Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:15
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:43
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 13:31
Outras Decisões
19/12/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 13:59
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:30
Publicação
18/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S 01) Fica a parte Exequente intimada da Petição id 128002268, para manifestação em 05 dias. 02) Em caso de prosseguimento da Execução, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:57
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:36
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:51
Publicação
08/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Consta nos autos que sobreveio o trânsito em julgado da ação de alongamento de dívida rural n. 7002550-17.2024.8.22.0001, julgada improcedente. Ressalte-se que, conforme decisão proferida no agravo de instrumento n. 0817344-35.2024.8.22.0000, o presente feito permanecia suspenso até o trânsito em julgado do referido processo, sendo esta a única prejudicialidade externa reconhecida. Diante disso, retome-se o curso da execução. Destaca-se que no âmbito dos embargos à execução n. 7018573-38.2024.8.22.0001, ainda em curso, não houve a determinação de suspensão da execução. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 7 de outubro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:17
Outras Decisões
07/10/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2025, 07:18
Documento (Certidão)
06/10/2025, 07:17
Documento (Certidão)
24/04/2025, 10:18
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:32
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:13
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:49
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:37
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:07
Publicação
26/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos,
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deu provimento ao agravo de instrumento nº 0817344-35.2024.8.22.0000, cuja ementa abaixo transcrevo: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo nos embargos à execução, apresentados em face de execução de título extrajudicial, com base em Cédula Rural Pignoratícia. O agravante, alegando incapacidade de pagamento por fatores adversos, ajuizou ação de alongamento de dívida, ainda pendente de decisão, e pleiteia a suspensão do processo executivo enquanto se aguarda o julgamento dessa ação. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos à execução devem ser recebidos com efeito suspensivo, considerando a garantia da execução por penhor cedular e a pendência da ação de alongamento de dívida; (ii) determinar se há prejudicialidade externa que justifique a suspensão do processo executivo até o julgamento da ação de alongamento de dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O reconhecimento da prejudicialidade externa entre a execução de título extrajudicial e a ação de alongamento de dívida é justificado, pois o desfecho desta última pode influenciar diretamente o resultado da execução, em conformidade com o art. 313, inc. V, letra 'a', do CPC. 4. A suspensão do processo executivo visa evitar decisões conflitantes e garantir a efetividade do julgamento da ação de alongamento de dívida, de acordo com a jurisprudência consolidada do TJRO e do STJ. 5. A execução encontra-se garantida por penhor cedular de 17 matrizes bovinas, atendendo aos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 6. A previsão de suspensão por prejudicialidade externa também se aplica à execução, conforme o art. 921, I, do CPC, o que reforça a necessidade de sobrestamento do processo executivo até o julgamento da ação de alongamento de dívida. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A configuração de prejudicialidade externa entre a execução de título extrajudicial e a ação de alongamento de dívida justifica a suspensão do processo executivo até o julgamento da ação pendente. 2. A garantia da execução por penhor cedular permite o recebimento dos embargos à execução com efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. (TJRO - Agravo de instrumento nº 0817344-35.2024.8.22.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, 2ª Câmara Cível, julgado em 12/02/2025)”. Pois bem, o Desembargador Relator expressamente consignou em seu voto que “dou provimento ao agravo para receber os embargos à execução com efeito suspensivo e, via de consequência, suspender o processo de execução de título extrajudicial n. 7077258-09.2022.8.22.0001, até o julgamento do mérito da ação de alongamento de dívida n. 7002550-17.2024.8.22.0001”. O referido agravo de instrumento transitou em julgado no dia 13/03/2025. Dessa forma, em cumprimento ao decidido pelo TJRO, DETERMINO a SUSPENSÃO dos autos até o julgamento do mérito da ação de alongamento de dívida autuada sob o nº 7002550-17.2024.8.22.0001. Com a certificação nestes autos que ocorreu o trânsito em julgado dos processo nº 7002550-17.2024.8.22.0001, intime-se as partes para que se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação. Junte-se cópia da presente decisão nos autos nº 7018573-38.2024.8.22.0001. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 24 de março de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 23:52
Por decisão judicial
24/03/2025, 23:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 08:08
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:30
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:24
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:43
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 03:24
Publicação
27/12/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO INDEFIRO os pedidos da parte executada de ID 114304932, visto que não cabe a extinção do feito. Em análise aos autos, consta que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada nos Embargos à Execução n.º 7018573-38.2024.8.22.0001. Em razão disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 12:18
Outras Decisões
26/12/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:14
Conclusão (para julgamento)
03/12/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:18
Decurso de Prazo
22/11/2024, 13:55
Documento
07/11/2024, 07:58
Documento (Certidão)
31/10/2024, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2024, 10:35
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:39
Publicação
17/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:51
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:03
Documento (Certidão)
22/07/2024, 07:34
Documento (Certidão)
19/07/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 01:29
Publicação
18/07/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo feito pela parte exequente para informar se o acordo foi homologado e juntar a minuta de acordo. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Certifique-se esta informação nos autos dos embargos à execução (Proc. nº 7018573-38.2024.8.22.0001). Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:48
Outras Decisões
17/07/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 07:45
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:30
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 08:26
Documento (Certidão)
25/06/2024, 11:34
Publicação
25/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Há nos autos pedido de homologação de acordo pelo executado JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES, contudo não há minuta de acordo anexada aos autos. Dessa forma, para que o possível acordo entabulado entre as partes possa ser homologado por este juízo, necessário se faz que ambas as partes tenham ciência e negociem os termos de resolução de modo consensual, fazendo-se necessária a apresentação de minuta de acordo devidamente assinada por ambas as partes ou por seus procuradores, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, considerando o Princípio da Economia Processual, a análise quanto ao recebimento dos embargos à execução com pedido de efeito suspensivo pleiteado no processo de nº 7018573-38.2024.8.22.0001, será feita após a apresentação da minuta de acordo nestes autos ou após decorrido o prazo acima concedido. Certifique-se esta informação nos autos dos embargos à execução (Proc. nº 7018573-38.2024.8.22.0001). Apresentada a minuta de acordo ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 08:52
Mero expediente
24/06/2024, 08:52
Conclusão (para julgamento)
20/06/2024, 12:16
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:41
Publicação
22/05/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Analisando as manifestações e documentos, verifica-se ser caso de modificação de competência da ação de conhecimento de n. 7002550-17.2024.8.22.0001 que tramita na 6ª Vara Cível por conexão. Isso porque a presente ação de execução foi distribuída a este juízo no dia 25/10/2022, enquanto a ação de conhecimento de n. 7002550-17.2024.8.22.0001, distribuída ao juízo da 6ª Vara Cível desta comarca, que discute a causa debendi do título, ou o mesmo ato jurídico, foi autuada no dia 19/01/2024. Considerando que tramitam em separado tais demandas, perante juízes que têm a mesma competência relativa, considera-se prevento o juízo para o qual foi distribuída a ação mais antiga, devendo as ações serem reunidas perante o juízo prevento para decisão simultânea, evitando a prolação de decisões conflitantes, consoante art. 55, §1º, § 2º, I, arts. 58 e 59, todos do CPC. A propósito, o julgamento da ação de conhecimento, inevitavelmente, afetará a execução. Nessa linha de entendimento, colhe-se jurisprudência: EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO SEM CIRCULAÇÃO. MITIGAÇÃO DA ABSTRAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AÇÃO DE CONHECIMENTO ANTERIOR À EXECUÇÃO. MESMA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO. 1. De acordo com o artigo 55, § 2º, I, do Código de Processo Civil/15, ocorre conexão entre ação de execução e outra de conhecimento, relativas ao mesmo ato jurídico. Assim, havendo coincidência da causa de pedir dos embargos à execução e de uma ação de conhecimento que trata do mesmo ato jurídico que originou o título executado, é possível a reunião dos processos para a fim de evitar julgamentos conflitantes. 2. Tratando-se de Nota Promissória que não foi posta em circulação, mostra-se cabível a discussão da causa debendi. 3. Afastada a abstração, os vícios da obrigação contratual contaminam a nota promissória. 4. Apelação conhecida e provida. (TJ-DF 20160510047310 DF 0004667-86.2016.8.07.0005, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 29/09/2016, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/10/2016. Pág.: 270/287). Neste sentido, constata-se que este juízo da 5ª Vara Cível de Porto Velho é o competente para processar e julgar as demandas conexas, dada a prevenção pela distribuição. Dessa forma, chamo o processo à ordem e, com fundamento no art. 58, do CPC, reconheço a conexão deste processo com aquela ação de conhecimento de n. 7002550-17.2024.8.22.0001, distribuída ao juízo da 6ª Vara Cível desta comarca, e via de consequência, deverão ser reunidos, determinando o prosseguimento do feito neste juízo. 2.
Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada pelos executados João Evangelista Gonçalves e Elivalter Geraldo Gonçalves quanto ao arresto on line realizado via Sisbajud nas contas dos executados. Foi deferido e realizado o arresto on line via Sisbajud nas contas dos executados, o qual obteve-se o valor de R$ 15.789,93 em relação ao executado João Evangelista Gonçalves, R$ 12,88 em relação a executada Leni Alvoredo do Nascimento Gonçalves e R$ 9.670,37 em relação ao executado Elivalter Geraldo Gonçalves. Ao se manifestar em petição de Id. 104026001, pretendem as partes executadas a desconstituição do bloqueio efetivado em sua conta, aduzindo que se tratam de verbas impenhoráveis, uma vez que são verbas oriundas de conta-poupança e de rescisão trabalhista em relação ao executado João Evangelista Gonçalves e aduzindo que se trata de verba salarial, destinados ao seu sustento e de sua família, em relação ao executado Elivalter Geraldo Gonçalves, baseando suas pretensões no artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. As partes alegam que tais valores alcançam verbas impenhoráveis (salário). Sobre o tema, a regra de impenhorabilidade visa a proteger o mínimo necessário à sobrevivência digna do devedor e de sua família (teoria do mínimo existencial). Nessa linha de raciocínio, é oportuno frisar que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já manifestou o entendimento referente à mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, haja vista a ponderação entre os interesses conflitantes. Nesse sentido, os seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1658069 GO 2016/0015806-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/11/2017) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de salário. 30% sobre a remuneração líquida. Art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade relativa. Ausência de prejuízo à subsistência. Princípio da dignidade. Viabilidade. Não provido. A regra da impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV, do diploma processual vigente não é absoluta, mas relativa, uma vez que a penhora de percentual de salário do devedor, é possível quando feita em valor condizente com a capacidade do agravante e desde que não afete a sua dignidade. (TJ-RO - AI: 08055788720218220000 RO 0805578-87.2021.822.0000, Data de Julgamento: 24/09/2021) Embora o art. 833, IV, do CPC, preceitue serem impenhoráveis os proventos de salário, a interpretação literal desse dispositivo pode ser mitigada nos casos em que se observa a possibilidade de não privar o devedor do necessário para seu sustento. No caso, a parte impugnante (Elivalter Geraldo Gonçalves) comprova que auferiu o valor de R$ 5.426,62 (cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) em fevereiro/2024 e R$ 5.275,68 em março/2024, os quais foram bloqueados no Sisbajud os proventos de fevereiro/2024. O executado não trouxe aos autos comprovação de que possua condições específicas que impossibilitam a penhora de qualquer valor. Ao todo, foram bloqueados o valor de R$ 9.670,37, em relação ao executado Elivalter Geraldo Gonçalves. Assim, entendo que o caso é de acolher parcialmente o pedido da parte devedora, demonstrando-se como razoável a manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) do valor bloqueado dos proventos de fevereiro/2024 (R$ 5.426,62), o que representa R$ 1.627,98 (mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) valor autorizado pela jurisprudência e que não compromete seu sustento. Ficará ainda bloqueado o valor de R$ 4.243,75, diferença entre o valor total bloqueado através do Sisbajud na conta do executado e o salário recebido em fevereiro/2024, pois restou comprovado que o salário de fevereiro/2024 foi bloqueado, contudo, o de março não restou comprovado que foi bloqueado, logo, em relação a quantia de R$ 4.243,75 nada foi impugnado pelo executado. Quanto à outra parte impugnante (João Evangelista Gonçalves) comprova que recebeu o valor de R$16.826,93 (dezesseis mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos) em dezembro/2023 à título de rescisão trabalhista. O executado não trouxe aos autos comprovação de que possua condições específicas que impossibilitam a penhora de qualquer valor. O valor bloqueado Sisbajud foi de R$15.789,93 (quinze mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), em relação ao executado João Evangelista Gonçalves. Assim, entendo que o caso é de acolher parcialmente o pedido da parte devedora, demonstrando-se como razoável a manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) do valor bloqueado, o que representa R$4.736,98 (quatro mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) valor autorizado pela jurisprudência e que não compromete seu sustento. Demais disso, o dinheiro prefere os demais bens na ordem de preferência de penhora estabelecida pelo art. 835 do CPC, sendo o meio mais eficaz para o adimplemento da obrigação. Desse modo, ante as ponderações supra, verifico que deve-se manter 30% dos valores bloqueados em relação a cada um dos executados, o que observa os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação, e mantenho 30% da penhora realizada, determinando a liberação do valor remanescente, no importe de 70%, em favor dos executados. Nesta data, determinei a liberação dos valores via sistema Sisbajud, o que foi feito em gabinete, conforme documentos anexos. Caso os valores não sejam disponibilizados em 24 horas, o executado deverá peticionar informando tal situação e requerendo a conclusão dos autos com urgência. No mais, CONVERTO o bloqueio de R$ 3.647,70 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta centavos); R$ 11.052,95 (onze mil e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos); e R$ 4.243,75 (quatro mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5 do CPC). Quanto à executada Leni Alvoredo do Nascimento Gonçalves, procedida à diligência para a constrição de ativos financeiros, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima, a qual não cobre sequer as custas. Assim, determinei o desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Com fundamento no art. 58, do CPC, reconhecida a conexão deste processo com aquela ação de conhecimento de n. 7002550-17.2024.8.22.0001, distribuída ao juízo da 6ª Vara Cível desta comarca, oficie-se solicitando a remessa do feito a este juízo. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:14
Outras Decisões
21/05/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:22
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:29
Publicação
16/04/2024, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:47
Publicação
02/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão de requerimento da parte exequente, no qual postula o arresto on line nas contas das partes executadas, em face do insucesso de sua localização para citações, nos termos do art. 830 do CPC (Id. 99994762). É a síntese necessária, decido. No procedimento de execução de titulo extrajudicial por quantia certa é possível o arresto de bens do devedor, até o limite do débito, quando este não for encontrado para citação, nos limites do que dispõe o art. 830 do CPC. Referida medida consiste num ato de pré-penhora e insere-se na cadeia de atos executivos tendentes à promoção dos competentes atos expropriatórios. O objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Interpretando esse artigo, o STJ tem admitido o arresto executivo on line quando frustrada a localização do devedor. Nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto online em conta. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julg. 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.) Em idêntica direção, cito as decisões do TJRO: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto online antes da citação do devedor. Várias tentativas de citação realizadas. SISBAJUD. Possibilidade. Recurso provido. É possível o arresto online via sistema SISBAJUD quando as tentativas de citar o executado restarem frustradas, sendo desnecessária a demonstração da situação de risco à efetividade da execução. ( TJRO — Agravo de Instrumento n. 0803385-65.2022.822.0000, 2ª Câmara Cível, relator Desembargador Isaias Fonseca Moraes, julgado em 14/7/2022.) Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção. Art. 485, IV, do CPC. Pedido de arresto. Possibilidade. Precedentes do STJ. Anulação da sentença. O arresto executivo, previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, é constrição que antecede a efetivação da penhora e que prescinde da citação prévia para que ocorra; o objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, para deferimento do arresto, mostra-se desnecessária a realização de todos os meios cabíveis para a localização do executado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7052004-44.2016.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/06/2023 Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEFIRO o arresto on line via SISBAJUD. Realizada a pesquisa, a diligência resultou positiva, estando o valor bloqueado, conforme documento anexo. Assim, fica a parte credora intimada a fornecer o endereço atualizado do executado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo com o mesmo ato recolher as custas para expedição da carta/mandado de citação. Comunicado o endereço e paga as custas, salvo beneficiário da justiça gratuita, expeça-se carta/mandado de citação nos termos do despacho inicial. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 1 de abril de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:40
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:30
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:43
Publicação
08/12/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que apresente nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,00 (quinze reais) para cada uma delas. No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada. Pena de arquivamento/suspensão da execução na forma do art. 921 do CPC, em caso de inércia. Intimem-se. quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:57
Mero expediente
07/12/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 10:48
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:35
Documento (Certidão)
07/11/2023, 09:29
Documento (Certidão)
07/11/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:42
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:44
Publicação
04/10/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, CPF nº 96337060172, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, CPF nº 52444520297, JOAO EVANGELISTA GONCALVES, CPF nº 35094567268). Para as empresas cadastradas, expeça-se o ofício via e-mail. A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias, para o endereço: [email protected]. Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO CAERD - Av. Pinheiro Machado, 2112, bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, CEP 76.804-046. ENERGISA - Av. dos Imigrantes, n. 4137, Porto Velho/RO, CEP 76821-063. terça-feira, 3 de outubro de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte Indefiro por ora o pedido de arresto de valores em contas bancárias dos devedores tendo em vista que os executados ainda não foram citados e a constrição anteriormente ao contraditório é medida excepcional que somente pode ser concedida quando fundamentada em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não é o caso dos autos, vez que não comprovada qualquer dilapidação patrimonial ou outro motivo que justifique a medida. A fim de localizar endereços válidos das partes executadas, oficie-se a ENERGISA e a CAERD para que informem se possuem cadastro aberto em nome da parte executada, bem como qual o endereço registrado (
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:55
Outras Decisões
03/10/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:07
Publicação
15/09/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:09
Publicação
23/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 08:01
Mandado
16/08/2023, 18:01
Mandado
21/07/2023, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 07:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:14
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:18
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 13:40
Publicação
23/06/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferindo o pedido da parte autora foi realizada busca de endereço via sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, sendo que fora constatado endereço diverso do constante da inicial/não indicado nos autos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. quinta-feira, 22 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ELIVALTER GERALDO GONCALVES, LENI ALVOREDO DO NASCIMENTO GONCALVES, JOAO EVANGELISTA GONCALVES Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferindo o pedido da parte autora foi realizada busca de endereço via sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, sendo que fora constatado endereço diverso do constante da inicial/não indicado nos autos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. quinta-feira, 22 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 11:43
Outras Decisões
22/06/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 09:03
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:08
Publicação
29/05/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:06
Publicação
25/05/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:38
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:05
Publicação
09/05/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7077258-09.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GONCALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)