Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco
DECISÃO
Processo: 7002187-90.2021.8.22.0015.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: EDSON GNANN JUNIOR, JULIO DA SILVA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Citação Parte DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documento anexo. Todavia, nos veículos encontrados existem restrições anteriores lançados netes processo. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Assim, fica a parte exequente intimada a informar se possui interesse ou não nos veículos encontrados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Em caso negativo, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Nova Mamoré/RO, 9 de julho de 2026. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito