SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:26
Definitivo
22/02/2024, 08:34
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008901-81.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.443,33 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Desconstituo e torno ineficaz qualquer ato de penhora realizado nestes autos, servindo a presente como autorização para levantamento, pela parte interessada, de eventual restrição existente. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2024, 12:46
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:40
Publicação
08/12/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008901-81.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.443,33 Parte
Vistos. Compulsando os autos o débito principal fora quitado (ID.97274813) e em consulta ao SCCP verifiquei que as custas processuais foram recolhidas, resta pendente apenas os honorários sucumbenciais: Assim, INTIME-SE o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários, no valor de R$ 164,70, à procuradoria do Município de Rolim de Moura. Dados bancários da Procuradoria do Município de Rolim de Moura: Conta Corrente n. 54.137-0, da Agência 1406-0, do Banco do Brasil (001), de titularidade do Município de Rolim de Moura, CNPJ n. 04.394.805/0001-18. Decorrido o prazo com ou sem comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente a requerer o que direito no prazo de 5 dias. Após, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução ou para julgamento extinção. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2024, 12:46
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:40
Publicação
08/12/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008901-81.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.443,33 Parte
Vistos. Compulsando os autos o débito principal fora quitado (ID.97274813) e em consulta ao SCCP verifiquei que as custas processuais foram recolhidas, resta pendente apenas os honorários sucumbenciais: Assim, INTIME-SE o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários, no valor de R$ 164,70, à procuradoria do Município de Rolim de Moura. Dados bancários da Procuradoria do Município de Rolim de Moura: Conta Corrente n. 54.137-0, da Agência 1406-0, do Banco do Brasil (001), de titularidade do Município de Rolim de Moura, CNPJ n. 04.394.805/0001-18. Decorrido o prazo com ou sem comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente a requerer o que direito no prazo de 5 dias. Após, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução ou para julgamento extinção. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:11
Outras Decisões
07/12/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:31
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:29
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 06:46
Publicação
28/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008901-81.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.443,33 Parte
Vistos. À CPE para que promova o levantamento da suspensão de ID. 89391243. Em seguida, considerando o cumprimento da ordem de transferência de valores, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a satisfação do seu crédito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 25 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito