Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 666.298,44 DESPACHO Diante da manifestação de id. 115953225, venho por meio deste esclarecer à defensoria pública que o prazo concedido na última decisão prolatada (id.115529828) foi apenas para ciência das partes em relação a suspensão processual, na forma do artigo 921, do CPC, pugnada pelo próprio exequente. Sendo assim, determino novamente a suspensão da execução, na forma da decisão de id. 115529828. Cumpra-se. Vilhena/RO, 27 de janeiro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 666.298,44 DESPACHO Diante da manifestação de id. 115953225, venho por meio deste esclarecer à defensoria pública que o prazo concedido na última decisão prolatada (id.115529828) foi apenas para ciência das partes em relação a suspensão processual, na forma do artigo 921, do CPC, pugnada pelo próprio exequente. Sendo assim, determino novamente a suspensão da execução, na forma da decisão de id. 115529828. Cumpra-se. Vilhena/RO, 27 de janeiro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:17
Por decisão judicial
27/01/2025, 10:17
Outras Decisões
27/01/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2025, 10:43
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:24
Publicação
13/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 666.298,44 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 3 (três) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 10 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 08:45
Execução frustrada
10/01/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:40
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:06
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Considerando os termos do Despacho, ID 113382785, informa-se que procedemos com a juntada da pesquisa Prevjud, conforme Certidão, ID 113833120 e seus anexos. Assim sendo, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:01
Documento (Certidão)
14/11/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:43
Publicação
06/11/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 666.298,44 DESPACHO Neste ato, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto aos CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Agora as pesquisas de vínculo empregatício são realizadas pelo sistema Prevjud. Ocorre que este Juízo ainda não dispõe das funcionalidades completas do Prevjud, o que impossibilita a pesquisa por este gabinete. Assim, determino a CPE que providencie a pesquisa junto ao Prevjud, quanto a eventual vínculo de emprego dos executados JUCELIA MARQUES PREUSSLER - CPF: 007.451.689-22, CLEDIR PREUSSLER - CPF: 043.136.369-27 e DEISE PAULA ROHDEN - CPF: 081.106.429-85. 1- Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Intimem-se. Vilhena/RO, 5 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:33
Outras Decisões
05/11/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:05
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:27
Publicação
07/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:28
Publicação
25/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 666.298,44 DESPACHO No que tange ao pedido de pesquisa RENAJUD, neste ato lancei no sistema e restou infrutífera, conforme anexo. A pesquisa INFOJUD restou parcialmente frutífera, conforme anexo. 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Aguarde-se. Vilhena/RO, 24 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:48
Outras Decisões
24/09/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:23
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:29
Documento (Certidão)
06/09/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:21
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:47
Publicação
08/08/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 666.298,44 DECISÃO Intimado, o exequente informou os dados para expedição do alvará eletrônico (ID 108273929). Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.846,44 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551980 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 95,92 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551981 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 10,46 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551982 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 3.049,95 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551983 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 TOTAL: R$ 5.002,77 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 03 (três) dias. Deverá o exequente informar nos autos o recebimento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre o prosseguimento da presente execução, sob pena de extinção por abandono. Vilhena/RO, 7 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 666.298,44 DECISÃO Intimado, o exequente informou os dados para expedição do alvará eletrônico (ID 108273929). Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.846,44 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551980 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 95,92 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551981 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 10,46 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551982 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 3.049,95 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551983 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 TOTAL: R$ 5.002,77 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 03 (três) dias. Deverá o exequente informar nos autos o recebimento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre o prosseguimento da presente execução, sob pena de extinção por abandono. Vilhena/RO, 7 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 666.298,44 DECISÃO Intimado, o exequente informou os dados para expedição do alvará eletrônico (ID 108273929). Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.846,44 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551980 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 95,92 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551981 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 10,46 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551982 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 3.049,95 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01551983 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 TOTAL: R$ 5.002,77 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 03 (três) dias. Deverá o exequente informar nos autos o recebimento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre o prosseguimento da presente execução, sob pena de extinção por abandono. Vilhena/RO, 7 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:51
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2024, 09:51
Outras Decisões
07/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2024, 09:50
Outras Decisões
07/08/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 14:56
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:03
Publicação
09/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 666.298,44 DECISÃO A parte executada, por meio de sua curadoria especial, impugnou o bloqueio de valores realizados em conta bancária afirmando se tratar de valor supostamente impenhorável por ser inferior a 40 salários-mínimos. Ocorre que o valor bloqueado não é oriundo de conta salário ou conta poupança a eventualmente configurar a impenhorabilidade, não correspondendo, portanto, à hipótese do art. 833, C do CPC. Ademais, em se tratando de valor disponível em conta de livre movimentação, não tem destinação certa até que essa seja dada, permanecendo, enquanto isso, na esfera patrimonial da parte, razão pela qual por tal valor também responde por suas dívidas, conforme art. 789 do CPC. Isso posto, não acolho a impugnação à penhora e determino a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao presente processo, conforme comprovante anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se todas as partes da presente decisão, incluindo a curadoria especial da executada. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para que seja realizada a confecção de alvará judicial eletrônico e requerer as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 17 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:42
Outras Decisões
17/06/2024, 13:44
Outras Decisões
17/06/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 15:29
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:40
Publicação
17/04/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JUCELIA MARQUES PREUSSLER CPF: 007.451.689-22, CLEDIR PREUSSLER CPF: 043.136.369-27, DEISE PAULA ROHDEN CPF: 081.106.429-85, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 103293935, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) DECISÃO ID 103293883: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada, via edital e por meio de seu Curador Especial para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 26 de março de 2024. Técnica Judiciária (assinado digitalmente)
12/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:20
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:34
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:05
Publicação
28/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 07:19
Expedição de documento (incompetência)
26/03/2024, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:44
Publicação
26/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 666.298,44 D E S P A C H O A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7003887-41.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 23/07/2020 Intime-se a parte executada, via edital e por meio de seu Curador Especial para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos decisão Jud's. Intime-se. Pratique-se o necessário. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 25 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:02
Outras Decisões
25/03/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2024, 16:40
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:03
Por decisão judicial
15/02/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 11:52
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 07:44
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:36
Publicação
24/01/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:25
Publicação
08/12/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela Curadoria Especial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:45
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:10
Publicação
19/09/2023, 20:41
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JUCELIA MARQUES PREUSSLER CPF: 007.451.689-22, CLEDIR PREUSSLER registrado(a) civilmente como CLEDIR PREUSSLER CPF: 043.136.369-27, DEISE PAULA ROHDEN CPF: 081.106.429-85, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 666.298,45 (seiscentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até 23/07/2020
DESPACHO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: JUCELIA MARQUES PREUSSLER CPF: 007.451.689-22, CLEDIR PREUSSLER registrado(a) civilmente como CLEDIR PREUSSLER CPF: 043.136.369-27, DEISE PAULA ROHDEN CPF: 081.106.429-85 DESPACHO ID 95075909: “(...)Cite-se o réu por meio de edital. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 31 de agosto de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 18:05
Documento (Certidão)
15/09/2023, 18:03
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:03
Publicação
01/09/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:20
Expedição de documento (incompetência)
31/08/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:53
Publicação
25/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32 s/n EDIFÍCIO SEDE LLL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JUCELIA MARQUES PREUSSLER, CPF nº 00745168922, RUA WASHINGTON LUIS 5.045 BC 05 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEDIR PREUSSLER, CPF nº 04313636927, RUA WASHINGTON LUIZ 5045 QUINTO BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DEISE PAULA ROHDEN, CPF nº 08110642985, RUA MARIA LUIZA GRÉGIO 3.360, CASA QUADRA SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 666.298,44 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de pedido de citação por edital. É cediço que a citação por edital é medida excepcional, adotada se infrutíferas as tentativas de localização do réu, conforme artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos de validade, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte ré. Nesse sentido, cito julgados deste Tribunal de Justiça: A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, impondo-se a declaração de sua nulidade quando não exauridos os meios possíveis para localização do citando. (Apelação Cível, Processo nº 7006692-56.2018.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/03/2021). Extrai-se dos autos que foram realizadas inúmeras tentativas de citação do réu, restando todas infrutíferas. Isso posto, defiro o pedido. Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das taxas devidas, nos termos do artigo 2º, §1º, inciso I, da Lei 3.896/2016. Após o recolhimento das custas, cite-se o réu por meio de edital. Fluído o prazo sem qualquer manifestação, desde já, ao revel citado por edital, nomeio curador um dos integrantes da Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Defensor acerca da nomeação. Após, dê-se nova vista à parte autora para manifestação e requerer o que de direito. Serve a presente de EDITAL. Vilhena/RO, 24 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Outras Decisões
24/08/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:38
Outras Decisões
24/08/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 12:04
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:12
Publicação
17/05/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:56
Mandado
07/05/2023, 13:28
Mandado
08/03/2023, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 21:40
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:07
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:07
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:06
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:06
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:06
Publicação
02/12/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:41
Outras Decisões
01/12/2022, 13:41
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 11:54
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:13
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:07
Publicação
12/07/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:06
Mandado
16/06/2022, 11:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:50
Mandado
12/04/2022, 13:05
Mandado
12/04/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:02
Mandado
12/04/2022, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2022, 11:25
Publicação
02/03/2022, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:53
Outras Decisões
24/02/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 13:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:56
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:03
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:03
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 08:30
Publicação
11/02/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 11:17
Outras Decisões
10/02/2022, 11:17
Decurso de Prazo
03/02/2022, 21:43
Decurso de Prazo
03/02/2022, 15:17
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:36
Publicação
21/01/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 09:03
Publicação
18/01/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:30
Mandado
16/01/2022, 14:50
Mandado
16/01/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
16/01/2022, 14:50
Mandado
14/01/2022, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 22:09
Mandado
25/08/2021, 07:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 18:16
Mandado
16/08/2021, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 11:39
Documento (Certidão)
16/08/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 11:30
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:15
Publicação
15/03/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7003887-41.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS POLO PASSIVO: JUCELIA MARQUES PREUSSLER e outros (2) CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (x ) 4. Intimar as partes para, em 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Quinta-feira, 11 de Março de 2021 JEAN LUIS FERREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)