Execução de Título Extrajudicial 7039390-02.2019.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Estabelecimentos de Ensino
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
09/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME
Autor
JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO
CPF
571.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
JOSE VITOR COSTA JUNIOR
OAB/RO 4575
·
CPF
005.***.***-60
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·
Representa: Autor
EVERTON MELO DA ROSA
OAB/RO 6544
·
CPF
528.***.***-00
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·
Representa: Autor
GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS
OAB/RO 10434
·
CPF
820.***.***-87
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·
Representa: Autor
ALINE NAYARA DOS SANTOS SILVA
OAB/RO 9842
·
CPF
010.***.***-08
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·
Representa: Autor
PATRICK DE SOUZA CORREA
OAB/RO 9121
·
CPF
859.***.***-04
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Advogados / Representantes
(8)
JOSE VITOR COSTA JUNIOR
OAB/RO 4575
·
CPF
005.***.***-60
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Representa: Autor
EVERTON MELO DA ROSA
OAB/RO 6544
·
CPF
528.***.***-00
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Representa: Autor
GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS
OAB/RO 10434
·
CPF
820.***.***-87
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Representa: Autor
ALINE NAYARA DOS SANTOS SILVA
OAB/RO 9842
·
CPF
010.***.***-08
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·
Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:51
·
Representa: Autor
PATRICK DE SOUZA CORREA
OAB/RO 9121
·
CPF
859.***.***-04
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·
Representa: Autor
JOSE VITOR COSTA JUNIOR
OAB/RO 4575
·
CPF
005.***.***-60
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Representa: Réu
EVERTON MELO DA ROSA
OAB/RO 6544
·
CPF
528.***.***-00
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Representa: Réu
GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS
OAB/RO 10434
·
CPF
820.***.***-87
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Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:49
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:01
Publicação
09/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:30
Expedição de documento (incompetência)
08/01/2026, 11:26
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:59
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 11:27
Ver todas as movimentações (303)
Todas as movimentações
(303)
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:49
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:01
Publicação
09/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:30
Expedição de documento (incompetência)
08/01/2026, 11:26
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:59
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 11:26
Publicação
21/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434 Polo Passivo: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos, Não obstante a impenhorabilidade do salário seja regra, esta pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser pago pelo devedor, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família. O Legislador ao preceituar no CPC a impenhorabilidade do salário, o objetivo primordial foi evitar a retenção salaria abusiva, pois a função salarial é garantir a sobrevivência digna do indivíduo. Portanto, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como em atenção a regra estatuída pelo legislador no artigo 833 do CPC, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizem a sobrevivência digna do devedor. A possibilidade de penhora de verbas salariais deve ser levada em confronto aos valores atinentes ao princípio da dignidade humana e o da razoabilidade. Desta feita, é importante, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora de verba salarial eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Este é inclusive o entendimento do Egrégio Tribunal deste Estado, que assim se pronuncia: "Agravo de instrumento. Salário. Servidor público. Impenhorabilidade. Diferenças pretéritas. Penhora parcial. Possibilidade. Aplicação do princípio da razoabilidade. A regra da impenhorabilidade do salário visa a manutenção da sobrevivência digna da pessoa. Entretanto não há que se falar em impenhorabilidade de diferenças apuradas em verbas pretéritas, ainda que de natureza salarial, quando tais diferenças foram despiciendas para a mantença. Conquanto caracterizada a natureza salarial, em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser recebido pelo devedor (servidor público federal) como diferenças pretéritas, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família (Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto).". "Apelação cível. Embargos de devedor. Bloqueio de conta salário. Percentual razoável. Possibilidade. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar caso a caso, a fim de observar o princípio da dignidade da pessoa, mas também possibilitar o cumprimento do negócio jurídico entabulado entre as partes. Recaindo a penhora em percentual razoável, não implicando prejuízo do sustento do devedor e de sua família, deve esta ser mantida. (Apelação Cível n. 10000720060092738. Rel. Des. Kiyochi Mori. J. 18/9/2007).". E ainda: "Salário. Penhora. Percentual. Possibilidade. Capacidade econômica do devedor. Dignidade humana. É possível a penhora de percentual de salário do devedor quando esta é feita em percentual condizente com a sua capacidade econômica e que não afete a dignidade da pessoa humana. (TJRO – 2ª Câmara Cível, apelação Cível n. 1105395-752000.8.22.0001, rel. Des. Marcos Alaor Diniz Granjeia, em 17/09/2008).” "Constitucional e Processo Civil. Execução. Dívida com instituição de ensino. Penhora parcial de vencimentos do devedor. Comprometimento da Dignidade Humana. Não ocorrência. Possibilidade. Precedentes do STJ. A penhora parcial de vencimentos de devedor para pagamento de dívida com instituição de ensino, quando não comprometedora da dignidade humana, é legal e não viola o art. 833, IV do NCPC, porquanto a impenhorabilidade de vencimentos não é regra absoluta no mundo do direito, podendo ser mitigada para, justamente, dar eficácia à Justiça Social o mesmo pressuposto da impenhorabilidade, sendo ambas faces da mesma tábua jurídica, sendo que tal gravame deve, sempre, ser efetivado mediante aplicação da razoabilidade. (TJRO – 1ª Câmara Especial – Agravo de Instrumento nº 0802136-89.2016.8.22.0000, desta relatoria)" Destarte, determino que seja efetuada mensalmente, a penhora de 15% (quinze por cento) do rendimento líquido da parte executada JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO – CPF: 571.508.932-87 junto à SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE – SESACRE, atual localidade onde a devedora possui vínculo laboral. Fica a parte autora intimada via diário da justiça. Intime-se a parte demandada. Sem embargos no prazo legal, oficie-se o empregador da executada. Para tanto, serve o presente de OFÍCIO, no qual ordeno que a SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE – SESACRE efetue o desconto mensal de 15% (quinze por cento) da remuneração líquida da parte executada SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE – SESACRE (apenas as deduções legais), até que os valores descontados cheguem ao patamar de R$ 41.042,86 (quarenta e um mil e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) última atualização, devendo a quantia ser disponibilizada em conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se o necessário. VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA. Outrossim, para expedição de alvará eletrônico deve-se apresentar o CPF/CNPJ do beneficiário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:46
Expedição de documento
20/10/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:55
Publicação
27/08/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434 Polo Passivo: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos, Deferindo o pedido do credor foi realizada consulta de bens, via infojud, foi obtida cópia da última declaração de imposto de renda do devedor, as quais seguem anexas sob sigilo. Deverá o cartório certificar acerca das partes que terão acesso aos documentos. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. A pesquisa Renajud revelou a existência de dois veículos automotores em nome da executada. Considerando a LGPD deve a CPE promover a liberação de acesso somente para as partes envolvidas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:28
Publicação
26/05/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7039390-02.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta PARCIAL que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte executada PESSOALMENTE, por carta com AR, conforme § 1º do art. 841 do CPC,, para apresentar impugnação. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados. Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Fica a parte exequente intimado para dizer em termos de prosseguimento NO PRAZO DE 10 dias, sob pena de suspensão da execução. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO, CPF nº 57150893287, RUA GUANABARA 1195, - DE 945 A 1245 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-165 - PORTO VELHO - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,23 de maio de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito Intimação de:
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:45
Outras Decisões
23/05/2025, 07:45
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:56
Publicação
16/04/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 07:59
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:31
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 01:13
Publicação
12/11/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO CPF: 571.508.932-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$15.660,20 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte centavos) atualizado até 06/09/2019. DECISÃO Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO DECISÃO ID 111750649: “(...) Considerando as tentativas frustradas de localizar o executado para fins de citação, Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito de id. 111103380 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ademais, as pesquisas judiciais foram infrutíferas e o feito já tramita há mais de cinco anos. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 8 de outubro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2317 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 61,24
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 12:45
Documento (Certidão)
11/11/2024, 12:43
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:56
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:17
Publicação
09/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:40
Expedição de documento (incompetência)
08/10/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 06:35
Publicação
30/09/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434 Polo Passivo: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos, Considerando as tentativas frustradas de localizar o executado para fins de citação, defiro o pleito de id. 111103380 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ademais, as pesquisas judiciais foram infrutíferas e o feito já tramita há mais de cinco anos. Deverá o (a) exequente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:13
Outras Decisões
27/09/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:14
Publicação
11/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 09:01
Mandado
22/08/2024, 22:13
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:25
Mandado
26/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:18
Publicação
10/07/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434 Polo Passivo: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos, Considerando o mandado devolvido negativo, desentranhe-se o mandado. Restando infrutífero, defiro o pedido da citação eletrônica. Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte, desde que atendidos determinados requisitos. Oportuno, colaciono o julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANT NEAS (WHATSAPP). POSSIBILIDADE. ART. 246 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE. Hipótese em que o pleito recursal está de acordo com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, alterada pela Lei n.º 14.195/2021, sendo possível a citação do executado não encontrado no endereço informado ao credor por intermédio do aplicativo Whatsapp. Da leitura do referido dispositivo legal, tem-se que o legislador, a fim de conferir celeridade ao trâmite do processo e de adequá-lo ao atual contexto tecnológico, enfatizou que as citações e intimações, em processos de qualquer natureza, devem ocorrer preferencialmente por meio eletrônico. Por conseguinte, face à legislação aplicável à espécie e nos termos da recente jurisprudência desta Corte, é caso de prover o agravo de instrumento, ao efeito de autorizar a citação na forma requerida pela recorrente, competindo ao Juízo de origem verificar os requisitos de validade do ato. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 50282074520228217000 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 02/03/2022, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022)”. Dito isso, DETERMINO a citação da ré, via telefone/WhatsApp, através do número (69) 99983-2202. Sirva a presente como carta, mandado, CI, ofício, precatória. Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:01
Outras Decisões
09/07/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 12:35
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:15
Publicação
10/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:48
Mandado
26/04/2024, 16:59
Mandado
27/03/2024, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2024, 14:48
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:40
Publicação
08/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 18:11
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:12
Publicação
02/02/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434 Polo Passivo: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos, Segundo o Ato Conjunto n° 026/2022 – PR/CGJ, de 24/11/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, art. 2º, dispõe: "Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp". Com efeito, deve o exequente indicar endereço para confecção de mandado, e, em caso negativo, o meirinho poderá proceder a citação pelo aplicativo de mensagem. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 1 de fevereiro de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:08
Outras Decisões
01/02/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:35
Publicação
08/12/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2023, 14:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:28
Publicação
10/05/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:02
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 16:11
Publicação
20/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 18:01
Outras Decisões
16/03/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:57
Publicação
11/01/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 09:25
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:44
Publicação
14/10/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:43
Outras Decisões
13/10/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 09:21
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:20
Publicação
13/09/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:45
Mandado
10/09/2022, 22:33
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:09
Mandado
29/06/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 15:44
Publicação
21/06/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 17:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:21
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:19
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 16:25
Publicação
31/03/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 12:01
Outras Decisões
30/03/2022, 12:01
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:24
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:24
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:24
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:24
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:19
Publicação
15/12/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:28
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:09
Publicação
23/09/2021, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:02
Publicação
18/09/2021, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 16:07
Documento (Certidão)
10/09/2021, 13:30
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:57
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 16:14
Publicação
20/07/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:09
Decurso de Prazo
15/07/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 21:29
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 08:59
Decurso de Prazo
01/05/2021, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 16:53
Decurso de Prazo
23/02/2021, 05:04
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:59
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:59
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:54
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:54
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:49
Expedição de documento (Carta precatória)
22/02/2021, 17:58
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:39
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:29
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:15
Publicação
10/02/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039390-02.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: CEPPEN - CENTRO DE POS-GRADUCAO, PESQUISA E ENSINO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - MT0012288A, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, ALINE NAYARA DOS SANTOS SILVA - RO9842, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121 EXECUTADO: JUACIMEIRE FERREIRA GRILO MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 17:00
Publicação
15/12/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:05
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:57
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:47
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:32
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:32
Publicação
04/11/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2020, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:06
Publicação
16/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 11:20
Mandado
08/10/2020, 11:20
Mandado
14/09/2020, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 09:41
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:41
Publicação
14/08/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 18:24
Outras Decisões
12/08/2020, 18:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 08:04
Documento (Certidão)
05/08/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:33
Publicação
31/07/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 11:10
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:45
Publicação
03/07/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:29
Outras Decisões
02/07/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 08:07
Mandado
08/06/2020, 08:07
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 08:40
Documento (Certidão)
02/06/2020, 08:39
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:39
Documento (Certidão)
11/03/2020, 11:24
Mandado
27/11/2019, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2019, 21:40
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 16:43
Publicação
14/11/2019, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 20:16
Decurso de Prazo
12/11/2019, 04:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:54
Publicação
01/11/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 20:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 22:39
Mandado
29/10/2019, 22:39
Decurso de Prazo
08/10/2019, 08:13
Decurso de Prazo
08/10/2019, 08:07
Decurso de Prazo
08/10/2019, 03:54
Decurso de Prazo
08/10/2019, 03:48
Mandado
27/09/2019, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2019, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 17:14
Publicação
11/09/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 09:01
Outras Decisões
10/09/2019, 09:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 20:43
Distribuição (sorteio)
09/09/2019, 20:43
Documentos
Decisão
•
21/10/2025, 00:00
Decisão
•
27/08/2025, 00:00
Decisão
•
26/05/2025, 00:00
Intimação
•
16/04/2025, 00:00
Citação
•
12/11/2024, 00:00
Intimação
•
09/10/2024, 00:00
Decisão
•
30/09/2024, 00:00
Intimação
•
11/09/2024, 00:00
Decisão
•
10/07/2024, 00:00
Intimação
•
10/05/2024, 00:00
Intimação
•
08/03/2024, 00:00
Despacho
•
02/02/2024, 00:00
Intimação
•
08/12/2023, 00:00
Intimação
•
10/05/2023, 00:00
Intimação
•
10/02/2021, 00:00
21/10/2025, 00:00
10/07/2024, 00:00