SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:27
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:25
Definitivo
08/12/2023, 09:44
Documento (Certidão)
08/12/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:40
Publicação
08/12/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009660-45.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 96993900 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados (IDs. 95244990 e 95244993). Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009660-45.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 96993900 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados (IDs. 95244990 e 95244993). Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 10:43
Documento (Certidão)
27/09/2023, 10:43
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:25
Documento (Certidão)
14/08/2023, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 01:28
Publicação
11/08/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009660-45.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. A decisão de ID. 89283977 convolou em penhora a quantia de R$ 1.515,54, bloqueada em conta bancária de titularidade da executada, via sistema SISBAJUD. O valor penhorado correspondeu à integralidade da quantia especificada na planilha de cálculo de ID. 87182492, juntada pela exequente, sem o acréscimo dos honorários advocatícios. Intimada, a executada manifestou concordância quanto ao bloqueio realizado (ID. 90359203). Em seguida, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores e pela intimação da executada para pagamento do saldo remanescente a título de honorários (ID. 91668587). Pois bem. Diante da concordância da executada, defiro o requerimento formulado pelo exequente e autorizo o levantamento dos valores convolados em penhora. Para tanto, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.556,36 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1528893 - 5 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 TOTAL R$ 1.556,36 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 3) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para pagamento da quantia de R$ 151,55 a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. A quantia poderá ser paga diretamente na conta bancária indicada pela exequente, qual seja, Conta 54.137-0, Agencia 1406, CNPJ 04.395.805/0001-18. 4) Decorrido o prazo sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 12:59
Publicação
14/04/2023, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 10:37
Publicação
14/04/2023, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected]
Processo: 7009660-45.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada intimada, por intermédio de seu advogado, da penhora "on-line", realizada pelo sistema SISBAJUD (ID 89283978), bem como de que, querendo, poderá opor embargos à execução, no prazo de trinta dias. Rolim de Moura, 11 de abril de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)