Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se que o pagamento em favor de ENERGISA RONDÔNIA foi devidamente efetuado, conforme comprovante anexado aos autos. Diante disso, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de maio de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da(s) parte(s) e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. DADOS: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 4.224,08 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A / 05.***.***/0001-66 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3114 Conta: 01533043-2 Sim Em Conta (341) Agência: 27* Conta: 2****-3 Total R$ 4.224,08 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste/RO, 8 de abril de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
09/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, informando que não efetuou o levantamento do primeiro depósito efetuado nos autos, referente à indenização por danos morais. Compulsando os autos, verifica-se que foram expedidos dois alvarás de levantamento em favor da parte autora, a saber: ID 130047618, no valor de R$ 3.500,49 (três mil e quinhentos reais e quarenta e nove centavos) e ID 130577373, no valor de R$ 3.773,04 (três mil, setecentos e setenta e três reais e quatro centavos). Ademais, em consulta ao Sistema de Integração Bancária deste Tribunal, constata-se que ambos os alvarás foram devidamente cumpridos, conforme comprovante anexado, restando integralmente satisfeita a obrigação quanto aos valores neles consignados. Assim, intime-se ENERGISA RONDÔNIA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para fins de eventual restituição de valores remanescentes, sob pena de encaminhamento destes à Conta Centralizadora do TJRO. Cumpra-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de março de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.773,04 EDER MIGUEL CARAM 79846386249 01533043 - 2 Sim (001) Ag.: 4001 C.: 17748-2 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. 2.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se ENERGISA RONDÔNIA para indicar dados bancários. Serve o(a) presente decisão/despacho de alvará judicial. Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.500,49 EDER MIGUEL CARAM 79846386249 01533043 - 2 Sim (001) Ag.: 4001 C.: 17748-2 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve o(a) presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 9 de dezembro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ouro Preto do Oeste, 24 de novembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, nos termos do § 1.º, do art. 523, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente a fim de que junte aos autos planilha de cálculos atualizada. Em caso de pagamento, dê-se vista ao exequente e, posteriormente, tornem os autos conclusos para deliberações. Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 11 de setembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 11 de setembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Trata-se de embargos à execução opostos por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face de LUIZ RAMOS PEREIRA. A embargante alega excesso na execução, sob o argumento de que o embargado estaria exigindo o pagamento de danos materiais indevidamente incluídos no cumprimento de sentença. Sustenta que referida condenação teria ocorrido ultra petita, uma vez que não houve pedido expresso de indenização por danos materiais na petição inicial. O embargado apresentou impugnação (ID 122078256), requerendo o não acolhimento dos embargos, ao argumento de que a matéria encontra-se acobertada pelo trânsito em julgado. É o relatório. Decido. Considerando a tempestividade dos embargos e a garantia do juízo realizada pela embargante, conheço dos presentes embargos à execução. Nesta fase processual, não é possível rediscutir eventual julgamento ultra petita, tendo em vista que o trânsito em julgado torna a questão imutável e indiscutível, sendo cabível, se for o caso, a desconstituição da sentença por meio da ação anulatória. Portanto, diante da existência de título executivo judicial que ampara a cobrança dos danos materiais, não há que se falar em excesso de execução.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pela devedora. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Transitado em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo do crédito atualizado, observando-se que há valores depositados nos autos, bem como informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial eletrônico. Não havendo manifestação, e constatando-se a existência de saldo, façam-se os autos conclusos para determinação de transferência dos valores à conta centralizadora. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de julho de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE LUIZ RAMOS PEREIRA LINHA 60 DA LINHA 81, GLEBA 20, LOTE 55, SN, ZONA RURAL, Mirante da Serra - RO - CEP: 76926-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Ouro Preto do Oeste, 22 de maio de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA.
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ouro Preto do Oeste, 24 de abril de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2025.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo n°: 7001447-97.2023.8.22.0004
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, informando que não efetuou o levantamento do primeiro depósito efetuado nos autos, referente à indenização por danos morais. Compulsando os autos, verifica-se que foram expedidos dois alvarás de levantamento em favor da parte autora, a saber: ID 130047618, no valor de R$ 3.500,49 (três mil e quinhentos reais e quarenta e nove centavos) e ID 130577373, no valor de R$ 3.773,04 (três mil, setecentos e setenta e três reais e quatro centavos). Ademais, em consulta ao Sistema de Integração Bancária deste Tribunal, constata-se que ambos os alvarás foram devidamente cumpridos, conforme comprovante anexado, restando integralmente satisfeita a obrigação quanto aos valores neles consignados. Assim, intime-se ENERGISA RONDÔNIA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para fins de eventual restituição de valores remanescentes, sob pena de encaminhamento destes à Conta Centralizadora do TJRO. Cumpra-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de março de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.773,04 EDER MIGUEL CARAM 79846386249 01533043 - 2 Sim (001) Ag.: 4001 C.: 17748-2 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. 2.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se ENERGISA RONDÔNIA para indicar dados bancários. Serve o(a) presente decisão/despacho de alvará judicial. Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.500,49 EDER MIGUEL CARAM 79846386249 01533043 - 2 Sim (001) Ag.: 4001 C.: 17748-2 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve o(a) presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 9 de dezembro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ouro Preto do Oeste, 24 de novembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, nos termos do § 1.º, do art. 523, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente a fim de que junte aos autos planilha de cálculos atualizada. Em caso de pagamento, dê-se vista ao exequente e, posteriormente, tornem os autos conclusos para deliberações. Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 11 de setembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 11 de setembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Trata-se de embargos à execução opostos por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face de LUIZ RAMOS PEREIRA. A embargante alega excesso na execução, sob o argumento de que o embargado estaria exigindo o pagamento de danos materiais indevidamente incluídos no cumprimento de sentença. Sustenta que referida condenação teria ocorrido ultra petita, uma vez que não houve pedido expresso de indenização por danos materiais na petição inicial. O embargado apresentou impugnação (ID 122078256), requerendo o não acolhimento dos embargos, ao argumento de que a matéria encontra-se acobertada pelo trânsito em julgado. É o relatório. Decido. Considerando a tempestividade dos embargos e a garantia do juízo realizada pela embargante, conheço dos presentes embargos à execução. Nesta fase processual, não é possível rediscutir eventual julgamento ultra petita, tendo em vista que o trânsito em julgado torna a questão imutável e indiscutível, sendo cabível, se for o caso, a desconstituição da sentença por meio da ação anulatória. Portanto, diante da existência de título executivo judicial que ampara a cobrança dos danos materiais, não há que se falar em excesso de execução.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pela devedora. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Transitado em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo do crédito atualizado, observando-se que há valores depositados nos autos, bem como informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial eletrônico. Não havendo manifestação, e constatando-se a existência de saldo, façam-se os autos conclusos para determinação de transferência dos valores à conta centralizadora. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de julho de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE LUIZ RAMOS PEREIRA LINHA 60 DA LINHA 81, GLEBA 20, LOTE 55, SN, ZONA RURAL, Mirante da Serra - RO - CEP: 76926-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Ouro Preto do Oeste, 22 de maio de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA.
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ouro Preto do Oeste, 24 de abril de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2025.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo n°: 7001447-97.2023.8.22.0004
27/03/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
21/03/2025, 08:37
Trânsito em julgado
21/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:01
Publicação
26/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
EMBARGANTES: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
EMBARGANTES: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA
EMBARGADO: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
EMBARGADO: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 14/06/2024 RELATÓRIO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 CLASSE: Embargos de Declaração Cível
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, com fundamento de contradição e erro material no acórdão. Em seus argumentos, sustenta que a embargada não pleiteou a aplicação de danos materiais, sendo, portanto, inadmissível a condenação da concessionária sem que tenha havido um pedido expresso para tal. Foram apresentadas contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos de declaração. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. Nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95 cumulado ao artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. No caso, o recurso inominado não foi conhecido, mas a parte embargante não apresentou qualquer alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material em relação à decisão que não conheceu o seu recurso. A parte embargante está utilizando os embargos de declaração para discutir questões que deveriam ser tratadas no recurso inominado que não foi conhecido. Não é cabível, nos embargos de declaração, expandir o escopo do recurso com o objetivo de incluir análises sobre argumentos que se referem a outro recurso.
Ante o exposto, VOTO no sentido de REJEITAR os embargos de declaração. É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. TEMA NÃO ABORDADO NO RECURSO INOMINADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra decisão que não conheceu do recurso inominado por falta de regularidade formal, onde a parte embargante busca a apreciação de argumentos não discutidos anteriormente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a apresentação de argumentação de mérito nos embargos de declaração quando o recurso inominado não foi conhecido. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada (que não conheceu o recurso inominado), não sendo admitidos para discutir questão meritória do recurso inominado. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Incabível, nos embargos de declaração, expandir o escopo do recurso com o objetivo de incluir análises sobre argumentos que se referem a outro recurso". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025 ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:09
Não-Provimento
25/02/2025, 12:09
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:16
Mérito
24/02/2025, 13:16
Pedido de inclusão
10/02/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 09:08
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:03
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:52
Publicação
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 02
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
EMBARGANTE: ANDRE LUIS GONCALVES - RO1991-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828-A Polo Passivo: LUIZ RAMOS PEREIRA e outros Advogados do(a)
EMBARGADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923-A, EDER MIGUEL CARAM - RO5368-A, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460-A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) EMBARGADA(S), por meio de seus advogados, intimadas para manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil). Porto Velho, 10 de janeiro de 2025 GABRIEL SOARES DE LIMA Servidor (a) da Turma Recursal
Intimação - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator: ILISIR BUENO RODRIGUES Data distribuição: 14/06/2024 10:53:04 Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e outros Advogados do(a)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:47
Retificação de Classe Processual
09/01/2025, 10:20
Petição (Embargos de declaração)
26/12/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 09:57
Publicação
11/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
RECORRENTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828A, ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A,
RECORRIDO: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
RECORRIDO: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 14/06/2024 RELATÓRIO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 CLASSE: Recurso Inominado Cível
Trata-se de ação de cominatória cumulada com reparação de danos em que a parte autora pretende o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em decorrência da queda de poste e fiação, bem como a receber indenização por dano material e moral. O Juízo de origem julgou procedente os pedidos para condenar a requerida a pagar R$2.303,60 por dano material e R$3.000,00 por dano moral. Em recurso inominado, a parte requerida alegou ausência de interesse processual. No mérito, argumentou ter agido no exercício regular de direito, pois não se aplica o art. 362 da Resolução n. 1000 da ANEEL. Asseverou que a interrupção ocorreu por elementos alheios ao seu controle. Sustentou a inexistência de quaisquer danos. Contrarrazões por falta de dialeticidade e, no mérito, pelo não provimento do recurso. É o relatório. VOTO O recurso não deve ser conhecido por ausência de regularidade formal. O art. 42 da Lei n. 9.099/1995 estabelece que do recurso constarão as razões e o pedido do recorrente, tratando-se de requisito extrínseco da regularidade formal. Nota-se que o Juízo de origem apontou a responsabilidade da concessionária pela regular altura da fiação em via de acesso ao público, que o evento não ocorreu em área privada, motivo pelo qual não incumbe ao consumidor o dever de repará-la. Observa-se que a parte requerida não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que pretende a reforma, sendo que as razões do julgador devem ser impugnadas de forma direta e pontual. Além disso, os fatos decorrem da falta de energia devido a quebra da fiação e do padrão de energia por caminhão que passava na via, e não por suspensão de energia não programada pela requerida. Assim, conclui-se que o princípio da dialeticidade não foi observado. Nesse sentido já se manifestou a Turma Recursal: “RECURSO INOMINADO. SENTENÇA. FUNDAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. Cabe à parte recorrente impugnar os fundamentos da sentença nas suas razões recursais, sob pena de configurar ausência de dialeticidade e, em consequência, o não preenchimento do pressuposto recursal extrínseco da regularidade formal.” (TJ/RO, 2ª Turma Recursal, Processo n. 7081151-08.2022.8.22.0001, Rel. Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, julgado na sessão eletrônica de 04 a 08/03/2024 e publicado em 14/03/2024). Ante ao exposto, VOTO no sentido de NÃO CONHECER do Recurso Inominado interposto. CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, considerando a simplicidade e a natureza da ação e o tempo exigido para o serviço (§2º do art. 85 do CPC). É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA. FUNDAMENTO DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. Cabe à parte recorrente impugnar os fundamentos da sentença nas suas razões recursais, sob pena de configurar ausência de dialeticidade e, em consequência, o não preenchimento do pressuposto recursal extrínseco da regularidade formal. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 06 de dezembro de 2024 ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 22:46
