Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0805445-45.2021.8.22.0000.
REQUERENTE: OSMAR FERNANDO LEAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O juízo da execução determinou que, quando do pagamento deste precatório, se faça o depósito do montante a título de honorários contratuais e sucumbenciais em conta judicial vinculada aos autos nº 7072914-19.2021.8.22.0001 (Id. 23867243). Dito isso, à COGESP para as anotações necessárias para o cumprimento da decisão judicial. Com relação à petição id. 23182323, na qual Rochilmer Mello da Rocha Filho e Rocha Filho Advogados requerem que eventuais pagamentos sejam obstados até ulterior deliberação do juízo da execução deste precatório, bem como com o fito de resguardar o cumprimento e efetividade da decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, as providências necessárias já foram determinadas nesta decisão. Dê-se ciência. Porto Velho, 24 de junho de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO