Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Recebo o feito no estado em que se encontra. Considerando que o pedido formulado no ID. 131729579 está desacompanhado de planilha de cálculos atualizada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o respectivo demonstrativo de débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Nova Mamoré/RO, 2 de julho de 2026 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:08
Publicação
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, s/n, Bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré - RO - CEP: 76857-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, tendo em vista a liberação do sigilo dos documentos juntados ao ID 131121895.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, s/n, Bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré - RO - CEP: 76857-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, tendo em vista a liberação do sigilo dos documentos juntados ao ID 131121895.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:06
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:41
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:40
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/01/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:55
Publicação
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 11:08
Incompetência
19/01/2026, 11:08
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2026, 08:46
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:07
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:05
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:28
Publicação
15/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi ao afastamento de sigilo bancário do executado via sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição de Id Num. 126859450. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias e após retornem conclusos para prosseguimento, a partir do dia 12/11/2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO Guajará-Mirim, terça-feira, 14 de outubro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:43
Por decisão judicial
14/10/2025, 08:34
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:26
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:27
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar prosseguimento ao feito conforme determinação ID126112867, tendo em vista ter sido retirado o sigilo dos documentos para as partes. Advertência: caso não seja possível a visualização, deve o interessado encaminhar e-mail para [email protected], informando a não visualização da peça, capturando e anexando possível tela de erro e/ou o que lhe surgir.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:12
Publicação
11/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente pleiteia pesquisa de bens via INFOJUD, pois infrutíferas buscas realizadas em outros sistemas (SISBAJUD e RENAJUD). Custas pagas (Id Num. 124570010). Pois bem. Conforme já decidiu o TJRO, as consultas "aos sistemas RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD e BACENJUD constituem importantes instrumentos consagrados pelo ordenamento pátrio e disponibilizados ao Poder Judiciário com o objetivo crucial de contribuir e melhor tutelar as pretensões deduzidas em juízo, não havendo razões que impeçam a sua utilização". (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809601-08.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 20/12/2023) [destaquei] Assim sendo, nesta data, procedi a busca de bens via INFOJUD. Todavia, conforme comprovante anexo, o resultado foi negativo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, apresentando outros meios para viabilizar o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução por 1 ano (§ 1º do art. 921 do CPC). Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas aos autos. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 19:08
Mero expediente
10/09/2025, 19:07
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:48
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:11
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:50
Publicação
05/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 22,04 (vinte e dois reais e quatro centavos) cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), sob pena de não realização da pesquisa pretendida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/COMUNCAÇÃO Guajará-Mirim, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:25
Mero expediente
04/08/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 13:28
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:44
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:44
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:29
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:05
Publicação
15/07/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:48
Publicação
15/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Agência: 3793-1 Conta: 19-1 BANCO DO BRASIL - 001 VALOR TOTAL: R$ 11.392,61 (onze mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial/ Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, segunda-feira, 14 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Agência: 3793-1 Conta: 19-1 BANCO DO BRASIL - 001 VALOR TOTAL: R$ 11.392,61 (onze mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial/ Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, segunda-feira, 14 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 20:27
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2025, 20:26
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2025, 20:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 13:11
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:49
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:02
Publicação
01/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Guajará-Mirim
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a inércia das executadas, converto em penhora os valores anteriormente tornados indisponíveis, o que independerá da lavratura de auto (§ 5º do art. 854 do CPC) e, como consequência, determino a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução, conforme demonstrado no espelho anexo. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias a realização da transferência acima. Em seguida, tornem conclusos para a pasta "Despacho alvará", para expedição do competente alvará eletrônico na conta indicada pela exequente ao Id Num. 119436158.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO Guajará-Mirim, segunda-feira, 30 de junho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:18
Mero expediente
30/06/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:01
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:22
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:08
Mandado
28/05/2025, 08:26
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:24
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:44
Mandado
15/04/2025, 07:03
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 14:39
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:46
Publicação
27/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ENDEREÇOS: SUZANE FRAGA ARAÚJO: 1. RODOVIA BR 425 QUARTA LINHA DO RIBEIRAO KM 25 - ZONA RURAL - SÍTIO FLORESTA - NOVA DO MAMORE/RO 2. AV. CANAA, 3271, SETOR 03, CEP: 76.870-503, ARIQUEMES/RO 3. AV. 19 DE ABRIL, 3640 - CEP: 76857-000, SANTA LUZIA, NOVA MAMORÉ/RO - telefone: (69) 9 9124967 ISIDIA DOS SANTOS PINTO: 1. R IVO CRUZ 100 CIDADE ALTA - CEP: 68220-000 - MONTE ALEGRE/PA 2. AV. AFONSO PENA, 7985, CEP: 76857-000 - JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - NOVA MAMORÉ - telefone: (69) 9 9967-9918 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO Sobreveio aos autos comunicação de renúncia apresentada pelo advogado constituído em favor da parte executada SUZANE FRAGA ARAÚJO ao Id Num. 101938903. Considerando que em sede de agravo, o desembargador relator reconheceu a comunicação de desistência pelo único causídico de forma inequívoca, conforme se depreende do documento anexo ao Id Num. 24006965 - Pág. 1, em observância dos requisitos constantes do dispositivo do art. 112 do CPC, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, desabilite-se o advogado renunciante JACKSON DA SILVA WAGNER - OAB PR79916, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. Por fim, tendo em vista que o bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho colacionado ao Id Num. 117971125, intimem-se as executadas, de forma pessoal por Oficial de Justiça, acerca do bloqueio realizado em sua conta para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Caso em diligência presencial, a pessoa informada no mandado nao for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença fisica, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estara autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, o bloqueio será convertido em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. A partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima, havendo manifestação do executado,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar, bem como apresentar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Intime-se. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quarta-feira, 26 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:56
Mero expediente
26/03/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:33
Publicação
12/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Guajará-Mirim
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou não o tendo, de forma pessoal (VIA CORREIOS, POR CARTA, MEDIANTE AR), acerca do bloqueio realizado em sua conta para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, o bloqueio será convertido em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. A partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do art. 525, §11 do CPC, e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima, havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar, bem como apresentar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Intime-se. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, terça-feira, 11 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:43
Publicação
11/12/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:46
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:51
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:31
Publicação
28/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO Mantenho inalterada a decisão contida no despacho de Id Num. 101938903, até a comprovação inequívoca da ciência da executada SUZANE FRAGA ARAÚJO sobre a renúncia do causídico JACKSON DA SILVA WAGNER. Tendo em vista a inércia da parte exequente acerca do prosseguimento do feito, somado a ausência de informações acerca de bens de propriedade da executada passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/COMUNICAÇÃO Guajará-Mirim, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:16
Por decisão judicial
27/11/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 15:06
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:18
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:41
Publicação
08/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022
Trata-se de execução de título extrajudicial. O advogado da devedora SUZANE FRAGA ARAÚJO peticionou nos autos requerendo sua desabilitação, visto que, segundo ele, enviou documento de revogação à parte contratante na data de 22/02/2024 (Id Num. 110165523). Em relação ao tema, vale salientar que, pela sistemática adotada pelo CPC, nos termos do art. 112, a renúncia do mandato é válida desde que o mandatário comprove a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que ele nomeie novo defensor o que, in casu, não restou atendido. Vale mencionar, ainda, que nos termos do § 1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante no 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Posto isso, considerando que a intimação da parte executada para tomar ciência da renúncia do mandato é providência que compete ao próprio advogado da causa, nos termos do artigo supracitado, INDEFIRO, por ora, sua desabilitação. Assim, intime-se o causídico Dr. JACKSON DA SILVA WAGNER - OAB PR79916, para que comprove a comunicação da executada acerca de sua renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus da inércia. Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pens de suspensão/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Guajará-Mirim, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:21
Mero expediente
07/11/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 16:06
Mandado
30/10/2024, 15:12
Mandado
30/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 13:23
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:10
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:41
Documento (Certidão)
23/08/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:08
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:04
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:13
Publicação
09/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DECISÃO A parte exequente requer a penhora das cotas sociais que a executada SUZANE FRAGA ARAÚJO - CPF: 022.601.002-36, possui junto à empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA – CNPJ 42.658.305/0001-35. Pois bem. O artigo 861 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da penhora recair sobre as cotas ou ações de sócio de sociedade simples ou empresária. Na hipótese vertente, diante da ausência de outros bens da parte executada, tendo restado infrutíferas diversas diligências no sentido de se encontrar bens penhoráveis, mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais da parte devedora. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 DEFIRO a penhora das cotas sociais que a executada SUZANE FRAGA ARAÚJO detém em relação a empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA, conforme diligenciado em pesquisa junto ao sistema SNIPER de Id Num. 108654832. OFICIE-SE a Junta Comercial para anotação da penhora de quotas sociais da executada SUZANE FRAGA ARAÚJO - CPF: 022.601.002-36, bem como da impossibilidade de realização da alteração contratual sem anuência deste Juízo junto à empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA – CNPJ 42.658.305/0001-35, com sede localizada à R ELIEZER DE CARVALHO, 6125, IGARAPÉ - PORTO VELHO/RO - CEP: 76.824-228 - TELEFONE: (69) 8432-6783. Após, intime-se a empresa cujas cotas forem penhoradas para conhecimento, ficando nomeado o seu administrador como depositário fiel, o qual deverá apresentar em 30 (trinta) dias, o balanço especial, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro ou, ainda, o plano de administração para pagamento da dívida executada nos limites da cota social do executado ou apresentar as informações pertinentes para a apuração do valor atual da participação societária do executado, observando-se o regramento do artigo 855 e seguintes do CPC. Efetivada a penhora intime-se a executada para, querendo, manifestar-se nestes autos. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a exequente a dar andamento ao feito, postulando o que entender cabível. Intimem-se. SERVE COMO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DECISÃO A parte exequente requer a penhora das cotas sociais que a executada SUZANE FRAGA ARAÚJO - CPF: 022.601.002-36, possui junto à empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA – CNPJ 42.658.305/0001-35. Pois bem. O artigo 861 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da penhora recair sobre as cotas ou ações de sócio de sociedade simples ou empresária. Na hipótese vertente, diante da ausência de outros bens da parte executada, tendo restado infrutíferas diversas diligências no sentido de se encontrar bens penhoráveis, mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais da parte devedora. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 DEFIRO a penhora das cotas sociais que a executada SUZANE FRAGA ARAÚJO detém em relação a empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA, conforme diligenciado em pesquisa junto ao sistema SNIPER de Id Num. 108654832. OFICIE-SE a Junta Comercial para anotação da penhora de quotas sociais da executada SUZANE FRAGA ARAÚJO - CPF: 022.601.002-36, bem como da impossibilidade de realização da alteração contratual sem anuência deste Juízo junto à empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA – CNPJ 42.658.305/0001-35, com sede localizada à R ELIEZER DE CARVALHO, 6125, IGARAPÉ - PORTO VELHO/RO - CEP: 76.824-228 - TELEFONE: (69) 8432-6783. Após, intime-se a empresa cujas cotas forem penhoradas para conhecimento, ficando nomeado o seu administrador como depositário fiel, o qual deverá apresentar em 30 (trinta) dias, o balanço especial, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro ou, ainda, o plano de administração para pagamento da dívida executada nos limites da cota social do executado ou apresentar as informações pertinentes para a apuração do valor atual da participação societária do executado, observando-se o regramento do artigo 855 e seguintes do CPC. Efetivada a penhora intime-se a executada para, querendo, manifestar-se nestes autos. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a exequente a dar andamento ao feito, postulando o que entender cabível. Intimem-se. SERVE COMO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DECISÃO A parte exequente requer a penhora das cotas sociais que a executada SUZANE FRAGA ARAÚJO - CPF: 022.601.002-36, possui junto à empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA – CNPJ 42.658.305/0001-35. Pois bem. O artigo 861 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da penhora recair sobre as cotas ou ações de sócio de sociedade simples ou empresária. Na hipótese vertente, diante da ausência de outros bens da parte executada, tendo restado infrutíferas diversas diligências no sentido de se encontrar bens penhoráveis, mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais da parte devedora. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 DEFIRO a penhora das cotas sociais que a executada SUZANE FRAGA ARAÚJO detém em relação a empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA, conforme diligenciado em pesquisa junto ao sistema SNIPER de Id Num. 108654832. OFICIE-SE a Junta Comercial para anotação da penhora de quotas sociais da executada SUZANE FRAGA ARAÚJO - CPF: 022.601.002-36, bem como da impossibilidade de realização da alteração contratual sem anuência deste Juízo junto à empresa ADRIAN CAMPOS FLORESTA LTDA – CNPJ 42.658.305/0001-35, com sede localizada à R ELIEZER DE CARVALHO, 6125, IGARAPÉ - PORTO VELHO/RO - CEP: 76.824-228 - TELEFONE: (69) 8432-6783. Após, intime-se a empresa cujas cotas forem penhoradas para conhecimento, ficando nomeado o seu administrador como depositário fiel, o qual deverá apresentar em 30 (trinta) dias, o balanço especial, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro ou, ainda, o plano de administração para pagamento da dívida executada nos limites da cota social do executado ou apresentar as informações pertinentes para a apuração do valor atual da participação societária do executado, observando-se o regramento do artigo 855 e seguintes do CPC. Efetivada a penhora intime-se a executada para, querendo, manifestar-se nestes autos. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a exequente a dar andamento ao feito, postulando o que entender cabível. Intimem-se. SERVE COMO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 21:40
Outras Decisões
08/08/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 08:51
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:02
Publicação
19/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER, tendo em vista a comprovação do pagamento das custas (Num. 108523454). Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF das executadas. Seguem anexo as informações encontradas. Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/COMUNICAÇÃO Guajará-Mirim, quinta-feira, 18 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:57
Mero expediente
18/07/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:26
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:32
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:32
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:00
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 00:52
Publicação
08/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:14
Publicação
02/07/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S) DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS OAB nº RO2013
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA
EXECUTADA: GREYCE LUANA DA ROCHA GOMES EVANGELISTA OAB nº RO9655, ADRIANE EVANGELISTA BARROSO OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA OAB nº RO6913 DESPACHO Custas pagas ao Num. 107577584. Efetuei o bloqueio da motocicleta placa NBO 9838, marca HONDA/CG 125 TODAY, junto ao sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo, em nome da executada ISIDIA DOS SANTOS PINTO. Entretanto, não se sabe o local aonde o veículo se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. SIRVA COMO MANDADO/COMUNICAÇÃO Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S) DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS OAB nº RO2013
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA
EXECUTADA: GREYCE LUANA DA ROCHA GOMES EVANGELISTA OAB nº RO9655, ADRIANE EVANGELISTA BARROSO OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA OAB nº RO6913 DESPACHO Custas pagas ao Num. 107577584. Efetuei o bloqueio da motocicleta placa NBO 9838, marca HONDA/CG 125 TODAY, junto ao sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo, em nome da executada ISIDIA DOS SANTOS PINTO. Entretanto, não se sabe o local aonde o veículo se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. SIRVA COMO MANDADO/COMUNICAÇÃO Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:22
Documento (Certidão)
18/06/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:40
Publicação
17/06/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:40
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:19
Publicação
04/06/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO Realizei ordem de bloqueio das contas bancárias em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD com reiteração automática do comando de penhora online "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. Entretanto, tal diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo. Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se o ente público exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer providências para solução da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos. Guajará-Mirim, segunda-feira, 3 de junho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:45
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:13
Publicação
13/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:31
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:46
Publicação
26/04/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:05
Documento (Certidão)
25/04/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:26
Publicação
24/04/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO Registrei nesta data a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, com reiteração automática até 22/05/2024, oportunidade em que deverão retornar conclusos. Atento ao teor da petição de Id Num. 104315995,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se o advogado para cumprir o disposto no despacho de Id Num. 102571911, já que o print que indicaria a suposta intimação da executada não se presta a comprovar a renúncia ao mandado. Esclareço por oportuno, que a renúncia pelo advogado somente se aperfeiçoa quando efetivada de modo indubitável, caso contrário permanece o causídico com a representação, situação que afasta a ausência de representação e desnecessidade de intimação pessoal a regularizar sua representação processual. Nesse sentido, considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante, o que não se verifica dos autos, especialmente do documento anexado ao Id Num. 101938904. Intime-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 23 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:53
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:03
Publicação
16/04/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:54
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:02
Publicação
25/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Caso requeira pesquisa junto aos sistemas conveniados a este Tribunal, deverá comprovar o pagamento das custas de diligência (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), sob pena de não realização da pesquisa pretendida.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se. Guajará-Mirim, quarta-feira, 20 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:07
Outras Decisões
22/03/2024, 08:07
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 16:18
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:39
Publicação
08/03/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022
Trata-se de execução extrajudicial. O advogado da devedora manifestou-se no Id Num. 101938903, que informou à parte executada, via telefone, sobre sua renúncia. Requer que seu nome seja excluído das futuras publicações. Em relação ao tema, vale salientar que, pela sistemática adotada pelo CPC, nos termos do artigo 112, a renúncia do mandato é válida desde que o mandatário comprove a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que ele nomeie novo defensor o que, in casu, não restou atendido. Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante no 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Posto isso, compete ao próprio advogado da causa, intimar a parte executada para tomar ciência da renúncia do mandato, nos termos do artigo supracitado. Assim, intime-se o causídico Dr. JACKSON DA SILVA WAGNER - OAB/PR 79.916, para que comprove a comunicação da executada acerca de sua renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus da inércia. Sem prejuízo, atento ao pedido de Id Num. 102528066, concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a parte exequente possa juntar a planilha atualizada. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Guajará-Mirim, quinta-feira, 7 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:09
Outras Decisões
07/03/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:37
Publicação
27/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada,no prazo de 05 dias, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:23
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:23
Publicação
07/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916, PRES KENNEDY 330, SEC MUN ASSIST SOCIAL CENTRO - 85950-000 - PALOTINA - PARANÁ DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: BANCO DO BRASIL CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Agência: 3793-1 Conta: 19-1 BANCO DO BRASIL - 001 VALOR TOTAL: R$ 2.256,59 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial/ Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 16:34
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:05
Publicação
08/12/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A executada SUZANE FRAGA ARAÚJO apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE afirmando, em síntese, que a quantia penhorada corresponde ao seu salário, requerendo a liberação dos valores bloqueados. A exceção de pré-executividade é meio de defesa do executado dentro da própria execução, limitada a matéria de ordem pública, conhecível de ofício, ou seja, sem a necessidade de dilação probatória, razão pela não possui prazo legalmente previsto, podendo ser apresentada até o trânsito em julgado da execução. Pois bem. O sistema jurídico ampara a prevalência da dignidade humana como vetor interpretativo máximo, vedando a adoção de medidas que ofendam ou impeçam a manutenção do mínimo existencial. Todavia, na hipótese dos autos, apesar de afirmar que os valores penhorados se referem verba salarial, a executada não juntou nenhum documento hábil a comprovar suas alegações. Nesse sentido, sabemos que é ônus do devedor comprovar que o valor bloqueado se refere à verba salarial, não tendo a mesma logrado êxito em fazê-lo, pelo que a penhora deve ser mantida. Nesse sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, vejamos: Agravo de instrumento. Execução. Penhora. Natureza alimentar dos valores não comprovada. Extensão da regra da impenhorabilidade a aplicações financeiras até quarenta salários mínimos. Ausência de elementos que indiquem tratar-se de única reserva. Incumbe ao executado demonstrar, de forma inequívoca, que as verbas bloqueadas possuem natureza salarial, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC. A extensão da impenhorabilidade depende do investimento em fundo diverso da poupança ser a única reserva em nome do executado, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805862-61.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 16/11/2022 [destaquei]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, tornem imediatamente conclusos para liberação do montante através de alvará eletrônico, para a conta indicada pelo exequente ao Id Num. 99421042. Guajará-Mirim, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 15:26
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:11
Publicação
24/11/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO Intimada através do seu representante, a executada SUZANE FRAGA ARAÚJO manteve-se inerte, razão pela qual converto em penhora os valores anteriormente tornados indisponíveis, o que independerá da lavratura de auto (§5º artigo 854) e, como consequência, determino a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução, conforme demonstrado em espelho anexo. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias a realização da transferência acima. Decorrido o prazo supra,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se o exequente para informar os dados bancários para expedição do competente alvará eletrônico. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO OFÍCIO Guajará-Mirim, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 16:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:10
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:07
Publicação
09/10/2023, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino a CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas aos autos. O bloqueio de veículos junto ao RENAJUD restou infrutífera, consoante espelho anexo. Atento, ainda, aos demais pedidos, efetuei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente (STJ, REsp. 71.180/PA). No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens do devedor. Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito. Deixo claro que, na hipótese dos autos, não há quebra indevida de sigilo, conforme reiterada jurisprudência (STJ, REsp. 25.029-1/SP). A busca, entretanto, também restou infrutífera. De outro norte, o bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal (VIA CORREIOS, POR CARTA, MEDIANTE AR), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação da parte, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO Guajará-Mirim, sábado, 7 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2023, 11:51
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:06
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:27
Publicação
11/09/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO Advogado (a)
Requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Defiro em parte o pedido retro. Por derradeira vez, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente possa juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência pretendida, sob pena de suspensão do feito. Intime-se via DJe. Guajará-Mirim sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/09/2023, 00:00
Deferimento em Parte
08/09/2023, 12:03
Deferimento em Parte
08/09/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 08:13
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 02:15
Publicação
16/08/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Defiro o pedido retro. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente possa juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência pretendida. Guajará-Mirim, terça-feira, 15 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:14
Outras Decisões
15/08/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 15:47
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 22:04
Publicação
17/07/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, SUZANE FRAGA ARAÚJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 Defiro o pedido retro. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente possa juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência pretendida. Guajará-Mirim, sexta-feira, 14 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:22
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:55
Outras Decisões
14/07/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:15
Publicação
28/06/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016, que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais diligências pretendidas em nome da executada, bem como comprovar o pagamento das mesmas, sob pena de não realização das pesquisas pretendidas. Guajará-Mirim, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272, SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016, que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 04/10/2022 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais diligências pretendidas em nome da executada, bem como comprovar o pagamento das mesmas, sob pena de não realização das pesquisas pretendidas. Guajará-Mirim, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 21:55
Outras Decisões
26/06/2023, 21:55
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 13:24
Publicação
14/06/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória id n. 90897801.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 11:28
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:22
Publicação
30/05/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:40
Publicação
22/05/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004275-67.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)