Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILNEI CAMPOS PINHEIRO OLIVEIRA ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO9148
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) 7041534-12.2020.8.22.0001
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por GILNEI CAMPOS PINHEIRO OLIVEIRA em face do ESTADO DE RONDÔNIA, pela qual requer a aplicação do divisor 200 para o cálculo de suas horas extras e do adicional noturno, bem como o pagamento de diferenças retroativas. É o relatório. Decido. Em consulta ao sistema PJE, constatei a existência de processo idêntico distribuído neste juízo sob a numeração 7003682-17.2021.8.22.0001, no qual, inclusive, já houve prolação de sentença julgando procedente o pedido inicial com transitado em julgado. Há, portanto, evidente óbice no prosseguimento do feito, em razão do fenômeno da coisa julgada, circunstância que impõe a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, por reconhecer a existência de coisa julgada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei n. 12.153/09. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Porto Velho, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:06
Perempção, litispendência ou coisa julgada
07/12/2023, 18:06
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 10:17
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:26
Publicação
23/10/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DESPACHO
Processo: 7041534-12.2020.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: GILNEI CAMPOS PINHEIRO OLIVEIRA Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO9148 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O sistema PJe aponta coisa julgada com os autos n. 7003682-17.2021.8.22.0001. Portanto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte requerente para manifestação, em 10 dias, sob pena de extinção. Agende-se decurso de prazo, após, voltem-me conclusos para julgamento. Porto Velho, domingo, 22 de outubro de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/