Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ENERGISA RONDÔNIA Parte
requerida: EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 SENTENÇA Atenta à manifestação do credor de ID n. 116482727 e tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, homologo a desistência do cumprimento de sentença e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII e art. 775 do CPC. Sem custas. Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 2 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 22:22
Arquivamento
02/04/2025, 22:22
Desistência
02/04/2025, 22:22
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:24
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:49
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:41
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:46
Publicação
24/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ANTONIO BENICIO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO Vistos, 1.
Trata-se de ação que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Foi informado o óbito do executado, conforme certidão de óbito anexada no Id. 109457634. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos referidos, SUSPENDO o processo pela morte do executado e, como a dívida poderá ser cobrada até o limite do patrimônio transferido, fica INTIMADO o exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos (art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2. O alvará eletrônico retornou em virtude de erro. Dessa forma, através da assinatura desta decisão, expede-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente (ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) para recebimento do valor depositado de ID. 108736021, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID. 114881205. Ressalta-se ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:43
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2025, 11:42
Por decisão judicial
23/01/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 07:47
Documento (Certidão)
22/01/2025, 07:47
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:51
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 01:23
Publicação
20/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ANTONIO BENICIO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO Vistos, Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos. Defere-se o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expede-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente para recebimento do valor depositado de ID n. 89833297, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 111898125. Ressalta-se ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, esclareça a parte exequente se pretende o arquivamento para posterior habilitação dos herdeiros ou a extinção da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Porto Velho-RO, 19 de novembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:38
Outras Decisões
19/11/2024, 11:38
Expedição de alvará de levantamento
19/11/2024, 11:38
Conclusão (para julgamento)
12/11/2024, 07:38
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:31
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:32
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:31
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:28
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:27
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:26
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:38
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:29
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:16
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:15
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 01:26
Publicação
25/09/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ANTONIO BENICIO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO Vistos, Vieram os autos conclusos em face de petição da parte exequente (ID. 110583930), em que requer o arquivamento do feito devido o falecimento do executado. Verifica-se dos autos que foi anexada certidão do óbito do executado, conforme Id. 109457626. Dessa forma, a medida que se impõe é a extinção do feito. Contudo, antes de proceder com a extinção, verifica-se que há o valor de R$ 285,32 depositado nos autos e pendente de levantamento. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que apresente dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de que seja expedido alvará. Após, tornem conclusos os autos na pasta "julgamento extinção". Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:08
Outras Decisões
24/09/2024, 19:08
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 07:30
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:39
Publicação
26/08/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:20
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:38
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:08
Publicação
23/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, apresentando cálculos atualizados para fins de expedição do ofício.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:41
Publicação
22/07/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ANTONIO BENICIO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO Vistos, A parte autora se manifestou informando a juntada da guia de recolhimento das custas judiciais. Sendo assim, certificado o regular recolhimento, cumpra-se o despacho de ID 99622508. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:27
Outras Decisões
19/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 12:55
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:01
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:57
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:47
Publicação
24/05/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ANTONIO BENICIO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DECISÃO Considerando os sucessivos pedidos formulados pela parte exequente de dilação do prazo para juntada do comprovante de pagamento do AR (IDs 100956304 e 104163620) para a realização da diligência necessária ao prosseguimento do feito, determinado no dia 07 de dezembro de 2023 (ID 99622508), e o transcurso de um prazo já considerável da primeira determinação, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que realize e junte o comprovante de pagamento das custas da diligência pleiteada, sob pena de arquivamento do feito até que ocorra a prescrição, visto que os novos patronos já se habilitaram nos autos com tempo oportuno (dia 15/04/2024, ID 104163620). Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO intime-se. Porto Velho23/05/2024 João Felipe Tomazini Assis Carvalho Juiz Substituto
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:33
Outras Decisões
23/05/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 17:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:40
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:30
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:45
Publicação
08/12/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA Parte
requerida: EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Parte
Vistos. Considerando a indicação de novo endereço, qual seja: Avenida do Exército - QGEx, Bloco I- 2º Piso, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, CEP- 70655-775, autorizo a expedição de carta para o endereço supramencionado, a fim de dar cumprimento à diligência determinada no id. 98072225 e 91183562 (expedição de ofício de penhora para o Ministério da Defesa). Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que recolha as custas da diligência. Vindo a comprovação, expeça-se o necessário. A CPe deverá se atentar para o determinado no id. 98072225 e 91183562. Intimem-se. quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA Parte
requerida: EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Parte
Vistos. Considerando a indicação de novo endereço, qual seja: Avenida do Exército - QGEx, Bloco I- 2º Piso, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, CEP- 70655-775, autorizo a expedição de carta para o endereço supramencionado, a fim de dar cumprimento à diligência determinada no id. 98072225 e 91183562 (expedição de ofício de penhora para o Ministério da Defesa). Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que recolha as custas da diligência. Vindo a comprovação, expeça-se o necessário. A CPe deverá se atentar para o determinado no id. 98072225 e 91183562. Intimem-se. quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:56
Mero expediente
07/12/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 10:08
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:05
Publicação
01/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA Parte
requerida: EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DESPACHO Resta pendente o cumprimento da decisão de id. 91183562, com a consequente expedição de ofício de penhora para o Ministério da Defesa. Por meio da petição de id. 97124210, a parte indicou novo endereço, entretanto, a análise do processo permite constatar que a diligência já foi realizada no local e restou infrutífera, conforme id. 95264272. Isto posto, concedo à parte exequente novo prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste, visando evitar a realização de diligência inócua. Vindo a manifestação, autorizo, desde já, a expedição de carta/mandado para o endereço indicado, nos termos da decisão de id.91183562. Os dados da conta da parte exequente foram apresentados no id. 91582106 e devem seguir anexos à decisão. Intimem-se. terça-feira, 31 de outubro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para Responder (Portaria n. 447-CGJ, de 24/10/2023) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Parte
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:51
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 20:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:10
Publicação
29/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, apresentando endereço atualizado bem como recolhimento das custas conforme despacho de ID 91183562.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 06:49
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:25
Publicação
14/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:58
Mandado
28/08/2023, 18:34
Mandado
21/07/2023, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 12:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 23:34
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2023, 07:40
Documento
06/06/2023, 07:34
Movimentação processual
06/06/2023, 07:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:21
Publicação
31/05/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 07:27
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:17
Publicação
26/05/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:31
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA Parte
requerida: EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DECISÃO Considerando o entendimento jurisprudencial que possibilita a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade relativa. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar o caso em comento, no intuito de que seja preservada a dignidade da pessoa, mas também a efetividade da execução. A impenhorabilidade de vencimentos tem como objetivo proteger a subsistência do devedor, mas nunca desobrigá-lo do cumprimento de suas obrigações. No caso, há evidente capacidade econômica para suportar a penhora de 10% dos seus proventos líquidos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801068-60.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 02/05/2023). Isso posto e tendo em vista a anuência da parte executada,
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA, CPF nº 00309370272) deverão ser depositados em conta de titularidade da parte exequente ou de seu advogado, conforme dados anexos, até a satisfação integral do débito R$49.448,67 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarente e oito reais e sessenta e sete centavos), com comprovação nestes autos, no prazo de até 15 (quinze) dias. Fica a parte executada intimada para se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 dias. A realização da diligência fica condicionada à apresentação das informações de conta bancária de sua titularidade, ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber valores, para que os valores sejam depositados mensalmente direto na referida conta, evitando, assim, a expedição de sucessivos alvarás. A parte exequente deverá apresentar, também, o endereço completo para a expedição do ofício. Após, suspenda-se os autos por 6 (seis) anos, tempo aproximado para a quitação da dívida com base nos descontos efetuados mensalmente. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para que o feito seja extinto. Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Parte DEFIRO a penhora de até 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais do devedor com o Ministério da Defesa, até a satisfação do crédito R$49.448,67 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarente e oito reais e sessenta e sete centavos). Para tanto, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido perante o Ministério da Defesa, determinando que 15% (quinze por cento) do valor dos rendimentos do executado ( intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Local da diligência: Porto Velho/RO, 25 de maio de 2023, Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:55
Outras Decisões
25/05/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 09:00
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:41
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:41
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:05
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:53
Publicação
17/05/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Retificando a intimação de ID 90606343, fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 07:22
Publicação
12/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte requerida INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 10:43
Expedição de documento (Alvará)
11/05/2023, 10:10
Documento (Certidão)
11/05/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:04
Publicação
02/05/2023, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA Parte
requerida: EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIRO PELLES, OAB nº RO1736 DECISÃO Após a concessão de prazo para a apresentação de documentos, a parte executada comprova que aufere renda mensal de R$5.498,35 (id.90061494). A parte já havia comprovado anteriormente que sua situação de saúde demanda cuidados específicos, consequentemente, exige a disponibilidade financeira. Ademais, foi certificado nos autos pela Oficiala de Justiça que o executado sofre de mal de Parkinson e outras enfermidades, situação que, por certo, demanda maiores cuidados e gastos (Num. 8438959 - Pág. 1). Isso tudo posto, em aditamento à decisão de id. 89833860 e considerando que a parte anuiu com o desconto de 15% dos seus rendimentos mensais, entendo que o caso é de acolher parcialmente o pedido da parte devedora, demonstrando-se como razoável a manutenção da penhora de 15% (quinze por cento) do valor bloqueado (R$1.702,78), o que representa R$255,41 (duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), importância que não compromete seu sustento. Demais disso, o dinheiro prefere os demais bens na ordem de preferência de penhora estabelecida pelo art. 835 do CPC, sendo o meio mais eficaz para o adimplemento da obrigação. Desse modo, ante as ponderações supra, verifico que deve-se manter 15% do valor bloqueado, o que observa os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana e, ainda, considerando a anuência da própria parte autora.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Parte
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação, e mantenho 15% da penhora realizada, determinando a expedição de alvará dos outros 85% em favor do executado. Dito isto, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5). No mais, considerando a anuência com a penhora sobre o salário, manifestada na petição de id. 90061489, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste, apresentando, ainda, planilha atualizada do valor da dívida. Intimem-se. sexta-feira, 28 de abril de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:14
Outras Decisões
28/04/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:32
Publicação
25/04/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7052617-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: ANTONIO BENICIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO PELLES - RO1736-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:22
Publicação
18/01/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:28
Outras Decisões
17/01/2023, 08:28
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 22:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 14:30
Publicação
17/11/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 21:13
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 18:19
Publicação
20/10/2022, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:52
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:20
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:20
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:20
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:20
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:09
Outras Decisões
17/10/2022, 10:09
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:08
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:54
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:08
Publicação
23/09/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:34
Outras Decisões
22/09/2022, 09:34
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 15:30
Publicação
06/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:44
Outras Decisões
05/09/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:36
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:08
Publicação
16/08/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:29
Publicação
03/08/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:39
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:52
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:40
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:39
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:16
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:03
Documento (Certidão)
28/06/2022, 13:16
Documento (Certidão)
24/06/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 20:29
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 08:44
Publicação
21/06/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 08:47
Outras Decisões
20/06/2022, 08:47
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:07
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:45
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:44
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:43
Publicação
08/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:17
Publicação
13/05/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:42
Outras Decisões
12/05/2022, 13:42
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:10
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2022, 09:21
Publicação
12/04/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 19:49
Outras Decisões
10/04/2022, 19:49
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:26
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:14
Decurso de Prazo
17/02/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 11:28
Publicação
09/02/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 00:02
Decurso de Prazo
08/02/2022, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 14:21
Outras Decisões
07/02/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:42
Publicação
21/01/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:03
Publicação
20/12/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:23
Conclusão (para decisão)
17/12/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 17:36
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 19:00
Publicação
29/11/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 01:36
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:26
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:26
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:17
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:01
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:44
Publicação
03/11/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 12:07
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 08:51
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:12
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:11
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:51
Publicação
16/09/2021, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:07
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 12:58
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:47
Publicação
04/08/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 08:05
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:01
Publicação
07/07/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:07
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:48
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:03
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:03
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:01
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/05/2021, 08:51
Publicação
18/05/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 07:45
Outras Decisões
17/05/2021, 07:45
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:06
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:15
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:11
Publicação
13/04/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:52
Procedência
12/04/2021, 08:52
Conclusão (para julgamento)
09/04/2021, 13:06
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:32
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:26
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:21
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 07:30
Publicação
08/03/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:16
Outras Decisões
05/03/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 09:57
Documento (Certidão)
24/02/2021, 09:57
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 11:53
Documento (Certidão)
16/01/2020, 11:51
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:00
Publicação
26/10/2018, 00:29
Por decisão judicial
22/10/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 10:27
Por decisão judicial
18/12/2017, 10:33
Conclusão (para decisão)
13/11/2017, 09:05
Decurso de Prazo
13/11/2017, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 11:00
Mero expediente
19/10/2017, 09:28
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 09:10
Apensamento
09/10/2017, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 09:42
Mero expediente
27/07/2017, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 16:19
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 15:52
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)
24/07/2017, 11:45
Mero expediente
18/07/2017, 11:37
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 11:29
Decurso de Prazo
06/07/2017, 17:44
Decurso de Prazo
01/07/2017, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 16:35
Decurso de Prazo
15/03/2017, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 12:43
Mero expediente
14/03/2017, 13:05
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 11:52
Documento (Certidão)
14/03/2017, 11:52
Petição (Contestação)
14/03/2017, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 10:16
Decurso de Prazo
14/02/2017, 18:45
Mandado
13/02/2017, 10:39
Expedição de documento
13/01/2017, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2017, 16:30
Documento (Certidão)
13/01/2017, 16:24
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))