Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002796-17.2023.8.22.0011.
REQUERENTE: N. C. B., SARGENTO MARIO NOGUEIRA PAZ 4476, NÃO INFORMADO CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Pessoa com Deficiência
Vistos. Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que N.C.B. representado por sua mãe JOSIANE BINOW CASTELAN move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Foram expedidas requisições de pagamento (ID. 110523551). Intimada, a parte autora informou que efetuou o levantamento do alvará judicial (ID. 115730374). Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Sem custas pela autarquia executada, na forma do inciso I, do art. 5º, da Lei 3.896/2016. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito