Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
THIAGO CARNEIRO BRAGA
CPF
Autor
ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES
OAB/RO 9716·CPF·Representa: Autor
LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS
OAB/RO 11838·CPF·Representa: Autor
BENEDITO ANTONIO ALVES
OAB/RO 947·CPF·Representa: Autor
ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES
OAB/RO 9232·CPF·Representa: Autor
MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES
OAB/RO 8300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:19
Definitivo
26/03/2026, 15:08
Publicação
26/03/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:07
Execução frustrada
25/03/2026, 14:07
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 07:40
Documento
27/02/2026, 04:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2026, 10:48
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:22
Publicação
02/12/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2026, 10:48
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:22
Publicação
02/12/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:52
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:30
Publicação
30/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/10/2025, 22:03
Mandado
22/09/2025, 07:45
Mandado
16/09/2025, 07:05
Mandado
16/09/2025, 07:05
Mandado
03/09/2025, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 14:14
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:41
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:25
Publicação
11/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogado do
requerente: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Requerido/Executado: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do
requerido: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DECISÃO
EXEQUENTE: THIAGO CARNEIRO BRAGA, RUA PROFESSOR CERVANES MONTEIRO 4465, - DE 4437/4438 AO FIM RIO MADEIRA - 76821-468 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, RUA ERNANDES INDIO 141, CONDOMÍNIO LAGOA AZUL TOPÁZIO PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7072245-92.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Requerente/ Vistos, 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito em desfavor da parte executada, atentando-se quanto à impenhorabilidade sobre os bens de família, Lei nº 8.009/90, oportunidade em que poderá a parte executada, se manifestar, em 15 dias. 2. Não sendo encontrados bens ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. 3. Não havendo embargos à execução e caso todas as demais diligências restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento/extinção. Para tanto, autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho/RO, quarta-feira, 9 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DANDOS PARA CUMPRIMETO:
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 07:30
deferimento
10/07/2025, 07:30
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 07:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:11
Publicação
11/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogado do
requerente: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Requerido/Executado: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do
requerido: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DECISÃO
autora: THIAGO CARNEIRO BRAGA, RUA PROFESSOR CERVANES MONTEIRO 4465, - DE 4437/4438 AO FIM RIO MADEIRA - 76821-468 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, RUA ERNANDES INDIO 141, CONDOMÍNIO LAGOA AZUL TOPÁZIO PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7072245-92.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Requerente/ Vistos, Segue anexa a pesquisa INFOJUD requerida pela parte. Isto posto, diga a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, terça-feira, 10 de junho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:54
deferimento
10/06/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 07:37
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:03
Publicação
14/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogado do
requerente: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Requerido/Executado: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do
requerido: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DECISÃO
autora: THIAGO CARNEIRO BRAGA, RUA PROFESSOR CERVANES MONTEIRO 4465, - DE 4437/4438 AO FIM RIO MADEIRA - 76821-468 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, RUA ERNANDES INDIO 141, CONDOMÍNIO LAGOA AZUL TOPÁZIO PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7072245-92.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Requerente/ Vistos, A parte exequente manifestou-se requerendo a penhora e avaliação do veículo TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, Placa: SLG8E99. Entretanto, em consulta ao RENAJUD, constatei que o veículo não encontra-se mais em nome do executado, sendo agora de propriedade de PONTUAL E LUCAS AUTOMOVEIS, conforme comprovação anexa. Isto posto, em consulta aos demais feitos onde o veículo havia sido penhorado e onde foram retiradas as restrições recentemente, constatei que o veículo foi retomado em ação de busca e apreensão, com a consequente consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, sendo, portanto, impassível de penhora nos presentes autos, conforme esclarecido ao ID 109913165 dos autos n. 7005136-22.2023.8.22.0014, por exemplo. Sendo assim, ante a inviabilidade de penhora do bem, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 12 de maio de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:18
Indeferimento
13/05/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:01
Publicação
27/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - certidão ID 118704703, bem como promover andamento nos termos da decisão de ID 117060732.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:22
Documento (Certidão)
26/03/2025, 12:19
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:53
Publicação
18/02/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Polo Passivo: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: THIAGO CARNEIRO BRAGA ADVOGADOS DO Vistos, Defiro a pesquisa de veículos do executado via sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER.. Realizada a pesquisa, o resultado foi parcialmente positivo, conforme informações em anexo. Assim, diante dos resultados em anexo, fica intimada a parte exequente a informar nos autos, no prazo de 15 dias, o que pretende com as informações apresentadas. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de fevereiro de 2025 17 de fevereiro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:12
Outras Decisões
17/02/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 08:28
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:06
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 03:24
Publicação
27/12/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Polo Passivo: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DECISÃO Esclareço que o portal de integração do SREI é composto pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC (sistema que centraliza as solicitações de serviços de cartórios de imóveis) e pelos sistemas Penhora On-line, Ofício Eletrônico e pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, gerenciados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta pretende facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público. No que tange ao pedido de pesquisa junto ao SREI para fins de localizar bens do executado, ressalto que esta pesquisa pode ser realizada diretamente pela parte exequente junto ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, sendo que não se justifica que a pesquisa de imóveis seja realizada por este juízo, uma vez que cabe a parte exequente diligenciar a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: THIAGO CARNEIRO BRAGA ADVOGADOS DO INDEFIRO a pesquisa. E ainda, conforme disposto no art. 139, IV, do CPC e em consonância com recente decisão do STJ, elucido que o uso da CNIB é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, com a ressalva de que tal medida deve ser empregada apenas subsidiariamente, após esgotados os meios de execução típicos, visto que se trata de medida executória atípica. Considerando que ainda não foram esgotados todos os meios de execução típicos, deverá a parte exequente se manifestar quanto ao uso dos sistemas a disposição deste juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER), devendo recolher as devidas custas referente a cada pesquisa pretendida, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia da parte exequente, intime-a pessoalmente para movimentar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de dezembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 12:18
Outras Decisões
26/12/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 17:52
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:31
Publicação
15/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Polo Passivo: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DESPACHO A pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, retornou negativa, conforme relatório anexo Desse modo, fica a parte exequente intimada a indicar outros bens penhoráveis, no prazo de 30 dias. Quanto ao prazo, informo que não será deferida qualquer dilação, salvo a comprovação de justa causa nos moldes do art. 223, §1º, do CPC. Havendo interesse da parte exequente em se utilizar novamente dos sistemas de busca bens do Poder Judiciário, deverá acostar aos autos juntamente com o requerimento o comprovante de pagamento das custas (Código 1007). Em não ocorrendo a prova do pagamento, à CPE determino a intimação da parte para fazê-la em até 05 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente. Proceda a CPE conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. Publique-se,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: THIAGO CARNEIRO BRAGA ADVOGADOS DO intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 20:22
Arquivamento
14/10/2024, 20:22
Mero expediente
14/10/2024, 20:22
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 08:25
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 07:56
Publicação
01/07/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Polo Passivo: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: THIAGO CARNEIRO BRAGA ADVOGADOS DO
Vistos. Requer a parte exequente a declaração de citação e penhora on line em desfavor do executado, sobre o fundamento de que este se habilitou nos autos como advogado em causa própria e, assim, tomou ciência da ação, sem, contudo, efetuar o pagamento posterior (ID n. 104351349). Razão assiste ao credor. A parte devedora se habilitou nos autos como advogada em causa própria e tomou ciência, pela publicação no diário, do despacho que ordenou sua citação pessoal. Expedido o mandado de citação, a diligência retornou negativa por ausência do executado no endereço. Todavia, conforme mencionado, o devedor tomou ciência do aludido despacho e do prazo para pagamento, no entanto, quedou-se inerte. Dessa forma, declaro citado o executado, desde a data do seu comparecimento espontâneo como advogado em causa própria em 09/12/2023 (ID n. 99686105). Assim, considerando a ausência de comprovação de pagamento, DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se. Porto Velho-RO, 28 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Polo Passivo: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: THIAGO CARNEIRO BRAGA ADVOGADOS DO
Vistos. Requer a parte exequente a declaração de citação e penhora on line em desfavor do executado, sobre o fundamento de que este se habilitou nos autos como advogado em causa própria e, assim, tomou ciência da ação, sem, contudo, efetuar o pagamento posterior (ID n. 104351349). Razão assiste ao credor. A parte devedora se habilitou nos autos como advogada em causa própria e tomou ciência, pela publicação no diário, do despacho que ordenou sua citação pessoal. Expedido o mandado de citação, a diligência retornou negativa por ausência do executado no endereço. Todavia, conforme mencionado, o devedor tomou ciência do aludido despacho e do prazo para pagamento, no entanto, quedou-se inerte. Dessa forma, declaro citado o executado, desde a data do seu comparecimento espontâneo como advogado em causa própria em 09/12/2023 (ID n. 99686105). Assim, considerando a ausência de comprovação de pagamento, DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se. Porto Velho-RO, 28 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:16
Por decisão judicial
28/06/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 20:29
Publicação
16/04/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:49
Mandado
18/03/2024, 15:49
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:25
Mandado
28/02/2024, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:53
Publicação
20/02/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: THIAGO CARNEIRO BRAGA Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Parte
requerida: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES Advogado da parte
executada: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Parte Recebo a emenda Id: 101163960. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da citação, efetue o pagamento da dívida ou, caso não concorde com a cobrança, ofereça embargos à execução no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da carta/mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Na hipótese de embargos, estes deverão ser distribuídos por dependência, juntamente com o recolhimento das custas iniciais (2% do valor da causa), salvo o deferimento do benefício da justiça gratuita, conforme disposto no art. 914, §1º, do CPC. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, podendo ser majorado perante as hipóteses descritas no art. 827, §2º, do CPC. O valor atualizado da dívida é R$ 581.403,19 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, fica determinado ao oficial de Justiça proceder de imediato à penhora e avaliação de bens até o limite do débito, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado, para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora no prazo de 15 dias úteis, consoante o art. 917, §1º, do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC. Na mesma diligência, proceda o oficial de justiça a citação por hora certa na hipótese de ocultação do executado, conforme o art. 830, §1º, do CPC. Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço atualizado da parte devedora e indicar bens penhoráveis acompanhado do pagamento das custas de diligência ou pesquisa, no prazo de 15 dias. Em caso de inercia, intime-se a parte pessoalmente ou por meio eletrônico, na hipóteses de "Juízo 100% digital", para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Fica a parte executada advertida que a petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados, nos termos do art. 20 da Resolução 185/2013 do CNJ, através do seguinte link: http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Endereço da parte executada na petição inicial. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:29
Mero expediente
19/02/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 08:31
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 19:59
Publicação
08/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7072245-92.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300 Polo Passivo: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial para juntar documentação necessária que demonstre sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado. Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 3. Na linha dos precedentes desta Corte, a presunção de hipossuficiência que decorre da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação. 4. Impossível ultrapassar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à necessidade de comprovação da miserabilidade da parte sem reexaminar a prova dos autos. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (STJ - AgInt no REsp: 1749799 SP 2018/0150987-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/08/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/08/2019) - Grifo nosso. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Recurso desprovido. As benesses da gratuidade judiciária são concedidas à parte que comprove que o custeio com as custas e despesas processuais acarretam em prejuízo a subsistência sua e de sua família. A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não enseja a concessão do benefício da justiça gratuita. Logo, deixando de comprovar a hipossuficiência, não há razão para concessão do benefício vindicado. (TJ-RO - AI: 08013682720208220000 RO 0801368-27.2020.822.0000, Data de Julgamento: 03/07/2020) - Grifo nosso. Poderá também a parte, por outro lado, comprovar o recolhimento das custas processuais, ficando ciente desde já da possibilidade de parcelamento, nos termos da Lei Estadual n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020 do TJRO. Prazo de 15 (quinze) dias para regularização, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação em custas processuais. Apresentada a emenda a inicial, venham conclusos na pasta "Despacho Emenda". Caso haja pedido de liminar, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Liminar com emenda à inicial".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: THIAGO CARNEIRO BRAGA ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito