Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7008899-14.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do inteiro teor do DESPACHO ID 129305364
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:57
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/11/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:46
Expedição de documento
16/10/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2025, 17:19
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:40
Publicação
16/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7008899-14.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO EXECUTADA - DESPACHO Fica a parte EXECUTADA intimada do inteiro teor do(a) ID 126057625.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:13
Outras Decisões
10/09/2025, 08:34
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:50
Publicação
06/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA INDICAR BENS ou SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 40 da LEF) 1) Execução Fiscal que tramita sem resultados úteis. 2) BACENJUD e RENAJUD negativos. 3) O que era de responsabilidade do Juízo já foi feito. 4) O Exequente deverá fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido: Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Diário da Justiça de 28/3/2011, pp. 12-13 e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto, Diário da Justiça n.º 032, de 19/2/2010, p. 10. 5) Nada sendo postulado em cinco dias, SUSPENDA-SE por um ano (art. 40 da LEF), execução frustrada. Neste caso, a suspensão será até 15/8/2026. 6) Transcorrido o prazo acima, manifeste-se o exequente. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 3 de agosto de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito A pesquisa não retornou resultados. 14.294.578/0001-02 SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA14.294.578/0001-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7008899-14.2021.8.22.0010 Requerente/
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:48
Outras Decisões
03/08/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:16
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:00
Publicação
02/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008899-14.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca do ID 122775342.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
02/07/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:04
Documento (Certidão)
01/07/2025, 17:02
Documento (Certidão)
24/09/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:04
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADO DO
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento em questão. Suspenso o feito até resposta do mesmo. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008899-14.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.879,09 Parte
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/08/2024, 14:50
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:05
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:47
Documento (Certidão)
29/05/2024, 11:45
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO PREJUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0803850-40.2023.8.22.0000 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como “Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo. Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos. Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos. Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA. A sentença nesta proferida nesta ACP foi confirmada em grau recursal recentemente: n. 73 0006366-51.2014.8.22.0010 Apelação Origem: 0006366-51.2014.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura
Apelante: Autarquia de Saneamento de Rolim de Moura-SANEROM Procurador: Procurador-Geral do Sanerom
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado: Ismael Duarte de Assis Advogado(a): Carlos Eduardo Rocha Cruz (OAB/MG 73.238)
Interessado: Elisson Martins de Assis Advogado(a): Carlos Eduardo Rocha Cruz (OAB/MG 73.238) Relator: JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Distribuído em 23/06/2023 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, À UNANIMIDADE. (DJ de 23/4/2024 – a íntegra do acórdão ainda não fora publicada). Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13 dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Este Juízo tomou conhecimento, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 – que tramita na 1.ª Vara Cível desta Comarca (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto à decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. “...Ante o exposto, concedo parcialmente a antecipação de tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II...” (ID 20972256 dos r. autos de Agravo de Instrumento). Esta decisão liminar foi confirmada nos termos abaixo: 0803850-40.2023.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7010917-71.2022.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante: São Tomas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Advogado(a): Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado(a): Rebeca Moreno da Silva (OAB/RO 3997) Advogado(a): Sidnei Vogel (OAB/PA 23257)
Agravado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Distribuído em 03/05/2023 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE O Advogado Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923), sustentou oralmente em favor do Agravante. (publicado no DJe de 23/4/2024). Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E. TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E. TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des. Gilberto Barbosa, restando prejudicado, por ora, a prática de eventuais atos constritivos, visto que o Agravo de Instrumento acima assim o determinou. O imóvel objeto desta Execução fiscal se situa na Quadra 46A, portanto, nos limites da decisão acima. Manifestem-se as partes em termos de seguimento. Apenas dizer que “não concorda” com a decisão que havia determinado suspensão do feito não tem amparo legal, pois para isso existe recurso próprio. Além do que, o Exequente deverá observar os acórdãos acima, que assim determinaram. Prazo comum: dez dias. 2) Da mesma forma, manifestem-se quanto a eventuais embargos e exceção de preexecutividade (perda do objeto, observando o acórdão acima). 3) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Aos Patronos. INTIMEM-SE, por seus Procuradores.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008899-14.2021.8.22.0010 Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de maio de 2024., 13:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA INTIMAR O MUNICÍPIO MANIFESTAÇÃO QUANTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A São Tomás apresentou Exceção de Pré-Executividade.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008899-14.2021.8.22.0010 Intime-se o município de Rolim de Moura para conhecimento e manifestação, EM DEZ DIAS. O Município deverá juntar processo administrativo tributário atualizado, reclamação administrativa feita pelo executado-excipiente e matrícula do imóvel atualizada. Após, conclusos. Intime-se por meio de seu procurador. Rolim de Moura/RO, 7 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:51
Outras Decisões
07/12/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 09:56
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:41
Documento
07/07/2023, 09:38
Movimentação processual
07/07/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:26
Publicação
05/07/2023, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008899-14.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para se manifestar acerca do despacho id. 92684971. Rolim de Moura, 30 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO CADASTRAR PATRONO E INTIMAR DO RETORNO DOS AUTOS O executado não foi corretamente intimado do retorno dos autos da instância recursal, isso porque o patrono não está cadastrado no Sistema PJE. À CPE para cadastrar o advogado conforme instrumento procuratório acostado ao feito (ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO – OAB/GO 17394). Após a habilitação do patrono no feito, INTIME a executada por meio de seus procuradores para manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação da executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008899-14.2021.8.22.0010 intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para análise do pedido de Sisbajud. Rolim de Moura/RO, 30 de junho de 2023., 04:31 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito