Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7043336-40.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: OLIVEIRA & SANTANA LTDA - EPP Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO FELIPE SAURIN, OAB nº RO9034 Parte
requerida: REU: JOEL TEIXEIRA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 98097463 - Pág. 3) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea b do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por
AUTOR: OLIVEIRA & SANTANA LTDA - EPP em face de
REU: JOEL TEIXEIRA, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Cheque Parte