Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7000275-02.2023.8.22.0011.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Reclamação Pré-processual Assunto: Nota Promissória RECLAMANTE: VR FERRAGENS LTDA, AV. MARECHAL RONDON, Nº 5284 5284 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: GISLAINE MAGGIONI DA PAIXAO, RUA RIO GRANDE DE NORTE 854 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido por VR FERRAGENS LTDA em face de GISLAINE MAGGIONI DA PAIXAO. Conforme certidão juntada no ID n. 94227332, o débito perfazia a quantia de R$ 1.163,58. Posteriormente, a executada realizou o depósito integral do valor devido, ou seja, R$ 1.163,58 (ID 96623076). A respectiva quantia foi transferida mediante alvará eletrônico de transferência para a conta bancária do exequente (ID 98424447). Houve a juntada da consulta ao site da Caixa Econômica Federal, constatando que o alvará foi sacado no dia 13/11/2023 (ID 98952347). Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ademais, verifico dos autos que consta na conta judicial apenas R$ 2,35, valor este ínfimo (ID 98952347), inferior ao custo para sua transferência ao credor. O artigo 278 das DGJ dispõe o seguinte: § 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça. Atendendo a determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, determino a transferência para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. Certificada que a conta judicial está zerada, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE COMO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CENTRALIZADORA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito