Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, RICARDO PAUL 482 ESCOLA AGRICOLA - 89035-510 - BLUMENAU - SANTA CATARINA, IVANIA PAGEL, OAB nº SC31380, GUSTAVO ZIMMERMANN 10652, - ATÉ 2984/2985 ITOUPAVA CENTRAL - 89062-100 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID 132020074) objetivando a utilização do sistema SNIPER para a busca de ativos e identificação de vínculos patrimoniais em nome da parte executada. DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER. Todavia, a realização da diligência fica condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais, conforme disposto no artigo 17 da Lei Estadual nº 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e eventual suspensão ou extinção do processo. Ressalto que o exequente deverá apresentar a guia e o respectivo comprovante de pagamento (CÓDIGO 1007) para cada diligência virtual a ser realizada em relação a cada CPF ou CNPJ consultado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes segunda-feira, 18 de maio de 2026 às 06:48. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 12:55
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:27
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:57
Publicação
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 21:19
Publicação
26/11/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, RICARDO PAUL 482 ESCOLA AGRICOLA - 89035-510 - BLUMENAU - SANTA CATARINA, IVANIA PAGEL, OAB nº SC31380, GUSTAVO ZIMMERMANN 10652, - ATÉ 2984/2985 ITOUPAVA CENTRAL - 89062-100 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. Foi determinada a expedição da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, na modalidade reiterada, junto ao sistema SISBAJUD, a qual foi integralmente cumprida. Todavia, em que pese as buscas tenham sido na modalidade reiterada, NÃO foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme consta no extrato em anexo. Total bloqueado R$ 0,00
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que dê impulso ao feito, em15 (quinze) dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes/RO, terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, RICARDO PAUL 482 ESCOLA AGRICOLA - 89035-510 - BLUMENAU - SANTA CATARINA, IVANIA PAGEL, OAB nº SC31380, GUSTAVO ZIMMERMANN 10652, - ATÉ 2984/2985 ITOUPAVA CENTRAL - 89062-100 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. Foi determinada a expedição da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, na modalidade reiterada, junto ao sistema SISBAJUD, a qual foi integralmente cumprida. Todavia, em que pese as buscas tenham sido na modalidade reiterada, NÃO foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme consta no extrato em anexo. Total bloqueado R$ 0,00
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que dê impulso ao feito, em15 (quinze) dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes/RO, terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:54
Expedição de documento
25/11/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2025, 17:37
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:48
Publicação
29/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRF S.A., CNPJ nº 01838723000127, RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, IVANIA PAGEL, OAB nº SC31380
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, CNPJ nº 12308237000113, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL 7014496-61.2016.8.22.0002
Vistos. A parte exequente pleiteia a utilização dos sistemas conveniados para a busca de bens em nome da parte executada COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, visando à satisfação do crédito objeto desta execução de título extrajudicial. 1. Defiro a consulta de veículos por meio do sistema RENAJUD. Conforme extrato que segue, a diligência retornou os mesmos veículos já localizados anteriormente nos autos, sobre os quais já incidem restrições ativas por ordem deste juízo. 2. Defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes. Determino à Central de Processos Eletrônicos (CPE) que, via sistema SERASAJUD, proceda à anotação, fazendo constar exclusivamente a existência desta execução e o valor atualizado do débito. A inscrição vigerá pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, por aplicação analógica do art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se as partes. Fica o exequente advertido de que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual quitação do débito, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC, para viabilizar a imediata baixa da restrição. Em caso de notícia de pagamento, ou quando da extinção do processo por qualquer motivo, deverá a CPE promover a imediata conclusão dos autos, com destaque, para que seja determinado o cancelamento da inscrição via SERASAJUD, anexando-se o comprovante da baixa antes do arquivamento definitivo. 3. Em pesquisa realizada nesta data junto ao sistema INFOJUD, constatou-se que a executada não apresentou declarações de Imposto de Renda referentes aos últimos três exercícios fiscais, correspondentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, conforme documento anexo. Ressalto que o sistema não dispõe de informações relativas aos exercícios de 2024 e 2025. 4. Com o objetivo de conferir efetividade à execução, realizei nesta data o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. A ordem foi emitida na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, permanecendo o processo suspenso pelo prazo da ordem, até 30/09/2025. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise das respostas e deliberações subsequentes. 5. Determino à CPE que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantenha os documentos sigilosos resultantes das consultas restritos às partes e seus procuradores, garantindo-lhes pleno acesso. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes/RO, quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:51
Publicação
28/07/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE KRACIK - SC13867
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:35
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:55
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:05
Publicação
02/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, RICARDO PAUL 482 ESCOLA AGRICOLA - 89035-510 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A exequente BRF S.A., CNPJ nº 01838723000127 requer a pesquisa/penhora de bens aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD e RENAJUD em face da executada COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, CNPJ nº 12308237000113(ID 117671864). Ocorre que houve apenas o recolhimento das custas relativas a duas pesquisas, conforme comprovante anexada no ID 117671865. Analisando os autos, verifico que se trata de pessoa jurídica, sendo o PREVJUD um sistema para " [...] o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP)" (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/). Desta forma, ante a ineficácia da pesquisa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte indefiro o pedido de consulta ao PREVJUD. Indefiro, também, o pedido de pesquisa de bens RENAJUD, considerando que a medida já foi implementada conforme ID 23838010. No mais, defiro a pesquisa aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, mediante o recolhimento das custas faltantes. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o pagamento das custas, código 1007, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual realizada em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado, deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Oportunamente, junto às custas, a parte exequente deverá apresentar a Planilha de Débito atualizada. Recolhidas as custas, tornem conclusos na pasta "Decisão JUD's". SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. terça-feira, 1 de julho de 2025 às 10:41. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:41
Outras Decisões
01/07/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:57
Outras Decisões
27/02/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:33
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:45
Publicação
26/11/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, RICARDO PAUL 482 ESCOLA AGRICOLA - 89035-510 - BLUMENAU - SANTA CATARINA, IVANIA PAGEL, OAB nº SC31380, GUSTAVO ZIMMERMANN 10652, - ATÉ 2984/2985 ITOUPAVA CENTRAL - 89062-100 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro mais 10 dias para a parte providenciar o pagamento da taxa. 2- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 1, arquivem-se os autos. Ariquemes segunda-feira, 25 de novembro de 2024 às 14:59. 12c7f249-aaf7-4f65-ae0c-2cf5fe10d104 Juiz(a) de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:00
deferimento
25/11/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, PEDRO HENRIQUE KRACIK - SC13867
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 20:57
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, RICARDO PAUL 482 ESCOLA AGRICOLA - 89035-510 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1- Reexpedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora, conforme comprovante anexo. 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, promover a atualização do crédito, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito, efetuando o pagamento das custas correspondentes ao pedido de diligência. Ariquemes quinta-feira, 12 de setembro de 2024 às 18:33. Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:33
Outras Decisões
12/09/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 22:07
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, PEDRO HENRIQUE KRACIK - SC13867
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, no prazo de 05 dias, para informar os dados bancários (banco, agência, tipo e número da conta, titularidade e CNPJ/CPF)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:37
Documento (Certidão)
28/08/2024, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 15:30
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 00:20
Publicação
22/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, PEDRO HENRIQUE KRACIK, OAB nº PR64925, RICARDO PAUL 482 ESCOLA AGRICOLA - 89035-510 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1- A parte executada foi citada e intimada do arresto, via edital. Nomeada a DPE como curadora, não apresentou defesa. 2- Procedi a expedição do alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora, conforme comprovante anexo. 3- Indefiro o pedido de pesquisa de bens Renajud, considerando que a medida já foi implementada conforme ID 23838010. 4- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, promover a atualização do crédito, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Ariquemes sexta-feira, 19 de julho de 2024 às 09:02. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:02
Outras Decisões
19/07/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 01:52
Publicação
01/07/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, PEDRO HENRIQUE KRACIK - SC13867
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 15:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:45
Publicação
06/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, PEDRO HENRIQUE KRACIK - SC13867
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 21:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:40
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:25
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:50
Publicação
08/12/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME - CNPJ: 12.308.237/0001-13, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. Assim como, INTIMAR o(a) Executado(a) quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 95025422, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 187.917,60 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos), atualizado até 30/06/2023.
DESPACHO
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
Exequente: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS CPF: 591.585.906-25, BRF S.A. CPF: 01.838.723/0001-27
Executado: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME - CNPJ: 12.308.237/0001-13 DESPACHO ID 98074225 Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 5 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:44
Documento (Certidão)
07/12/2023, 18:43
Expedição de documento (incompetência)
05/12/2023, 00:59
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:13
Publicação
01/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129 Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1- As custas do edital já constam no ID 97297076. 2- Determino a CPE a expedição de novo edital, com vistas à citação do executado e intimação do valor arrestado 95025422. 3- Consigne-se que decorrido o prazo, o arresto se converterá em penhora, podendo manifestar-se em 05 dias. 4- Expedido o alvará, publique-se no Diário Oficial da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias. 5- Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador especial à parte executada a pessoa de quaisquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 6- Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para manifestar em 15 dias. 7- Após, concluso. Ariquemes terça-feira, 31 de outubro de 2023 às 12:03. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:06
Outras Decisões
31/10/2023, 12:06
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:50
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:01
Publicação
12/10/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129 Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1- Indefiro o prazo requerido. 2- Intime-se a parte exequente para que providencie, em 05 dias, a citação da parte requerida promovendo o pagamento das custas do edital de citação, sob pena de extinção do feito. Ariquemes quarta-feira, 11 de outubro de 2023 às 12:53. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Indeferimento
11/10/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:48
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:39
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:31
Publicação
29/09/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:34
Expedição de documento (incompetência)
26/09/2023, 10:41
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:43
Publicação
15/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129 Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1- Ante a inexistência de novas informações acerca do atual paradeiro da parte executada, cite-se e intime-se do arresto do valor de R$ 16.378,13, por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias. 2- Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador especial à parte executada a pessoa de quaisquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3- Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para manifestar em 15 dias. 4- Após, concluso. Ariquemes quinta-feira, 14 de setembro de 2023 às 11:18. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
deferimento
14/09/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:18
deferimento
14/09/2023, 11:18
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:53
Publicação
24/08/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129 Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores para fins de ARRESTO via SISBAJUD foi deferido, restou parcialmente frutífera a medida, sendo encontrado em contas bancárias da executada o valor de R$ 16.378,13, que torno indisponível. 2- Compulsando os autos verifico que o feito tramita a quase 7 anos sem a efetiva citação da parte executada, tendo sido realizada diversas pesquisas de endereços e tentativas de citação infrutíferas. 3- Ante o exposto fica a parte exequente intimada para providenciar a citação e intimação da parte executada, devendo observar o cumprimento dos requisitos para citação por edital. Prazo 05 dias. Ariquemes quarta-feira, 23 de agosto de 2023 às 14:23. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:23
Outras Decisões
23/08/2023, 14:23
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:58
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:33
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:18
Publicação
06/07/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129 Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. 1 - Compulsando os autos verifico que o feito está em trâmite desde dezembro/2016 sem que tenha ocorrido a citação da parte executada. 2-
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a prescrição no curso do processo, nos termo do artigo 921, § 4º do CPC, considerando que a primeira intimação de não localização da parte ré 14.06.2017 (ID 11004447). Ariquemes quarta-feira, 5 de julho de 2023 às 12:05. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:05
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:15
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:18
Publicação
26/06/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRF S.A., RUA JORGE TZACHEL 475 FAZENDA - 88301-600 - ITAJAÍ - SANTA CATARINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129 Parte
requerida: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME, RUA JOÃO PESSOA 3191, SALA 7 SETOR 03 - 76870-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014496-61.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 74.445,14 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) Parte Vistos Diante da pesquisa requerida, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, acostar demonstrativo atualizado do débito, haja vista que o último cálculo juntado data é de agosto de 2022. Ariquemes sexta-feira, 23 de junho de 2023 às 13:51. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:51
Outras Decisões
23/06/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:40
Publicação
12/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:28
Publicação
05/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7014496-61.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A
EXECUTADO: COMERCIAL DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 19:09
Mandado
02/05/2023, 17:29
Mandado
31/03/2023, 07:32
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 21:17
Publicação
28/03/2023, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:29
Outras Decisões
27/03/2023, 12:29
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:32
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:01
Publicação
28/02/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:41
Indeferimento
27/02/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 13:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 09:33
Publicação
20/12/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:22
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:17
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:16
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:15
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:57
Publicação
07/12/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:24
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 11:54
Outras Decisões
06/12/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 21:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 12:35
Publicação
28/11/2022, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:36
Outras Decisões
25/11/2022, 09:36
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 13:09
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:45
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:45
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:42
Publicação
09/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:23
Outras Decisões
07/11/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:13
Publicação
29/09/2022, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:04
Por decisão judicial
28/09/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:52
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:23
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:00
Publicação
12/09/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:27
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:27
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:14
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:12
Publicação
22/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:25
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 09:35
Desarquivamento
19/08/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:31
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:46
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:46
Publicação
10/02/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2020, 00:22
Definitivo
07/02/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 18:09
Execução frustrada
06/02/2020, 18:09
Conclusão (para julgamento)
04/02/2020, 17:37
Decurso de Prazo
04/02/2020, 03:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 13:35
Publicação
23/01/2020, 15:18
Decurso de Prazo
23/01/2020, 15:13
Decurso de Prazo
23/01/2020, 15:12
Decurso de Prazo
23/01/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 08:24
Documento (Certidão)
20/01/2020, 07:41
Publicação
06/01/2020, 00:00
Documento (Certidão)
03/01/2020, 08:29
Expedição de documento (Ofício)
03/01/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2020, 15:36
Outras Decisões
02/01/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 14:24
Conclusão (para julgamento)
06/12/2019, 11:04
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:52
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:52
Publicação
25/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 17:19
Outras Decisões
21/11/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:19
Publicação
15/08/2019, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 10:58
Decurso de Prazo
27/03/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 10:27
Publicação
21/01/2019, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2018, 11:11
Mero expediente
27/12/2018, 11:11
Conclusão (para decisão)
27/11/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 14:52
Decurso de Prazo
15/11/2018, 03:59
Decurso de Prazo
15/11/2018, 03:52
Decurso de Prazo
15/11/2018, 03:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 14:51
Publicação
06/11/2018, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2018, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:29
Mero expediente
05/11/2018, 12:29
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 11:49
Publicação
27/09/2018, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 14:25
Mandado
20/09/2018, 14:24
Expedição de documento
30/08/2018, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 12:16
Decurso de Prazo
07/08/2018, 03:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 15:02
Publicação
30/07/2018, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2018, 14:18
Decurso de Prazo
09/07/2018, 03:42
Decurso de Prazo
09/07/2018, 03:42
Decurso de Prazo
09/07/2018, 03:42
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2018, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:37
Mero expediente
20/06/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2018, 23:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 09:23
Mero expediente
08/03/2018, 08:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 07:28
Decurso de Prazo
31/01/2018, 06:55
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 17:57
Documento (Certidão)
07/12/2017, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2017, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 15:02
Decurso de Prazo
20/11/2017, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 12:33
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 12:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))