Não Conhecimento de recurso (Recurso inominado)
10/12/2024, 22:46
Documento (Certidão)
06/12/2024, 12:35
Mérito
06/12/2024, 12:35
Pedido de inclusão
22/11/2024, 13:30
Publicação
21/11/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 13:41
Recebimento
14/06/2024, 10:53
Distribuição (sorteio)
14/06/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. Considerando a tempestividade da interposição, aliada à comprovação do recolhimento do preparo, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo. No mais, tendo em vista que foram apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. Ouro Preto do Oeste/RO, 5 de junho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Ouro Preto do Oeste, 20 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Trata-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA RONDONAI - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face da sentença (ID 103113608), a qual julgou procedentes os pedidos de LUIZ RAMOS PEREIRA. Alega-se existir omissão no julgado, porque não teria enfrentado todas as razões contestatórias, tendo se restringido a comentários sem embasamento sobre a responsabilidade civil da embargante. O embargado apresentou contrarrazões (ID 104247521), manifestando-se no sentido de que a sentença está regular. Em breve síntese, é o relato do necessário. Decido. A sentença está devidamente fundamentada, a qual demonstra as razões do convencimento deste magistrado quanto aos fatos, provas e direitos alegados. Ao contrário, constou no julgado a seguinte fundamentação: Ao aduzir a excludente de responsabilidade, a requerida atraiu para si o dever de comprovar o fato impeditivo do direito do autor (art.373, II, CPC) e, de tal ônus não se desincumbiu, na medida em que evidenciada a responsabilidade da requerida pela regular altura da fiação em via de acesso ao público, ou seja, o evento não ocorreu em área privada, cuja manutenção do equipamento incumbe ao consumidor. Desse modo, comprovado o dano material e a negligência da requerida na mantença da rede de transmissão, exsurge o dever de indenizar, atento ainda que não indícios, tampouco, evidências de que o valor inobserva a média da despesa decorrente do fato. Grifei. Portanto, não há omissão a ser suprida na decisão. Para uma reavaliação do conjunto probatório, com a finalidade de modificar a sentença de mérito, a parte embargante deverá interpor o recurso adequado. Isso posto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, REJEITO os embargos de declaração aflorados por ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Intimem-se. Serve a presente decisão de carta/mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE LUIZ RAMOS PEREIRA LINHA 60 DA LINHA 81, GLEBA 20, LOTE 55, SN, ZONA RURAL, Mirante da Serra - RO - CEP: 76926-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado - art.38 da Lei 9.099/95. A pertinência do pedido constitui o mérito e como tal merece ser analisada, bem como, não há incorreção a ensejar a inépcia da inicial. Despicienda prova técnica à análise do mérito, porquanto suficientes para tanto, os elementos do conjunto probatório. Preliminares afastadas. Ao aduzir a excludente de responsabilidade, a requerida atraiu para si o dever de comprovar o fato impeditivo do direito do autor (art.373, II, CPC) e, de tal ônus não se desincumbiu, na medida em que evidenciada a responsabilidade da requerida pela regular altura da fiação em via de acesso ao público, ou seja, o evento não ocorreu em área privada, cuja manutenção do equipamento incumbe ao consumidor. Desse modo, comprovado o dano material e a negligência da requerida na mantença da rede de transmissão, exsurge o dever de indenizar, atento ainda que não indícios, tampouco, evidências de que o valor inobserva a média da despesa decorrente do fato. O dano moral, na mesma seara, merece guarida, observada a inércia da demandada, que mesmo após instada ao conserto, não o providenciou, circunstância que acarretou em considerável lapso de privação do serviço e a necessidade do requerente, por meios próprios, providenciar o restabelecimento. Na mensuração do valor, considero a conduta lesiva, a capacidade econômica das partes e a extensão do dano. Entendo razoável a importância de R$3.000,00. Posto isso, Julgo Procedentes os pedidos propostos por Luiz Ramos Pereira em face de Energisa Centrais Elétricas de Rondônia, para condenar a requerida a indenização por dano material no valor de R$2.303,60, corrigido conforme Prov.13/98/CG e com juros de mora, desde a citação, assim como, a compensação por dano moral na importância de R$3.000,00, com correção monetária de acordo ao referido índice desde o arbitramento e com juros de mora, a partir da citação. Via de consequência, resolvo o mérito, com fulcro no art.487, I, CPC. Custas e honorários indevidos - art.55 da Lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se. Interposto recurso,
PODER JUDICIÁRIO DO intime-se às contrarrazões. Transitada em julgado, apresente-se a memória de cálculo do valor exigido, no prazo de 5 dias. Cumprido o ato, intime-se a requerida ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% - art.523,§1º., CPC. Decorrido o prazo para juntada do demonstrativo de crédito ou cumprimento voluntário, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Av. dos imigrantes, 4137, Energisa Rondônia, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seus advogados, a se manifestar nos termos do despacho IDnº98979189 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Ouro Preto do Oeste, 7 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70014479720238220004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Ante a alteração do substrato fático após o ajuizamento da ação, porquanto o requerente às suas expensas providenciou o conserto, observo o art.493 do CPC, para determinar ao requerente que comprove o valor da respectiva despesa, bem como, se pretende a conversão da pretensa obrigação de fazer em indenização. Prazo de 10 dias. Cumprido o ato,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected] intime-se a requerida à manifestação, no mesmo prazo. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de novembro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A requerida acostou aos autos pedido de audiência virtual, sem que demonstrasse a motivação do pedido. Observo, que o pedido fora alcançado pela preclusão, nos termos item 1.1 do Despacho ID 93013120, assim inviável ser acolhido. Ademais, o artigo 12-A da Lei 9099/95 prevê que os prazos para prática de qualquer ato processual, sejam estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente em dias úteis. Destarte,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] indefiro o pedido e mantenho inalterado os termos do despacho supramencionado. Publique-se. Intime-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de agosto de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO LUIZ RAMOS PEREIRA acostou aos autos pedido de audiência telepresencial ou a utilização do Fórum Digital. Noto que o pedido já é atendido no item 1.1 do Despacho ID 93013120, posto que faculta ao Autor a participação no Fórum Digital de Mirante da Serra, onde reside. Faço consignar que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia editou a Instrução Conjunta 14/2022 que privilegiou os moradores daquela região possibilitando a prática dos atos processuais por meio do Fórum Digital, unidade avançada da Justiça Estadual e parceiros, promovendo maior acesso ao Poder Judiciário através de tecnologia, o que rendeu ao PJRO o prêmio Innovare na categoria inovação e acesso à justiça. Destarte, mantenho inalterado os termos do despacho supramencionado. Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de agosto de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências do Juizado Especial Cível, dia 16 de agosto de 2023 às 09h30min. (horário de Rondônia) 1.1 - Em atenção à Instrução Conjunta 14/2022 que orienta os magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia a utilizarem as salas de audiência dos Fóruns Digitais para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, faculto à parte autora a realização no FÓRUM DIGITAL DE MIRANTE DA SERRA. 2 – A realização da audiência presencial é a regra, todavia, poder-se-á deferir a audiência telepresencial quando for justificável e a motivação deverá constar no pedido. 2.1 – O requerimento de audiência telepresencial deverá ser realizado até 10 (dez) dias anteriores a data designada, sob pena de preclusão. 2.2 – O pedido deverá ser motivado e também constar as seguintes informações das partes, advogados e testemunhas: e-mail e telefone. 2.3 – No caso de indeferimento ou na falta de análise do pedido, cabe a parte que realizar o requerimento de audiência telepresencial comparecer na sede do juízo no dia da audiência, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito, se o pedido for realizado pelo (a) autor (a), ou decretação da revelia, se o pedido for do réu. 3 – Os participantes da sessão deverão comparecer cerca de 20 minutos antes do horário do início da audiência, munidos de documentos pessoais, para que possa ser feito o controle de acesso às dependências do prédio. 4 – Cada parte poderá arrolar até o máximo de 03 (três) testemunhas. 5 – Incumbe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência, independente de intimação. 6 – Intime-se e aguardem-se a realização da audiência. 7 – Cumpra-se servindo de Carta/Mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de julho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001447-97.2023.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 –
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências do Juizado Especial Cível, dia 16 de agosto de 2023 às 09h30min. (horário de Rondônia) 1.1 - Em atenção à Instrução Conjunta 14/2022 que orienta os magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia a utilizarem as salas de audiência dos Fóruns Digitais para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, faculto à parte autora a realização no FÓRUM DIGITAL DE MIRANTE DA SERRA. 2 – A realização da audiência presencial é a regra, todavia, poder-se-á deferir a audiência telepresencial quando for justificável e a motivação deverá constar no pedido. 2.1 – O requerimento de audiência telepresencial deverá ser realizado até 10 (dez) dias anteriores a data designada, sob pena de preclusão. 2.2 – O pedido deverá ser motivado e também constar as seguintes informações das partes, advogados e testemunhas: e-mail e telefone. 2.3 – No caso de indeferimento ou na falta de análise do pedido, cabe a parte que realizar o requerimento de audiência telepresencial comparecer na sede do juízo no dia da audiência, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito, se o pedido for realizado pelo (a) autor (a), ou decretação da revelia, se o pedido for do réu. 3 – Os participantes da sessão deverão comparecer cerca de 20 minutos antes do horário do início da audiência, munidos de documentos pessoais, para que possa ser feito o controle de acesso às dependências do prédio. 4 – Cada parte poderá arrolar até o máximo de 03 (três) testemunhas. 5 – Incumbe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência, independente de intimação. 6 – Intime-se e aguardem-se a realização da audiência. 7 – Cumpra-se servindo de Carta/Mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de julho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: LUIZ RAMOS PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO0003460A, EDER MIGUEL CARAM - RO0296412A Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação - CEJUSC 02 - Whatsapp 69 3416-1740 Data: 17/05/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 17 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº: 7001447-97.2023.8.22.0004