
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:21
Publicação
08/12/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008880-08.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Devidamente intimada acerca do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, a parte executada manifestou concordância. Assim, defiro o requerimento de ID. 91470968. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.622,22 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18 1528242 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. A Instituição Bancária deverá deixar o saldo zerado da conta judicial. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Anoto que efetuei consulta junto ao SCCP e verifiquei que as custas processuais encontram-se quitadas, restando pendente apenas os honorários de execução. 1) Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários (R$ 157,60) à procuradoria do Município de Rolim de Moura. Dados bancários da Procuradoria do Município de Rolim de Moura: Conta Corrente n. 54.137-0, da Agência 1406-0, do Banco do Brasil (001), de titularidade do Município de Rolim de Moura, CNPJ n. 04.394.805/0001-18. Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008880-08.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 12 de março de 2024., 05:31 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito em Substituição Automática
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 05:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2024, 05:32
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:21
Publicação
08/12/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008880-08.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Devidamente intimada acerca do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, a parte executada manifestou concordância. Assim, defiro o requerimento de ID. 91470968. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.622,22 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18 1528242 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. A Instituição Bancária deverá deixar o saldo zerado da conta judicial. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Anoto que efetuei consulta junto ao SCCP e verifiquei que as custas processuais encontram-se quitadas, restando pendente apenas os honorários de execução. 1) Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários (R$ 157,60) à procuradoria do Município de Rolim de Moura. Dados bancários da Procuradoria do Município de Rolim de Moura: Conta Corrente n. 54.137-0, da Agência 1406-0, do Banco do Brasil (001), de titularidade do Município de Rolim de Moura, CNPJ n. 04.394.805/0001-18. Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:11
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 10:42
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:28
Documento (Certidão)
15/08/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:22
Publicação
11/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008880-08.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. A decisão de ID. 87326709 convolou em penhora a quantia de R$ 1.525,77, bloqueada em conta bancária de titularidade da executada, via sistema SISBAJUD. O valor penhorado correspondeu à integralidade da quantia especificada na planilha de cálculo de ID. 86954188, juntada pela exequente. Intimada, a executada manifestou concordância quanto ao bloqueio realizado (ID. 88344674), razão pela qual autorizo o levantamento, pela parte exequente, dos valores convolados em penhora. Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários para levantamento dos valores, bem como para se manifestar quanto a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos dados, expeça-se o necessário para levantamento dos valores pela parte exequente. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:22
Outras Decisões
10/08/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:04
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 18:55
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:32
Publicação
04/05/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008880-08.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Indefiro o requerimento de suspensão formulado pelo exequente, pois há nos autos bloqueio integral (ID. 87326709) do valor indicado pelo Município, com relação ao qual a parte executada manifestou concordância (ID. 88344674). Assim, intime-se novamente a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca da satisfação da obrigação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação e consequente extinção. Após, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito